ME intimado a ceder lista de escolas à Fenprof

7 de janeiro de 2021
(Reencaminhar para artigo correspondente)

Sentença do TACL intima Ministro da Educação a fornecer à Fenprof lista de escolas com casos de infeção e procedimentos adotados em cada uma

O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, foi intimado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) a, no prazo de dez dias, fornecer à Fenprof a lista de escolas em que trabalhadores, docentes e não-docentes, e/ou alunos foram diagnosticados com Covid-19. Foi ainda intimado a fornecer à Fenprof fotocópia dos documentos em que constem, para cada escola, as medidas adotadas na sequência da deteção de casos de infeção ou, em alternativa, a indicar a exata localização desses documentos na internet.

A decisão, que consta de sentença proferida no dia 22 de dezembro e que o tribunal deu agora a conhecer à Fenprof, vem na sequência da ação apresentada por esta Federação, contestando o facto de o Ministério da Educação não ter, sequer, respondido ao pedido legítimo que lhe foi feito. O Ministério da Educação argumentou junto do tribunal que não disponibilizara a lista porque a Fenprof solicitara informação sobre dados clínicos pessoais, o que não corresponde à verdade, pois essa informação, para além de confidencial, é completamente irrelevante para o pretendido.

O que se pretende é conhecer o impacto da situação epidemiológica nas escolas, através de um mapeamento nacional, de forma a avaliar, em cada momento, os riscos que existem para a comunidade escolar (e onde ele é mais elevado), tornando transparente a situação num setor – Educação – que tem sido discriminado relativamente a quase todos os outros; pretende-se, ainda, conhecer os procedimentos que têm sido adotados, com o objetivo de detetar eventuais discrepâncias nos mesmos, permitindo a intervenção sindical em defesa da saúde dos docentes e de toda a comunidade educativa.

Para a Fenprof, esta é uma importante decisão do tribunal que reconhece legitimidade a uma exigência que a Federação, há muitos meses, formulara à tutela e que, por falta de resposta, levou à elaboração de uma lista (necessariamente incompleta) que registou, durante o primeiro período letivo, 1071 escolas em que existiram casos de Covid-19. Estando o ME obrigado a fornecer esta lista (que tem, uma vez que existe uma plataforma criada pela DGAE, para as escolas lançarem todas as informações relativas à existência de casos de Covid-19), a Fenprof deixará de acrescentar escolas à lista que vinha elaborando, por se tornar desnecessário.

Anexos

Resolução da Assembleia da República n.º 31.2021 - divulgação dados COVID-19 em meio escolar

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