M.E. quer acabar com os Quadros

É NECESSÁRIO RECLAMAR CONTRA A ALTERAÇÃO DO VÍNCULO LABORAL!

Os professores e educadores do ensino público do quadro de escola e de zona pedagógica têm um vínculo de nomeação definitiva.

Unilateralmente, o Governo decidiu alterar a natureza daquele vínculo, transformando-o, através do disposto no nº 4, do artigo 88º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, impondo a transição automática para este regime de contrato de trabalho.

De acordo com juristas a quem a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, a FENPROF e o SPN requereram parecer fundamentado, esta imposição é ilegal, devendo ser contestada juridicamente por cada um dos abrangidos.

Nesse sentido, deverão os professores e educadores que forem notificados dessa alteração ou, não o sendo, cujo nome venha a constar em lista afixada na sua Escola/Agrupamento, contestar juridicamente a decisão, usando, para o efeito, a reclamação-tipo, que pode ser obtida nos sites da FENPROF e do SPN (em anexo a este texto).

Dessa reclamação deverá ser dada informação ao Sindicato para eventual futura acção judicial.

Apela-se a todos os professores e educadores para que não deixem de adoptar o procedimento de reclamação, pois esta alteração ilegal do regime de vinculação (nomeação definitiva em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado) poderá, no futuro, ter consequências extremamente negativas, designadamente ao nível do próprio emprego.

O Secretariado Nacional da FENPROF

A Direcção do SPN

 

 

Anexos

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