IPSS — Vencimentos (2021)

25 de outubro de 2021

Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 39/2021, de 22 de outubro

Entrou em vigor, no dia 22 de outubro, a nova tabela salarial para o setor Solidário e Social. A respetiva tabela tem efeitos retroativos a 1 de julho de 2021.

Para além da tabela salarial foram introduzidas algumas matérias importantes que visam clarificar situações que nem sempre eram respeitadas pela entidade empregadora.

Alterações introduzidas no Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS:

Cláusula 10.ª
Deveres da instituição
São deveres da instituição: (...)
l) Passar ao trabalhador, a pedido deste e em 10 dias, certificado de tempo de serviço conforme a legislação em vigor.
 
Cláusula 72.ª
Refeição
1- Os trabalhadores têm direito ao fornecimento de uma refeição principal completa por cada dia completo de trabalho.
 
ANEXO II
Condições específicas
Trabalhadores com funções pedagógicas
(...)
Contagem do tempo de serviço:
Para efeitos quer de ingresso quer de progressão dos educadores de infância e dos professores nos vários níveis de remuneração previstas no anexo V, conta-se como tempo de serviço não apenas o tempo de serviço, efetivo e classificado de bom, prestado na mesma instituição/entidade empregadora, no exercício de funções docentes ou educativas, mas também o tempo de serviço prestado noutros estabelecimentos de ensino particular ou público, desde que devidamente comprovado e classificado de bom e que tal não se oponham quaisquer disposições legais, sem prejuízo do previsto nas notas 1 a 4 do anexo V.

Anexos

BTE n.º 39/2021 — IPSS tabelas salariais

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