QZP carenciados aquém das necessidades (Desp. n.º 11200-A/2025)

25 de setembro de 2025

Foi publicado o Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro, que procede à definição dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o ano letivo de 2025/2026. Ora, para a Fenprof, a classificação atribuída QZP carenciados fica aquém das necessidades, pois, apesar da melhoria do conceito de zona carenciada, é insuficiente o número de QZP identificados, num ano letivo em que a falta de professores cresce e alastra geograficamente.

O despacho vem no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 108/2025, que procedeu à eliminação dos conceitos de “grupo de recrutamento deficitário” e de “escola carenciada”, substituindo-os pelo conceito de “quadro de zona pedagógica carenciado”. Esta alteração vem ao encontro da posição da Fenprof durante as negociações, que defendia que um agrupamento de escolas (AE), ou escola não agrupada (EnA), como carenciado, não fazia sentido e que deveria ser considerada a zona geográfica onde o mesmo se insere, com o risco de apenas se poderem transferir as dificuldades em recrutar docentes de um agrupamento para um agrupamento vizinho. Contudo, a Federação não encontra justificação para a limitação da medida anunciada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Numa altura em que a falta de docentes continua bem latente, com números que superam os do ano letivo anterior, e em que a dificuldade em recrutar se estende a larga área territorial do país, o MECI apenas considera 10 QZP como “carenciados”.

Ora, feita a comparação com o anteriormente legislado, importa analisar a aplicação do novo conceito de QZP carenciados em três situações: no concurso externo extraordinário, no apoio à deslocação e na atribuição de horas extraordinárias.

  • No caso do concurso externo extraordinário, não se entende porque é mais baixo o número de QZP com vagas abertas (passou de 23 para 10), bem como o número total de vagas a concurso relativamente ao ocorrido no ano anterior (passou de 2309 para 1779).
  • No caso do apoio à deslocação, regista-se o alargamento desta medida a todos os professores deslocados e, igualmente, a substituição do conceito de AE carenciado por QZP carenciado, introduzido pelo DL108/2025. Neste ano letivo, os professores de todos os AE/EnA dos QZP 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62 receberão, mensalmente, 165€ de apoio (se estiverem deslocados a pelo menos 70 e até 200km); 335€ de apoio (se estiverem deslocados a mais de 200 e até 300 km) e 500€ de apoio (se estiverem deslocados a mais de 300 km), em vez dos 150€/300€/450€ de apoio pago, no ano passado, aos professores deslocados nos 234 AE identificados como carenciados.
  • No caso das horas extraordinárias, sublinha-se que podem ser atribuídas a docentes com ou sem reduções do art.º 79.° do ECD, mas de 7 a 10 horas só a docentes sem esta redução, sempre com consentimento escrito dos próprios, nos AE dos QZP agora identificados como carenciados.

Conforme a Fenprof tem vindo a alertar, não é com estas medidas que será possível resolver, estruturalmente, o problema, pois ele mantém-se! Na semana em que o prazo de candidatura às ofertas em contratação de escola decorre entre dia 22 a 26 de setembro, estão 1283 horários ativos, com 22 989 horas, o que permite estimar que o número de alunos sem todos os professores será superior a 100 000.


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Anexos

Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro