Parecer do SPN ao Projecto de RAD da UM

PARECER DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO NORTE

PROJECTO DE REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO MINHO (RAD-UM)

 

No que respeita ao Projecto de Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho, e em conformidade com as posições expostas, salientam-se as seguintes disposições que o SPN considera deverem ser objecto de ponderação e reformulação:

  1. Esclarecer em que consiste o processo de harmonização a ter lugar em cada UOEI, com base em que regras ou princípios será  realizado, quem as elabora, discute, aprova. Deverá ser estabelecida a necessidade de participação dos avaliados na discussão das mesmas regras, em reunião convocada para o efeito pela entidade que as elabore, aprove e publicite (cf. artº 11, alínea d) do RAD-UM).
  2. Também é entendimento do SPN que, nos casos em que as propostas de avaliação forem alteradas no momento de harmonização, deve ser previsto que os avaliadores proponentes possam recorrer ou requerer a revisão da alteração ainda antes da comunicação aos avaliados.
  3. O RAD-UM deve prever a participação dos avaliados na discussão das propostas de regulamento das UOEI, bem como das propostas dos parâmetros, critérios, grelhas ou outros instrumentos de avaliação, nomeadamente em reuniões promovidas para o efeito pelas entidades  responsáveis pela sua elaboração e aprovação. Igualmente se considera indispensável a representação dos avaliados nas Comissões de Avaliação das Instituições por eleição e por delegação sindical representativa
  4.  Dado que as avaliações relativas aos anos de 2008, 2009 e 2010  (artº 25) virão a decorrer segundo regras apenas definidas em 2010, que os avaliados desconheciam no período em causa, o SPN considera que o RAD-UM deve estabelecer que: (i) os parâmetros e critérios orientadores dessa avaliação estejam obrigatoriamente em conformidade com os padrões de desempenho adoptados no período considerado em cada (sub)-UOEI e (ii) sejam discutidos com todos os docentes, em reunião promovida pela entidade responsável pela sua elaboração e aprovação, minimizando dessa forma eventuais consequências prejudiciais decorrentes da não observação do disposto na alínea d) do nº 2 do artº 2º do Projecto de RAD-UM (Transparência e imparcialidade, assegurando a utilização de critérios, parâmetros e indicadores de avaliação de desempenho objectivos e atempadamente conhecidos por avaliador(es) e avaliado). 
  5. O RAD-UM deve determinar que sejam comunicados a todos os avaliados, ao nível de cada unidade ou subunidade orgânica, os resultados da avaliação, a fundamentação das classificações de excelente e muito bom/relevante, por constituírem aquelas com impacto que ultrapassa a esfera individual de cada docente, na medida em que implicam a gestão institucional de dotações orçamentais específicas com reflexo, portanto, sobre todos os docentes (artº 31).
  6. Considera ainda o SPN que o RAD-UM deve expressamente: (i) consagrar a adequação da avaliação às funções das diferentes categorias, de forma a que as oportunidades de acesso às classificações máximas sejam independentes da categoria; (ii) salvaguardar a recusa de um avaliador por parte do avaliado, nomeadamente em caso de suspeição de falta de isenção e rectidão.

19 de Março de 2010

Departamento de Ensino Superior

Sindicato dos Professores do Norte