Nova legislação Ensino Superior

1. Foi há 2 dias promulgada pelo Presidente da República a nova lei dos vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública. Esta lei visa, essencialmente:

- tornar mais precário o emprego público, facilitando os despedimentos, por adopção dos mecanismos previstos no Código do Trabalho;

- pagar ainda pior aos trabalhadores do Estado, tornando mais difícil a sua progressão salarial, nomeadamente, fixando quotas para o número daqueles que podem vir a obter as classificações de desempenho mais elevadas, e

- facilitar a entrega a empresas privadas de serviços actualmente prestados por trabalhadores do Estado.

A FENPROF tem vindo a denunciar estas intenções governamentais e a lutar contra elas, quer no âmbito geral dos trabalhadores portugueses, na CGTP, quer no específico da Administração Pública, na Frente Comum que tem desenvolvido muitas acções, como manifestações e greves, infelizmente nem sempre acompanhadas por outros sindicatos de trabalhadores do Estado.

2. Uma outra lei, publicada anteontem, instituiu o direito ao subsídio de desemprego para os trabalhadores da Administração Pública. Tal ficou a dever-se, em larga medida, à luta desenvolvida pela FENPROF e pelo SNESup, de forma conjugada ou separada, durante largos anos.

Contudo, a perspectiva de aprovação por parte da Assembleia da República, sob proposta do Governo, do subsídio de desemprego para os trabalhadores do Estado, foi interpretada, com preocupação, por alguns sindicatos representativos de sectores da Administração Pública, sem os graves problemas de precariedade dos professores, como um prenúncio de uma política de acentuação dos despedimentos, a ser viabilizada precisamente pela aprovação do atrás citado novo diploma dos vínculos ? machadada final infligida ao conceito: emprego público igual a emprego seguro.

A FENPROF, que há muitos anos se vinha confrontando com graves situações de desemprego entre os seus representados, sempre afirmou a sua posição autónoma a este respeito. Assim, conduziu uma luta bem sucedida para a consagração do direito ao subsídio de desemprego, para os docentes do não-superior, e, na sequência dessa luta, não desistiu enquanto não conseguiu idêntico reconhecimento para os docentes do superior e para os investigadores.

Para a FENPROF, este é claramente um resultado muito positivo que importa valorizar, embora a luta tenha que continuar, nomeadamente para:

- garantir que o reconhecimento deste direito, agora alcançado, venha a abranger todos aqueles que tenham sido despedidos antes da publicação da lei, e

- melhorar as condições de estabilidade de emprego e de direito a uma carreira para os docentes do ensino superior (público e privado) e para os investigadores.

É nestas frentes que temos que concentrar esforços e não em oportunismos ou em divisões, pela introdução de factores que apenas contribuem para o enfraquecimento da resposta que é necessário dar à política de redução dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública.

FENPROF - Ensino Superior

22.02.08

João Cunha Serra

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