Projecto de despacho sobre organização do ano lectivo 2008/09 não merece o acordo da FENPROF

Em reunião realizada (30/06/2008) com o Ministério da Educação, a FENPROF reafirmou o seu desacordo face ao projecto de despacho [versão 3 - 27.06.08] que o ME pretende aprovar para organização do próximo ano escolar.

Os principais pontos de desacordo são os seguintes:

- A não fixação de um limite semanal de horas para a realização de reuniões de carácter ocasional, bem como a não consideração, como horas extraordinárias, das que, sendo sistemáticas, venham a ultrapassar o número de horas previsto no horário dos professores;

- O desrespeito pelo estabelecido no DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, no que respeita ao direito a reduções de componente lectiva para o desempenho de cargos, designadamente de coordenação e supervisão pedagógica;

- A intenção de remeter para a componente não lectiva dos docentes, actividades de apoio educativo que são reconhecidamente da componente lectiva;

- A intenção de transformar serviço docente extraordinário (horas de coordenação) em "acumulação de funções", com o único objectivo de embaratecer o seu custo;

- A não consideração da situação específica dos docentes que leccionam cursos de âmbito profissionalizante para efeitos de organização do seu horário;

- A não limitação do desenvolvimento de actividade docente a dois dos três turnos diários;

- A possibilidade de atribuição, semanalmente, de um número exagerado de horas destinadas à designada "ocupação plena dos tempos escolares".

Perante este ainda largo conjunto de divergências, a FENPROF admitiu a possibilidade de requerer, nos termos da lei, a negociação suplementar desta matéria, bem como, se necessário, o recurso aos tribunais para eventual impugnação de normas que sejam de duvidosa legalidade.

O Secretariado Nacional da FENPROF
30/06/2008


Proposta 2 do ME

 

A reunião realizada no dia 25, entre a FENPROF e o Ministério da Educação, foi inconclusiva, daí a realização de nova reunião na próxima 2ª feira, dia 30, a partir das 14.30 horas.

Nesta reunião esteve em causa a negociação das regras que orientarão a organização das escolas no próximo ano lectivo, bem como a elaboração dos horários dos docentes, tendo como pano de fundo os termos do Memorando de Entendimento assinado, em Abril, pelo ME e pelos Sindicatos. No Memorando, são estabelecidos limites para a componente não lectiva de estabelecimento, incluindo no que respeita à consideração, nesse âmbito, das horas de frequência de acções de formação contínua.

Apesar de, na segunda versão do projecto de despacho, o ME ter considerado algumas das propostas apresentadas pela FENPROF, há aspectos que continuam a constituir divergências profundas, designadamente:

- a inexistência de limites horários para a duração das reuniões, quer de carácter ocasional, quer sistemáticas;

- o desrespeito por normas contidas no ECD sobre os conteúdos das componentes lectiva e não lectiva dos docentes;

- o desrespeito, em particular na Educação Pré-Escolar, pelo conteúdo funcional dos profissionais docentes;

- a incompatibilização entre quadros legais, designadamente no 1º Ciclo do Ensino Básico, no que respeita a horas e responsabilidades de trabalho no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento;

- o desrespeito pelos horários de trabalho dos docentes, com principal prejuízo para a sua componente individual, e a não aplicação das regras legalmente estabelecidas, sobre serviço docente extraordinário;

- a desregulamentação do horário de trabalho dos professores com a responsabilidade de trabalhar com turmas de cursos de Educação e Formação, Educação e Formação de Adultos e Cursos Profissionais.

Está, pois, distante, a possibilidade de qualquer entendimento entre a FENPROF e o ME sobre esta matéria, razão por que o processo negocial prosseguirá na próxima segunda-feira.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/06/2008

Anexos

despacho_proposta_anolectivo0809 oal2008-v3-27062008

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