MpD — Resultados revelam profundas injustiças! Reclamação (até 7/ago)
01 de agosto de 2025
Segundo nota informativa, a DGAE estabelece que está disponível até às 18:00 horas continentais do próximo dia 7 de agosto de 2025, para os docentes não admitidos ao procedimento de MpD, a possibilidade de reclamação desse resultado. Çara isso, os reclamentes dispõe de um máximo de 2000 carateres para exporem as razões da sua reclamação, devendo ainda juntar, por upload, toda a documentação que possa ser necessária à fundamentação das suas razões.
31 de julho de 2025
Apesar das alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 43/2025, de 26 de março, o regime de mobilidade por doença (MpD) continua a não garantir, de forma efetiva, o direito à proteção de muitos docentes com incapacidade comprovada ou com familiares nessa situação. A Fenprof analisou os resultados e promete continuar a luta para alterar este regime onde permanecem profundas injustiças.
Este ano, foram colocados 3638 professores, o que corresponde a 86,9% dos candidatos admitidos (4186) e a apenas 74,2% do total de requerentes (4900). Quando for reaberta a plataforma e realizada a reconstituição da colocação dos candidatos que, por razão alheia à sua vontade, não puderam submeter o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), é que se saberá o resultado final dos candidatos colocados e não colocados.
De qualquer modo, sendo verdade que a redação em vigor do Decreto-lei n.º 41/2022, de 17 de junho é mais favorável que a anterior e garante a mais professores o acesso a este regime, continua-se a estar perante um modelo baseado em concurso, com critérios restritivos e vagas limitadas, esgotadas, neste momento, em 11 quadros de zona pedagógica (QZP).
Adicionalmente, as regras administrativas continuam a excluir:
- professores que residem a menos de 15 km da escola de colocação, mesmo estando comprovadamente incapacitados para exercer funções aí;
- professores que pretendem candidatar-se para escolas fora do raio de 50 km, impedindo a aproximação a familiares doentes;
- cuidadores informais que continuam impedidos de aceder a este regime.
Em suma, mesmo que o processo de reconstituição das colocações para os docentes que ainda irão submeter os AMIM seja irrepreensível, o resultado final continuará a ser profundamente injusto, pois haverá educadores e professores com incapacidade comprovada impedidos de requerer a MpD devido às restrições do regime atual, e outros que, apesar de admitidos, não foram colocados por se terem esgotado as vagas nos QZP a que concorreram.
A Fenprof reitera que só quando a MpD deixar de ser tratada como um concurso, passando a funcionar como um verdadeiro mecanismo de proteção, será possível garantir justiça e dignidade aos docentes em situação de fragilidade. Enquanto tal não acontecer, a Federação continuará a exigir mudanças profundas neste regime.
30 de julho de 2025
MpD — Divulgação dos resultados (30/jul)
Segundo nota informativa específica, a DGAE divulgou, junto de cada candidato, o resultado do procedimento de Mobilidade por Doença (MpD).
Sem prejuízo da importância de leitura atenta e integral da nota informativa, destaca-se desde já, os seguintes aspetos:
- A colocação em MpD tem a duração de um ano escolar, podendo ser renovada por mais dois anos escolares, desde que se mantenham os requisitos e as condições legalmente previstos.
- Os docentes colocados em MpD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE.
- Os docentes não colocados deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação.
- A DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes “Não admitidos” efetuarem a reclamação desse resultado.
- Aos docentes que não submeteram ou não comprovaram o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) no prazo estipulado para o efeito, será reaberta a aplicação, permitindo a estes candidatos a submissão do grau de incapacidade e AMIM que vier a ser obtido, procedendo-se nessa fase à reconstituição da colocação, processo que garante que a situação não os prejudica, como o SPN e a Fenprof exigiram.
15 de julho de 2025
MpD — AMIM: situação em fase de resolução
Segundo a Fenprof apurou, o MECI terá referido à comunicação social, oficiosamente, que os professores que não consigam submeter o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), relativo à mobilidade por doença (MpD), até ao final do prazo (15/jul), por razões alheias à sua responsabilidade, não serão prejudicados e serão colocados posteriormente. A Fenprof não deixará de voltar a intervir, se constatar que os direitos consagrados na lei não são garantidos por razões administrativas ou de incapacidade de resposta dos serviços.
A confirmar-se esta possibilidade, só será justa se os professores em causa não forem ultrapassados na sua colocação, relativamente aos restantes candidatos, uma vez que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) insistiu em manter a mobilidade destes docentes através de um concurso. Contudo, havendo candidatos que têm juntas médicas marcadas para esta semana, o alargamento do prazo para submissão do AMIM, pelo menos até dia 18, não será despiciendo.
Intervenção da Fenprof contribuiu para este resultado
Para este resultado, muito contribuiu a intervenção da Fenprof, que, desde 8/jul, tem procurado, publicamente, e junto do MECI, garantir aos professores que não verem negado, por incapacidade de resposta das administrações educativa e de saúde, um direito consagrado em lei. Por essa razão, a Federação considera positivo o alargamento do prazo e a resposta célere dos serviços de saúde ocorrida nos últimos dias. Sendo positivo o facto de, nos últimos dias, a maioria dos professores que tinha solicitado o AMIM o ter conseguido obter nas Unidades de Saúde Locais e ter conseguido a sua submissão na plataforma, subsistem alguns professores que, até ao final do dia 15 de julho, não conseguirão obter e submeter o referido documento.
11 de julho de 2025
MpD — AMIM: Fenprof denuncia prazo irrealista
A Fenprof alerta para as dificuldades sentidas por muitos docentes na obtenção atempada do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), exigido para efeitos de Mobilidade por Doença (MpD). Apesar de a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) ter prorrogado o prazo de submissão do documento até às 18 horas do dia 15 de julho, continuam a chegar aos sindicatos numerosos relatos de professores que, por razões que lhes são totalmente alheias, não conseguirão cumprir este prazo.
Em muitos casos, os docentes aguardam há vários meses pela realização da Junta Médica de Avaliação de Incapacidade, sem que as Unidades Locais de Saúde (ULS) disponham de recursos humanos para dar resposta em tempo útil. Há situações em que as juntas médicas estão a ser marcadas para data a mais de um ano de distância, tornando impossível a obtenção do AMIM dentro do prazo fixado. Acresce que há ULS que afirmam desconhecer o protocolo entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e o Ministério da Saúde, que permitiria uma maior flexibilidade na entrega do documento.
A Fenprof considera inaceitável que o acesso à MpD dependa de um documento cuja emissão escapa ao controlo dos docentes. Se o governo não consegue garantir que os processos são concluídos em tempo útil, não pode exigir a entrega obrigatória do AMIM na fase inicial da instrução dos pedidos, flexibilidade que já aconteceu em anos anteriores.
A proteção na doença é um direito fundamental e não pode ser negada ou condicionada por entraves burocráticos, principalmente quando é este ministério que parece tão expedito em pôr fim à burocracia excessiva existente nos serviços que tutela; a viabilização da MpD para quem dela necessita é do interesse das escolas e do MECI para garantir que os docentes em causa tenham condições adequadas para poderem exercer a profissão. Por isso, a Federação apelou, uma vez mais, ao MECI para que encontre uma solução que impeça que os docentes sejam prejudicados por um processo que se tem revelado, para muitos, verdadeiramente kafkiano.
10 de julho de 2025
MpD — AMIM: Fenprof consegue alteração dos prazos (15/jul)
Na sequência das diligências da Fenprof, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) informou, em 9 de julho, “que a aplicação eletrónica que permite a submissão do atestado médico de incapacidade multiuso [AMIM] requerido […] estará disponível até às 18 horas de dia 15 de julho”. Registando a alteração de prazo de submissão à candidatura da mobilidade por doença (MpD), a Federação continuará a acompanhar e a intervir em torno deste processo, desde logo considerando que o prazo agora proposto continua sem permitir a inúmeros docentes submeter, em tempo útil e por motivos alheios à sua responsabilidade, o referido AMIM.
Este foi o teor da resposta da DGAE ao protesto da Fenprof relativo aos prazos reduzidos para a submissão do AMIM, que motivaram inúmeras queixas dos docentes. A situação levou a Fenprof a intervir junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e da DGAE, considerando que “muitos docentes, seguindo a instrução do E72, dirigiram-se à Unidade Local de Saúde onde tinham requerido o AMIM, mas foram ali informados, não só da impossibilidade de obtenção do referido documento até ao dia 11 de julho, como até da impossibilidade de previsão de uma data em que tal seja possível”. Face a esta situação, Federação alertou que “não podem ser imputadas aos docentes as consequências do desajuste entre os vários organismos públicos implicados no problema e o MECI tem de encontrar uma solução que não impeça os docentes que aguardam os procedimentos e a própria emissão do AMIM de aceder à MpD”. Assim, concluía, é “incompreensível que docentes que carecem, efetivamente, da proteção na doença assegurada através do mecanismo de MpD, vissem ainda mais dificultadas, ou mesmo, em muitos casos, inviabilizadas as possibilidades de desempenharem funções”.
25 de junho de 2025
MpD — AMIM: Fenprof consegue alteração dos prazos (até 27/jun)
O período para a validação do pedido, através da aplicação eletrónica, decorre de 24 a 27 de junho (18h, continenentais).
17 de junho de 2025
MpD — Formalização do pedido (até 23/jun)
De acordo com a nota informativa n.º 15, da DGAE, abriu hoje (17/jun) o prazo para a formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença (MpD). O prazo é de 4 dias úteis, até 23 de junho (18h, continentais). O pedido, bem como os documentos necessários, devem ser submetidos eletronicamente, na plataforma SIGRHE. Estas e outras informações relevantes encontram-se na nota informativa, cuja leitura é imprescindível para uma correta concretização do pedido.
A DGAE irá validar os dados relativos à situação de doença, pelo que todos os docentes (Continente e Regiões Autónomas) deverão enviar, aquando da submissão do pedido, via upload, os documentos necessários à validação da mesma. O incumprimento tem como consequência a exclusão do procedimento de MpD.
26 de maio de 2025
MpD — Publicado o Aviso de Abertura (26/mai a 16/jun)
Foi publicado o Aviso de Abertura para a mobilidade por doença. A formalização do pedido é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, acessível através do portal da Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE).
Podem requerer a mobilidade os docentes que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, ou nas seguintes situações:
a) Tenham a seu cargo filho ou equiparado com doença incapacitante com o mesmo domicílio fiscal, em situação de monoparentalidade, comprovado mediante certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
b) Tenham a seu cargo, no mesmo domicílio fiscal, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com doença incapacitante:
- cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto;
- filho ou equiparado não abrangido pela alínea anterior;
- parente no primeiro grau da linha reta ascendente.
Etapas e calendarização
Legislação
23 de maio de 2025
MpD — Publicado o Despacho n.º 5868-B/2025
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5868-B/2025, que regulamenta o procedimento de mobilidade por motivo de doença (MpD) para o ano letivo de 2025/2026, aplicável a docentes, em exercício no território continental. Este despacho surge na sequência das alterações introduzidas pelo DL43/2025, que atualizou o regime estabelecido pelo DL41/2022, consagrando soluções mais claras e ajustadas à realidade dos profissionais afetados por doença ou que tenham familiares a cargo nessa condição.
A Fenprof acompanha com especial atenção este processo, por reconhecer a sua importância para a defesa dos direitos dos docentes e para a proteção da sua saúde e bem-estar, sem descurar a necessária articulação com as exigências do sistema educativo. O despacho torna públicas a síntese das principais regras, prazos e documentos necessários, com o compromisso de manter a informação atualizada à medida que forem divulgadas orientações adicionais pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
Assim:
1. Base legal atualizada
O regime de MpD está agora regulamentado com base no DL412022, na redação do DL43/2025, garantindo mais clareza e equilíbrio entre direitos dos docentes e as necessidades das escolas.
2. Candidaturas online
Todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente através de formulário eletrónico no site da DGAE.
3. Tipos de mobilidade abrangidos
- Docente com incapacidade para funções letivas — requer junta médica e declaração de incapacidade.
- Docente com doença incapacitante — requer relatório médico, declaração da entidade médica e AMIM (quando existir).
- Docente com familiar a cargo com doença incapacitante — Requer comprovação médica do familiar, coabitação e acompanhamento.
4. Situações supervenientes de doença
Podem ser requeridas ao longo do ano, mediante documentação específica.
5. Indeferimento automático
Pedidos incompletos ou fora das regras estabelecidas serão indeferidos liminarmente. 6.
6. Notificação das decisões
Todas as decisões serão notificadas por via eletrónica pela DGAE.
7. Entrada em vigor
Este despacho entrou em vigor em 23 de maio de 2025, revogando o anterior (Despacho n.º 7716-A/2022).