O ECDESP TEM QUE SER CUMPRIDO

HORAS SEMANAIS DE SERVIÇO DE AULAS

O ECDESP TEM QUE SER CUMPRIDO

 

O novo Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP) foi aprovado há quase um ano. A experiência deste primeiro ano lectivo, vivido já sob o quadro legislativo fixado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de Agosto, e informações que nos têm sido transmitidas por muitos colegas dão conta de diversas situações de não cumprimento da legislação em vigor. Ainda que variável de instituição para instituição, o número de horas semanais de serviço em aulas, seminários e orientações supera, em muitos casos, o limite máximo definido pelo estatuto, afectando esta medida a generalidade dos docentes, e com particular gravidade os que se encontram em situação mais precária.

Neste quadro, importa recordar que o ECDESP afirma, no seu art. 2.º-A, que cumpre aos docentes do ensino superior politécnico, para além da prestação de serviço docente, a realização de actividades de investigação, criação cultural ou de desenvolvimento experimental, a participação em tarefas de extensão e de gestão das respectivas instituições.

Sendo esta a multiplicidade de funções a que um docente está obrigado, e para que seja possível o seu cumprimento, o art. 34.º, n.º 5, estabelece claramente os limites mínimos e máximos de horas semanais respeitantes ao serviço de aulas e seminários

"Considera-se regime de tempo integral o que corresponde ao horário semanal da generalidade dos trabalhadores em funções públicas, compreendendo um máximo de doze horas e um mínimo de seis, sem prejuízo, contudo do disposto no artigo 38.º".

Este artigo 38, na redacção que lhe é dada pela Lei n.º 7/2010 de 13 de Maio, afirma explicitamente que o regulamento de prestação de serviço dos docentes deve

"permitir que os professores de carreira, numa base de equilíbrio plurianual, por um tempo determinado, e com contabilização e compensação obrigatórias das eventuais cargas horárias lectivas excessivas, se possam dedicar, total ou parcialmente, a qualquer das componentes da actividade académica".

Determina ainda o artigo 39.º que cada hora lectiva nocturna (prestada após as 20 horas) corresponde, para todos os efeitos, a hora e meia lectiva diurna.

No entanto, o que hoje se verifica em diversas instituições é o não cumprimento do quadro legal em vigor, resultante, em grande medida, de o número de docentes ser manifestamente insuficiente para suprir todas as necessidades de serviço. A existência de muitas situações de incumprimento do ECDESP não pode assim ser desligada do estrangulamento financeiro a que os Institutos Politécnicos têm vindo a ser submetidos e que tem impedido a contratação de novos docentes, mesmo quando o número de estudantes, designadamente em cursos de mestrado, CET's e outro tipo de formações, aumentou de forma significativa. A sobrecarga de horas lectivas dos colegas que estão em funções, pese embora todo o seu empenhamento, põe claramente em causa a qualidade do serviço lectivo e as condições em que este é assegurado, tendo igualmente inegáveis consequências negativas nas restantes componentes do serviço docente, particularmente no que ao trabalho de investigação diz respeito.

Para além do excesso do número de horas de aulas atribuídas a diversos docentes, em algumas instituições tem-se verificado ainda que cada hora leccionada em CET's não é efectivamente contabilizada como uma hora (mas como uma percentagem de 0,55 ou próxima), não sendo igualmente contabilizado o tempo dispendido em deslocações (quando estas se têm que verificar), o que se traduz numa muito maior sobrecarga de trabalho para os colegas com serviço distribuído nestes cursos, e configura, à luz do ECDESP, uma prática completamente ilegal que não pode, de forma alguma, ser aceite.

O estipulado no ECDESP obriga todas as instituições, devendo ser acautelado já no próximo ano lectivo o seu cumprimento. Em nome da defesa da qualidade do Ensino Superior e da dignidade profissional dos docentes instamos todos os colegas a defenderem e a exigirem o respeito pela legislação em vigor e a criação de condições que permitam a sua real efectivação.

O Sindicato dos Professores do Norte tudo fará para que o ECDESP seja cumprido e prestará todo o apoio que os colegas entendam útil e necessário.

Cumpra-se, pois, a Lei!

 

Com as nossas cordiais saudações sindicais,

Departamento de Ensino Superior do SPN

 

Porto, 21 de Junho de 2010

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