Preenchimento do e-Bio não é obrigatório
A DGAE/MEC fez chegar um e-mail aos professores informando que a aplicação e-Bio, existente no seu site, encerraria no próximo dia 28 de março, tendo incluído no texto uma referência ao concurso geral de professores, deixando implícito que, entre as duas coisas, pudesse existir alguma relação.
Ora, a este propósito, em reunião realizada entre a FENPROF e a DGAE (15 de março), com a presença do respetivo Diretor-Geral, ficou claro que este preenchimento tem um caráter facultativo e o facto de um docente não preencher a aplicação e-Bio não impede que se apresente ao concurso que, segundo a DGAE, decorrerá em abril.
Ainda em relação ao e-Bio, há que ter em conta que essa plataforma informática não é mais do que um ficheiro com dados referentes a milhares de professores que não se encontra previsto em qualquer quadro legal em vigor, não estando, por isso, estabelecidas regras de segurança ou de acesso ao mesmo, nomeadamente quem poderá aceder e com que finalidade. Por essa razão, a FENPROF apresentou a devida queixa junto da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) levando à abertura de um processo que, neste momento, decorre, aguardando-se a decisão final desta comissão.
Num momento em que se anuncia a intenção do governo de de livrar de muitos milhares de professores, todo o cuidado é pouco e, para a FENPROF, a irrelevância deste e-Bio esbarra na alteração do vínculo profissional (nomeação para contrato de trabalho) que os professores são chamados a assinar eletronicamente. Está ainda por provar - e o MEC não o provou - que a intenção não seja a de, a curto prazo, permitir rescisão de contrato, aplicação de mobilidade especial ou despedimento. Com este governo, todo o cuidado é pouco, exceto, claro, na exigência da sua rápida demissão.
O Secretariado Nacional da FENPROF
17/03/2013