Licença de maternidade/paternidade — Mais tempo, menos subsídio (2005)
Licença de maternidade/paternidade
MAIS TEMPO, MENOS SUBSÍDIO
Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril
A CGTP-IN manifesta a sua total discordância com o diploma, hoje publicado no Diário da República, sobre o montante do subsídio de maternidade ou paternidade no caso de opção pela licença alargada de 150 dias.
Trata-se de uma medida de cariz vincadamente populista que fomenta a ideia do alargamento da licença de maternidade ou paternidade em mais 30 dias, sem que esse alargamento seja acompanhado do subsídio de maternidade ou paternidade que, logicamente, lhe deveria corresponder. Os trabalhadores poderão optar pelos 150 dias de licença, mas terão que dividir por cinco o subsídio correspondente a apenas quatro meses. Em vez de 100% da remuneração mensal de referência receberão apenas 80%. Quer dizer, é o rendimento de um mês que fica por receber.
O Diploma agora publicado é da responsabilidade do Governo PSD/PP, mas foi publicado pelo Presidente da República depois de o Governo saído das eleições de 20 de Fevereiro estar em funções.
A CGTP-IN sempre defendeu que a prestação destes 30 dias optativos fosse de 100% da remuneração de referência e irá propor ao actual Governo que altere este diploma, tanto mais que estamos num país com uma taxa de natalidade baixíssima. Em 2003, só 78672 beneficiários requereram o subsídio de maternidade. É incompreensível que, por um lado, sejam feitos tantos apelos para que os pais passem o máximo de tempo com os bebés e, por outro lado, se penalize os pais que decidam fazê-lo. Tamanha hipocrisia não pode continuar.
Lisboa, 2005-04-13 DIF/CGTP-IN