Petição sobre o Estatuto do Bolseiro de Investigação

A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) vem manifestar o seu descontentamento pelo resultado da discussão (25/07/2012) na Assembleia da República (AR) da petição dinamizada pela ABIC sobre o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

Conjuntamente com a petição foram discutidos dois projectos de lei e dois projectos de resolução sobre o mesmo assunto. Os projectos de lei, apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo Bloco de Esquerda, vêm no sentido do reivindicado pela ABIC e pelos bolseiros na petição, propondo a alteração do estatuto de quem realiza trabalho científico garantindo-lhes contratos de trabalho.

A discussão de ontem reforçou a ideia de indisponibilidade do Governo mas também do PSD, do PS e do CDS-PP, para admitir a predominância do carácter laboral das relações de trabalho dos bolseiros de investigação e para respeitar e valorizar o seu trabalho, garantindo um efectivo direito à protecção social e alterando o tipo de vínculo.

O Governo anunciou ontem que foi aprovada em Conselho de Ministros uma alteração ao EBI. A ABIC esclarece que a opinião dos bolseiros não foi tida em conta nas medidas agora anunciadas pelo Executivo. Aliás a ABIC apenas foi informada pela tutela da revisão do EBI na passada terça-feira, 24 de Julho, em véspera da discussão desta matéria na Assembleia da República e mais de um mês após uma resolução do Conselho de Ministros que aprovou as alterações agora anunciadas pelo Governo.  

A ABIC considera que o actual EBI é totalmente inadequado porque permite o recurso à figura do bolseiro para executar a maior parte do trabalho de investigação científica a nível nacional, sem o devido reconhecimento dos investigadores em termos laborais e nem lhes atribuir as devidas contrapartidas remuneratórias e de protecção social. As medidas avulso agora anunciadas não resolvem o problema de fundo que afecta os bolseiros e algumas delas agravam mesmo a situação já de si injusta e precária em que se encontram estes profissionais.

Relativamente às alterações introduzidas que impõem fortes limitações ao exercício da actividade docente por parte dos bolseiros, a ABIC considera que o agravamento do regime de exclusividade imposto por este diploma penaliza muitos bolseiros, vedando-lhes a possibilidade de acederem gradualmente ao emprego devidamente enquadrados nas categorias das respectivas carreiras profissionais. Dado o actual quadro de estrangulamento financeiro das instituições de Ensino Superior e de Investigação, prevê-se que as normas agora introduzidas venham fomentar a utilização abusiva de bolseiros para docência sem que estes sejam contratados e remunerados pelo exercício dessas funções.

A ABIC considera que algumas das alterações anunciadas podem ser positivas mas só depois de analisarmos o documento poderemos verificar a sua aplicabilidade. Considera-se positiva a regulamentação dos deveres dos orientadores científicos e a possibilidade de majoração do valor da bolsa por parte das instituições de acolhimento. A ABIC não pode, no entanto, deixar de salientar a contradição existente entre esta medida que reconhece o valor do trabalho desempenhado pelos bolseiros de investigação, que têm agora a oportunidade de negociar com a sua instituição um aumento das retribuições auferidas, e a recusa do reconhecimento jurídico da relação laboral existente de facto entre os bolseiros e as instituições onde trabalham e que se deveria traduzir na celebração de contratos de trabalho.

A ABIC continua disponível para trabalhar sobre estas questões de forma construtiva com todos os agentes de decisão que demonstrem abertura para tal. A ABIC continuará a luta em defesa dos interesses e aspirações dos bolseiros e procurará discutir as formas de ação mais adequadas à promoção de uma alteração de fundo no seu estatuto que dignifique a sua actividade e permita contrariar a situação de precariedade inaceitável a que têm sido votados.

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