Petição sobre o Estatuto do Bolseiro de Investigação
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) vem manifestar o seu descontentamento pelo resultado da discussão (25/07/2012) na Assembleia da República (AR) da petição dinamizada pela ABIC sobre o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).
Conjuntamente com a petição foram discutidos dois projectos  de lei e dois projectos de resolução sobre o mesmo assunto. Os projectos  de lei, apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo Bloco de  Esquerda, vêm no sentido do reivindicado pela ABIC e pelos bolseiros na  petição, propondo a alteração do estatuto de quem realiza trabalho  científico garantindo-lhes contratos de trabalho.
 
 A discussão  de ontem reforçou a ideia de indisponibilidade do Governo mas também do  PSD, do PS e do CDS-PP, para admitir a predominância do carácter laboral  das relações de trabalho dos bolseiros de investigação e para respeitar  e valorizar o seu trabalho, garantindo um efectivo direito à protecção  social e alterando o tipo de vínculo.
 
 O Governo anunciou ontem que foi aprovada em Conselho de Ministros uma alteração ao EBI. A ABIC esclarece que a opinião dos bolseiros não foi tida em conta nas medidas agora anunciadas pelo Executivo. Aliás a ABIC apenas foi informada pela tutela da revisão do EBI na  passada terça-feira, 24 de Julho, em véspera da discussão desta matéria  na Assembleia da República e mais de um mês após uma resolução do  Conselho de Ministros que aprovou as alterações agora anunciadas pelo  Governo.  
 
 A ABIC considera que o actual EBI é totalmente  inadequado porque permite o recurso à figura do bolseiro para executar a  maior parte do trabalho de investigação científica a nível nacional,  sem o devido reconhecimento dos investigadores em termos laborais e nem  lhes atribuir as devidas contrapartidas remuneratórias e de protecção  social. As medidas avulso agora anunciadas não resolvem o problema de  fundo que afecta os bolseiros e algumas delas agravam mesmo a situação  já de si injusta e precária em que se encontram estes profissionais. 
 
 Relativamente às alterações introduzidas que impõem fortes limitações  ao exercício da actividade docente por parte dos bolseiros, a ABIC  considera que o agravamento do regime de exclusividade imposto por este  diploma penaliza muitos bolseiros, vedando-lhes a possibilidade de  acederem gradualmente ao emprego devidamente enquadrados nas categorias  das respectivas carreiras profissionais. Dado o actual quadro de estrangulamento financeiro das instituições de Ensino Superior e de Investigação, prevê-se  que as normas agora introduzidas venham fomentar a utilização abusiva  de bolseiros para docência sem que estes sejam contratados e remunerados  pelo exercício dessas funções.
 
 A ABIC considera que  algumas das alterações anunciadas podem ser positivas mas só depois de  analisarmos o documento poderemos verificar a sua aplicabilidade.  Considera-se positiva a regulamentação dos deveres dos orientadores  científicos e a possibilidade de majoração do valor da bolsa por parte  das instituições de acolhimento. A ABIC não pode, no entanto, deixar de  salientar a contradição existente entre esta medida que reconhece o  valor do trabalho desempenhado pelos bolseiros de investigação, que têm  agora a oportunidade de negociar com a sua instituição um aumento das  retribuições auferidas, e a recusa do reconhecimento jurídico da relação  laboral existente de facto entre os bolseiros e as instituições onde  trabalham e que se deveria traduzir na celebração de contratos de  trabalho.
 
 A ABIC continua disponível para trabalhar sobre estas  questões de forma construtiva com todos os agentes de decisão que  demonstrem abertura para tal. A ABIC continuará a luta em defesa dos  interesses e aspirações dos bolseiros e procurará discutir as formas de  ação mais adequadas à promoção de uma alteração de fundo no seu estatuto  que dignifique a sua actividade e permita contrariar a situação de  precariedade inaceitável a que têm sido votados.