Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento (último dia)

25 de julho de 2018

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, que decorre desde 25 de Julho, até às 18:00 horas de 3.ª feira, dia 31 de Julho de 2018 (hora de Portugal continental).

Antes de iniciar a expressão de preferências, recomenda-se a leitura atenta da nota informativa e do manual de instruções da aplicação, bem como a restante documentação de apoio disponível, de que se destaca, evidentemente, os códigos dos AE/ENA, mas também os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo  e dos Estabelecimentos Militares de Ensino.

A expressão de preferências que agora se inicia apenas pode ser realizada pelos docentes que, entre 20 de Abril e 3 de Maio, se haviam candidatado ao concurso externo e de contratação inicial / reserva de recrutamento.

(Ver posição púbica do SPN/Fenprof sobre os concursos)


24 de julho de 2018

Listas definitivas do concurso interno antecipado

Listas definitivas do concurso externo ordinário e concurso  externo extraordinário

Aceitação obrigatória

De acordo com a nota informativa, "os candidatos agora colocados, no Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 24 a 30 de julho de 2018".

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação

Verbete

O verbete definitivo está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

Recurso hierárquico

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. O recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico, pode ser interposto sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 24 a 30 de julho de 2018. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

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