MCTES – Nota de esclarecimento sobre serviços essenciais

30 de março de 2020

Serviços Essenciais

Nota de Esclarecimento do MCTES


Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Esclarecimento sobre serviços essenciais a isentar de limitações associadas ao “Estado de Emergência” no âmbito das instituições científicas e académicas

20 março 2020

No âmbito do regime legal agora em vigor associado ao “Estado de Emergência”, clarifica-se que nas instituições científicas e académicas devem ser garantidas as seguintes atividades e serviços essenciais, respeitando sempre as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e distâncias entre pessoas:

  1. Entidades, estruturas, infraestruturas científicas e redes do sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como os respetivos fornecedores e prestadores de serviços, que:

♦ desenvolvam investigação científica ou análises na área microbiológica, infecciológica e epidemiológica, assim como atividades de desenvolvimento de mecanismos, processos e dispositivos de diagnóstico e prevenção do novo corona vírus e prevenção do COVID-19;

♦ exijam atividades permanentes de manutenção, segurança e operação de infraestruturas físicas, tecnológicas, médicas, veterinárias e biológicas, incluindo biotérios de roedores, peixes, anfíbios e insetos onde se encontram animais vivos, coleções de plantas associados a investigação científica e a equipamentos de conservação de amostras e linhas celulares, assim como hospitais veterinários e laboratórios de investigação biomédica e veterinária;

♦ exijam atividades permanentes relacionadas com segurança, incluindo proteção nuclear, radiológica, de monitorização de estado de águas, do ar e do espaço, assim como de condições meteorológicas, ambientais e atmosféricas.

  1. Serviços e atividades de apoio informático e de operação de ambientes colaborativos, teletrabalho e ensino a distancia nas instituições científicas, tecnológicas e de ensino superior, assim como nos serviços públicos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e nas infraestruturas necessários para garantir o funcionamento adequado da unidade de Computação Científica Nacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT/FCCN), incluindo a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS);
  1. Serviços que garantam o acesso à alimentação e ao alojamento no ensino superior, incluindo cantinas, serviços de entrega individualizada de refeições, respetivos fornecedores, residências e dormitórios;
  1. Serviços administrativos e financeiros necessários ao processamento de vencimentos, pagamentos a prestadores de serviços e fornecedores, pagamento de compromissos legais e fiscais, pagamentos de bolsas e contratos de investigação, de bolsas de estudo de ação social e respetivos complementos e benefícios, de subsídio social de mobilidade, de bolsas de mérito ou de bolsas de estudo de apoio à realização de períodos de estudos em mobilidade, bem como os serviços responsáveis pela realização de atos e emissão de documentos académicos, e os serviços mínimas de limpeza, segurança e manutenção das instalações;

Clarifica-se ainda que, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, pode ser determinado pela autoridade competente que quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente, designadamente no caso de trabalhadores dos sectores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, à prevenção e combate à propagação da epidemia, à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas.

Assim, nas instituições de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como nas demais entidades, estruturas e redes do sistema nacional de ciência e tecnologia, esses poderes competem ao respetivo dirigente máximo (designadamente o reitor das universidades, o presidente dos politécnicos, ou os diretores/presidentes de instituições científicas, entre outros dirigentes), sem prejuízo de avocação dos mesmos pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.


Consultar também:

XII GC (Estamos On) – Estabelecimentos de Ensino Superior

Anexos

MCTES — Serviços essenciais (20/mar)

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