RECLAMAÇÃO DE HORÁRIO - Docentes da Educação Especial

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Ex.ma Senhora

Ministra da Educação

Rua 5 de Outubro, 107 R/c

1069-018 LISBOA

 

  

C/conhecimento

Direcção Regional de Educação de

Conselho Executivo do Agrupamento

 

 

            Encontrando-me a exercer funções de Educação Especial, ao abrigo do Despacho Conjunto nº 105/97, de 1 de Julho, com a nova redacção dada pelo Despacho nº 10856/05, de 13 de Maio, no Agrupamento ____________________________________________, foi-me atribuído um horário com ________ tempos lectivos para apoio directo aos alunos com necessidades educativas especiais e _____ tempos não lectivos para exercício de ______________

____________________________________________________________________________________________________________________.

 

            Tendo em conta as competências e funções legalmente estabelecidas para os docentes de educação especial (1), considero que as actividades a desenvolver na componente não lectiva não se enquadram no perfil do docente do ensino especial, nem na sua especificidade pedagógica.

            Para além disso, a assunção dessas actividades prejudicará inevitavelmente o correcto desempenho das competências que me foram atribuídas, e com as quais me comprometi, aquando da aceitação do destacamento anual para outras funções de apoio educativo/educação especial.

            Neste contexto solicito a reposição da legalidade desta situação e a correcção do meu horário.

 

____________, ___ / 09 / 2005

 

O/A docente de educação especial

(1)

A Lei de Bases do Sistema Educativo no seu artigo 16º, ponto um, alínea a) menciona que: «Constituem modalidades da educação escolar: a educação especial;.» mencionando-se seguidamente no mesmo artigo, ponto dois : «Cada uma destas modalidades é parte integrante da educação escolar, mas rege-se por disposições especiais»; No seu artigo 17º, clarifica-se o âmbito e objectivos da educação especial. Assim, « 1 - A educação especial visa a recuperação e integração sócio-educativas dos indivíduo com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais. 2 - A educação especial integra actividades dirigidas aos educandos e acções dirigidas às famílias, aos educadores e às comunidades. 3 - No âmbito dos objectivos do sistema educativo, em geral, assumem relevo na educação especial:

              a) O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais;

              b) A ajuda na aquisição da estabilidade emocional;

              c) O desenvolvimento das possibilidades de comunicação;

              d) A redução das limitações provocadas pela deficiência;

              e) O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes;

              f) O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar;

              g) A preparação para uma adequada formação profissional e integração na vida activa.»;

 

No Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, aquando da explicitação do Plano Educativo Individual e do Programa Educativo, algumas das actividades a desenvolver pelo docente de educação especial, são de desenvolvimento na sua componente não lectiva - reuniões com outras estruturas e instituições - saúde, justiça e segurança social

No despacho nº 10856/05, de 13 de Maio, nova redacção do Despacho Conjunto n.º 105/97, de 1 de Julho, no ponto dois clarifica-se: «A prestação dos apoios educativos visa, no quadro do desenvolvimento dos projectos educativos dos agrupamentos e das escolas, designadamente:

                a) Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;

                 b) Promover a existência de condições nas escolas para a inclusão sócio-educativa das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;

                c) Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo;

                d) Articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares e não governamentais.»;

A explicitação do docente de apoio educativo é dada pelo ponto três, alínea a) do mesmo despacho onde se pode ler:

               «Docente de apoio - o docente que tem como função prestar apoio educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao aluno e à família, na organização e gestão dos recursos e medidas diferenciados a introduzir no processo de ensino/aprendizagem»;

No ponto doze do mesmo diploma legal são mencionadas as funções dos docentes de apoio educativo nas escolas,

              «a) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola na detecção de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos adequados;

              b) Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos por forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos jovens da escola;

               c) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola e com os professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais;

·             d) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, relativas a alunos com necessidades educativas especiais;

              e) Apoiar os alunos e respectivos professores, no âmbito da sua área de especialidade, nos termos que forem definidos no plano educativo da escola;

              f) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola numa perspectiva de fomento da qualidade e da inovação educativa.».

Anexos

horarioespecial

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