Fenprof define estratégia para rever o ECD
10 de janeiro de 2025
A Fenprof entregou no Ministério da Educação, Ciência e Inovação um requerimento formalizando o pedido de divulgação da gravação da reunião de 27 de dezembro, em defesa da sua honra e para que se esclareça, definitivamente, o que se passou nessa reunião e o que levou à não assinatura do protocolo negocial proposto pelo governo. Entretanto, a Federação recebeu a convocatória para a primeira reunião negocial, a realizar-se no dia 17 de janeiro. Paralelamente, a Fenprof está a trabalhar na sua proposta global de revisão do Estatuto da Carreira Docente e nas propostas a apresentar ao governo, que resultarão de uma ampla consulta aos docentes a realizar ao longo de todo o mês de fevereiro.
Ver reportagem fotográfica de Joana Rodrigues (JR)
07 de janeiro de 2025
A preto e branco
Artigo de opinião de Mário Nogueira no «Correio da Manhã»
07 de janeiro de 2025
ECD — Fenprof requer gravação integral da reunião (27/dez)
Em comunicado, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) referiu-se à gravação da reunião do dia 27 de dezembro. A Fenprof considera útil e esclarecedora a sua divulgação integral, pelo que, após conferência de imprensa (10/jan), a Fenprof entregará no MECI um documento requerendo cópia integral da gravação da reunião.
Útil seria, ainda, a divulgação dos protocolos de negociação assinados (27/dez), ou será que estão sujeitos a confidencialidade? Na sequência da reunião realizada (27/dez) não chegou qualquer nova versão do texto de protocolo, que, segundo o MECI, terá sido enviado às demais organizações. A única versão recebida pela Fenprof foi a que fora assinada em reunião anterior. O ministro da Educação, após a ameaça da secretária de Estado da Administração Pública, chegou a admitir que reuniria com a Fenprof, mas à margem do processo negocial, o que seria inaceitável.
Na conferência de imprensa (10/jan), a Fenprof divulgará, ainda, a estratégia negocial para um processo de enorme importância, não só para os docentes, mas para toda sociedade, pois a desvalorização da carreira docente e a degradação das condições de trabalho dos professores são das principais causas da falta de professores.
04 de janeiro de 2025
ECD — Quererá o MECi excluir a Fenprof das negociações?
Haverá propósito do governo de excluir da negociação as organizações mais representativas e combativas? Depois do que se passou na Saúde, chegou a vez da Educação? Dar-se-á mal o governo se assim for!
Na sequência da decisão da Fenprof de denunciar e apresentar queixa a diversas entidades pela forma como o governo, representado Fernando Alexandre e a secretária de estado Marisa Garrido, agiu, no dia 27 de dezembro, relativamente à eventual assinatura de um Protocolo de negociação para a revisão do ECD, o ministro da Educação, Ciência e Inovação terá declarado à agência noticiosa Lusa que o texto de protocolo, apesar de ter sido assinado com a FNE numa primeira reunião, foi posteriormente enviado numa nova versão a todas as organizações após a realização das reuniões.
A este propósito, a Fenprof confirma que:
- Na reunião que realizada, a segunda do conjunto de quatro previstas (27/dez), os representantes do governo não aceitaram nenhuma das propostas apresentadas pela FENPROF ao texto de protocolo, incluindo em relação à confidencialidade das atas, mantendo até final a versão que já assinara com a FNE. Essa recusa teve como óbvia consequência a não assinatura do referido protocolo por parte da Federação.
- Após a ronda de reuniões, não foi enviada à Fenprof qualquer novo texto de Protocolo de negociação o que levou a Federação a exigir do MECI um esclarecimento urgente sobre o motivo desse não envio, se se tratou de esquecimento ou da concretização da ameaça feita pela secretária de estado da Administração Pública de excluir a Fenprof do processo negocial de revisão do ECD, tal como o governo fez, na Saúde, com a FNAM.
Percebeu-se, pelas declarações do ministro da Educação, após a realização da ronda de reuniões, que havia uma estratégia de isolamento da Fenprof. Esse, porém, não é problema que afete a maior e mais representativa organização sindical de docentes em Portugal, preocupante seria se ela se vergasse perante os ditames e imposições dos governantes, isolando-se dos educadores e dos professores que representa, seguramente em número superior ao conjunto de todas as outras organizações.
No ofício que dirigiu ao ministro da Educação, a Fenprof recorda, mais uma vez, que reúne todos os requisitos de legitimidade, previstos na LTFP (Lei n.º 35/2014, na sua versão atualizada), para participar nos processos negociais setoriais, pelo que seria uma gravíssima violação da lei a sua exclusão de qualquer processo negocial, independentemente da assinatura, ou não, de um protocolo de negociação, documento que a citada lei não prevê, não sendo, por isso, requisito para a participação em processos negociais.
02 de janeiro de 2025
ECD — Fenprof apresenta queixa na PGR
Em causa está a reincidência do governo em procedimento ilegítimo e desrespeito da negociação coletiva. Assim, a Fenprof denunciou junto do Presidente da República (PR), do Primeiro-Ministro (PM) e dos grupos parlamentares o inaceitável procedimento do governo, no âmbito da discussão e eventual assinatura de protocolo de negociação para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), requereu parecer à Provedoria de Justiça (PJ) e apresentou queixa na Procuradoria-Geral da República (PGR).
O texto enviado a todas as entidades, refere que em 27 de dezembro, o governo apresentou à Fenprof uma proposta de protocolo de negociação da revisão do ECD que não mereceu o acordo da Federação. A proposta de protocolo apresentada sem qualquer margem para a introdução de alterações, pois o governo, representado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação e a secretária de Estado da Administração Pública, em reunião realizada anteriormente, houvera acordado o texto com outra organização sindical.
Assim, nesta reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a Fenprof viu-se impedida de negociar o texto de protocolo, cabendo-lhe, apenas, informar se o subscrevia ou não! Os representantes do governo recusaram integrar qualquer das propostas apresentadas pela Federação, desrespeitando o quadro legal em vigor. A Fenprof identifica alguns aspetos, onde esse desrespeito é evidente:
Artigo 1.º (Objeto do Protocolo) |
De acordo com o disposto no artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), inserida na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, versão em vigor, no início do processo negocial deverá proceder-se à sua calendarização. Ora, o protocolo apresentado pelo governo apenas prevê o início do processo, omitindo qualquer referência à sua duração, o que desrespeita o texto legal. A Fenprof apresentou essa proposta, mas a mesma foi rejeitada pelos representantes do governo, tal como todas as outras.
Questão colocada à PGR e à PJ: Não havendo consenso, poderá a Lei ser ignorada, não se procedendo à calendarização do processo negocial?
Artigo 8.º, n.º 3 (Atas da negociação) |
Neste número refere-se: "O protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, não podendo ser objeto de divulgação pelas partes". Ora, a Fenprof não podia assumir tal compromisso de confidencialidade porque:
i) o número 6 do artigo 351.º da LTFP não atribui caráter reservado às atas das reuniões, como não refere a necessidade de qualquer protocolo para o desenvolvimento de processos negociais;
ii) em pareceres emitidos por entidades responsáveis pela proteção de dados, nunca é atribuído caráter reservado a atas, referindo-se, apenas, para efeito de proteção de dados, que estas deverão ser elaboradas anonimizando intervenientes, assegurando a não divulgação de dados sob proteção;
iii) o citado número 6 do artigo 351.º da LTFP refere que das atas deverá constar "um resumo do que tiver ocorrido, designadamente dos pontos em que não se tenha obtido acordo", o que torna desnecessária a elaboração de atas circunstanciadas, contendo todas e cada uma das intervenções produzidas;
iv) a Fenprof participa nos processos negociais em representação dos educadores e dos professores, designadamente dos associados dos seus sindicatos, como tal, não poderá omitir informação sobre a sua participação nestes processos, o que impõe a divulgação de todos os documentos que circulam, mas também das atas das reuniões em que participa, tornando completamente transparentes as suas posições, inclusive nas reuniões;
v) em processo negocial anterior, relativo à recuperação do tempo de serviço, em 3 de maio de 2024, a Fenprof assinou o protocolo para a negociação porque, nesse caso, houve negociação e, em relação às atas, a redação final foi: "O protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, salvaguardando-se a proteção dos dados pessoais na sua eventual divulgação". A Federação propôs que se recuperasse aquela redação, então subscrita pelos mesmos representantes do governo, só que tal não foi aceite, certamente porque o texto apresentado já fora fechado e assinado com a organização que reunira antes.
Questões colocadas à PGR e à PJ: Poderá um protocolo de negociação impor a não divulgação de documentos, no caso, atas e o próprio protocolo, se estes não puserem em causa a proteção de dados pessoais? O protocolo, tal como as atas, não têm natureza de documentos públicos? É legal conferir-lhes caráter de confidencialidade?
Sobre as reuniões que visem a assinatura de acordos ou protocolos |
A negociação coletiva tem por objetivo principal a procura de acordo entre as partes (entidade empregadora e organizações sindicais), o que significa que, em caso algum, as organizações poderão ser confrontadas com textos fechados por terem sido subscritos, antes, com outras organizações. Isso, no entanto, aconteceu mais uma vez com a atual equipa ministerial, nunca tendo acontecido com anteriores equipas. Houve, no passado, momentos em que nem todas as organizações sindicais subscreveram os acordos propostos, contudo, a sua apresentação foi sempre simultânea, fosse em mesa negocial única, em reuniões simultâneas ou após se concluírem as reuniões com as diversas mesas negociais.
Procurando evitar nova situação desta natureza, que seria a terceira, a Fenprof propôs que, no artigo 7.º, fosse acrescentado um número 4 referindo que "as reuniões que tiverem em vista a celebração de acordos ocorrerão em mesa negocial única ou, mantendo-se o formato de mesas separadas, em simultâneo". Essa foi a prática de anteriores equipas ministeriais, mas recusada pela atual e pela secretária de Estado da Administração Pública. Ao rejeitar a integração deste ponto, o governo pôs em causa o objetivo principal dos processos negociais, o que foi confirmado na própria reunião, com a Fenprof impedida de discutir o texto nela apresentado, mas já assumido e assinado pelo governo na anterior reunião, logo, sem margem para qualquer alteração.
Questão colocada à PGR e à PJ: É legal, no âmbito da negociação coletiva, haver organizações sindicais que são confrontadas com documentos já negociados e fechados em reunião anterior, não estando sujeitos a alterações?
Sobre as reuniões que visem a assinatura de acordos ou protocolos |
Na reunião realizada em 27 de dezembro, a secretária de Estado da Administração Pública insinuou que a não assinatura do protocolo de negociação poderia pôr em causa a participação da Fenprof no processo, tendo o ministro da Educação, Ciência e Inovação referido que poderia participar, ainda que num quadro de diálogo.
Ora, a não assinatura de um documento— cuja existência nem sequer se prevê na Lei que define as regras da negociação coletiva — não pode limitar a participação de pleno direito nas negociações. Como se estabelece a LTFP, no artigo 349.º, n.º 1, alínea d) (Legitimidade): "No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa".
A Fenprof reúne aqueles dois requisitos, pelo que não poderá ser posto em causa o seu direito a participar, neste, como em qualquer processo negocial a desenvolver. Assim, a insinuação da secretária de Estado só poderá ser entendida como uma torpe, ilegítima e inaceitável pressão sobre a maior e mais representativa organização sindical de docentes em Portugal.
Questões colocadas à PGR e à PJ: Poderia uma organização sindical que reúne os requisitos previstos em Lei ser excluída da negociação coletiva? O governo está ou não obrigado a respeitar aqueles requisitos, para a Fenprof como para qualquer outra organização, ao invés de pretender fazer depender a participação da eventual assinatura de um qualquer protocolo que nem sequer decorre de qualquer exigência legal?
30 de dezembro de 2024
ECD — Governo recusou todas as propostas da Fenprof
Visando estabelecer um Protocolo Negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), Fenprof e Ministério da Educação, Ciência e Inovação reuniram (27/dez). Na reunião, o ministro da Educação e a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, apresentaram esta proposta de Protocolo Negocial. O processo negocial, propriamente dito, iniciar-se-á em 17 de janeiro. Segundo o ministro da Educação, nesse dia serão negociadas alterações ao atual regime de mobilidade por doença (MpD).
A Fenprof solicitou a interrupção da reunião para ler o texto proposto, tendo, na sequência da breve análise que realizou, apresentado as contrapropostas abaixo (destacadas a verde as adendas e a vermelho os cortes). Da parte do governo não houve abertura para considerar qualquer das contrapropostas até porque, antes, a FNE já tinha concordado com o seu texto. Ou seja, a Fenprof admitiu assinar o protocolo negocial, daí ter apresentado contrapropostas. O governo rejeitou-as, só aceitando assinar o Protocolo Negocial se se mantivesse, na íntegra, a proposta por ele apresentada.
A verde — Propostas da Fenprof
A vermelho — Propostas de corte apresentadas pela Fenprof
Art.º 1.º — Objeto do protocolo
O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, a duração, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação e a entrada em vigor.
Art.º 2.º — Objeto do protocolo
- As matérias acordadas por onde se inicia a A revisão do Estatuto da Carreira Docente são compreende as seguintes matérias:
- Estrutura da carreira, escala indiciária e regime de transição entre estruturas
- Avaliação de desempenho
- Mobilidade
- Recrutamento
- Ingresso
- Formação e desenvolvimento profissional
- Condições de trabalho
- Aposentação
- Direitos e deveres
- Faltas, férias e licenças
- Regime disciplinar
- Revisão da carreira não revista
- Modelo de avaliação de desempenho
Art.º 5.º — Calendarização do processo de negociação
- (…)
- (…)
- (…)
- O processo negocial será desenvolvido com vista à sua conclusão até 31 de julho de 2025.
Art.º 7.º — Das reuniões, propostas e contrapropostas
- (…)
- (…)
- (…)
- As reuniões que tiverem em vista a celebração de acordos ocorrerão em mesa negocial única ou, mantendo-se o formato de mesas separadas, em simultâneo.
Art.º 8.º — Atas das reuniões
- (…)
- (…)
- O protocolo de negociação e as atas têm caráter reservado, não podendo ser objeto de divulgação pelas partes.
- (…)
- (…)
27 de dezembro de 2024
ECD — As razões para uma não assinatura (artigo a artigo)
A Fenprof opta por ficar do lado dos educadores e dos professores e recusa esconder as atas das reuniões negociais. Dada a insistência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em assinar acordos com a FNE, confrontando as organizações que reúnem de seguida com um texto fechado, esse procedimento mereceu o protesto da Fenprof, mas não foi o motivo que determinou a não assinatura do protocolo para a negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), apresentado pelo MECI.
Este protocolo não mereceu o acordo da Fenprof, porque a entidade ministerial recusa prever a duração do processo negocial e a data de entrada em vigor do novo diploma, assim como recusa clarificar e priorizar, na agenda negocial, matérias como a estrutura da carreira docente, os índices remuneratórios e a avaliação de desempenho (que, embora presente no texto do protocolo, é o último dos aspetos a negociar). Questões como a transição entre carreiras ou o regime específico de aposentação dos docentes, defendido pela Federação, não são sequer referidos pelo MECI que recusa, igualmente, que as reuniões com vista à assinatura de protocolos e/ou acordos sejam realizadas em mesa única ou, sendo separadas, em reuniões simultâneas. Por estes motivos, o protocolo negocial proposto não mereceu o acordo da Fenprof que, mesmo não tendo assinado o documento, participará, de pleno direito, na negociação do ECD, pois, assim está legitimada pela lei.
ECD — Protocolo negocial não mereceu o acordo da Fenprof (27/dez)
Os motivos para a não assinatura da Fenprof do protocolo negocial foram:
Artigo 1.º
O ministro da Educação recusou estabelecer a duração do processo negocial, para além da data de início e das regras e matérias negociais, recusando, ainda, prever a data de entrada em vigor do diploma legal. Isto, apesar de o artigo 351.º, n.º 2, da Lei n.º 35/2014 (Procedimento de negociação) estabelecer que, no início de cada processo negocial, é fixada a sua calendarização.
Artigo 2.º
O ministro da Educação recusou dar prioridade à negociação da estrutura da carreira, índices salariais, transição entre carreiras e avaliação do desempenho. A avaliação foi remetida para último lugar, apesar da importância e urgência da sua revisão, e as outras matérias nem estão especificadas.
Ainda em relação a este artigo, o ministro da Educação recusou integrar outros aspetos, designadamente a "aposentação". A Fenprof pretende que o ECD passe a conter um regime específico de aposentação para os docentes.
Artigo 5.º
O ministro da Educação recusou acrescentar o ponto 4 que estabeleceria 31 de julho de 2025 como prazo para a conclusão do processo negocial, ficando, como se refere em relação ao artigo 1.º, sem duração previsível, o que desrespeita o disposto em Lei.
Artigo 7.º
O ministro da Educação recusou a proposta de as reuniões que visassem a celebração de acordos fossem realizadas em mesa negocial única ou, caso se mantivessem separadas, estas decorressem em simultâneo. Ao recusar esta proposta, o ministro da Educação confirmou querer continuar a usar uma estratégia que serve os seus interesses, mas não serve os dos educadores e dos professores.
Artigo 8.º, ponto 3
A Fenprof nunca aceitará assinar qualquer documento que não permita a sua divulgação, bem como a divulgação das atas das reuniões. A Federação negoceia em representação dos educadores e dos professores, pelo que tornará públicos todos os documentos relativos à negociação.
[Artigo ausente]
Mobilidade por Doença (MpD) — O protocolo não faz qualquer referência específica à Mobilidade por doença (Mpd). A indispensável revisão do atual regime está prevista desde setembro e só peca por tardia, tendo a Fenprof lutado muito pela alteração do atual regime negativo.
Por direito próprio, a Fenprof participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/jan e 21/fev porque reúne os requisitos que a Lei n.º 35/2014 estabelece no artigo 349.º. |
A Lei n.º 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º 1, alínea d) (Legitimidade), refere: "no caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa".
A Fenperof reúne estes dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os educadores e os professores pela sua maior e mais importante organização sindical.
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26 de dezembro de 2024
ECD — Fenprof e MECI discutem protocolo negocial (27/dez)
A Fenprof reunirá, no dia 27 de dezembro (10h), com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para discutir o protocolo negocial relativo à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD). A este propósito, a Fenprof entregará no MECI um abaixo-assinado que conta com mais de 12 mil assinaturas de docentes, que acompanham e reforçam as posições sindicais.
Relativamente às manifestadas pelo MECI, há dois aspetos sobre os quais a Fenprof manifestou profundo desacordo e que, a não serem alterados, levarão a que não assine esse documento: a integração do ECD em lei; a previsível entrada em vigor do ECD revisto e valorizado só em 2027. A Federação defende que o ECD se mantenha integrado em decreto-lei, como acontece desde a sua primeira versão, em 1989/90, e que a negociação decorra ao longo do ano letivo em curso para entrar em vigor no próximo.
Sobre este assunto, a Fenprof enviou ao MECI dois documentos:
- Posição da Fenprof face ao processo negocial de revisão do ECD (21 de outubro de 2024)
- Posição da Fenprof relativamente ao protocolo negocial sobre o processo de revisão do ECD (8 de novembro de 2024).
21 de outubro de 2024
ECD — Revisão até 2027 (I?)
Em 21 de outubro, tal como Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) havia anunciado, teve lugar a primeira reunião entre governo e organizações sindicais com vista à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD). Com dois pontos na ordem de trabalhos: discutir a calendarização e o protocolo negocial (metodologias e as normas a seguir neste processo negocial). A segunda reunião está prevista para o dia 12 de dezembro.
À saída da reunião, o secretário-geral da Fenprof afirmou que, apesar de ainda não ser possível fazer grandes apreciações ao projeto do MECI, há dois aspetos com que a Fenprof discorda em absoluto:
- as propostas apresentadas pelo MECI revelam a intenção de fazer arrastar este processo de revisão ao longo de todo o ano de 2025, apontando para reuniões mensais, mas apenas a partir de janeiro;
- fica clara a intenção de que o processo culmine em dezembro de 2025, mas não com a aprovação do diploma pelo Presidente da República em forma de decreto-lei, mas com a aprovação da nova legislação pela Assembleia da República (AR). Ora, é sabido que as questões de carreira são de negociação coletiva obrigatória, não possuindo a AR quaisquer competências na matéria.
Assim, a Fenprof, que levou para esta reunião um documento com as suas propostas para o protocolo negocial, apresentou, desde logo, uma contraproposta onde defende que o processo negocial decorra em 9 meses, estando concluído em junho/julho de 2025, de modo a produzir efeitos no próximo ano letivo de 2025/2026.
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17 de outubro de 2024
Revisão do ECD começa já segunda-feira (21/out)
Será nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em Caparide, com início às 10 horas, que começa o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD). A ideia é rever o Estatuto da Carreira Docente (ECD), desejável se for no sentido necessário e que a profissão exige, o da valorização. Ver-se-á se é essa a intenção dos responsáveis do MECI.
Para esta negociação, a Fenprof irá requerer a fixação de um prazo para o processo negocial, para que o mesmo não se esgote rapidamente, dificultando o envolvimento dos educadores e professores na discussão das propostas, mas, também, para que não se arraste sem fim à vista. Este deverá ser, entende a Federação, um processo que terá de respeitar na íntegra as normas da negociação coletiva, designadamente em relação ao envio de documentos a discutir em cada reunião, que terão de ser apresentados com a necessária antecedência para apreciação. Nesta primeira reunião será necessário definir a metodologia, havendo duas hipóteses: percorrer o ECD artigo a artigo ou estabelecer prioridades.
Entre as matérias que terão de constar no protocolo negocial, que será proposto pelo MECI, a Federação entende que são prioritárias as seguintes:
- estrutura, grelha, índices de vencimento;
- avaliação de desempenho;
- horários de trabalho, incluindo a clarificação das diversas componentes;
- incentivos/apoios a docentes deslocados da área de domicílio;
- aposentação.
No que respeita aos conteúdos da revisão, a Fenprof assume, entre outros objetivos:
- a integração de direitos protetores da saúde dos docentes;
- a redução da duração da carreira;
- a valorização remuneratória em todos os escalões;
- a paridade no topo à carreira técnica superior;
- a existência de impulsos indiciários semelhantes entre os escalões.
Transição para a nova estrutura da carreira, quotas e vagas:
No que concerne à transição da atual estrutura para a que resultar do processo de revisão, a Federação defenderá que decorra de acordo com o tempo de serviço integralmente cumprido pelos docentes, não só por razões de justiça, mas por ser a única forma de eliminar ultrapassagens, entre outros problemas que persistem e descaracterizam a carreira. É necessário que desta revisão resulte a eliminação das vagas que condicionam a progressão a alguns escalões, e há que estar atento para que não sejam substituídas por outros obstáculos como os que já existiram no passado, por exemplo, a divisão em categorias ou, antes ainda, a “candidatura ao 8.º escalão”. A avaliação de desempenho será, obviamente, matéria relevante, devendo o regime a aprovar ter matriz formativa e, de uma vez por todas, serem eliminadas as quotas.
Outros aspetos igualmente importantes serão:
- os apoios para todos os docentes deslocados da área de residência;
- a definição de regras de efetiva proteção a docentes com doenças incapacitantes;
- a clarificação do conteúdo funcional de cada componente (letiva e não letiva) de um horário de trabalho, que deverá ser igual para todos os docentes;
- a garantia de que as reduções de componente letiva, dada a sua natureza, são dos docentes e não das escolas ou do MECI.
- a consagração de um regime específico que atenda ao desgaste físico e mental que decorre do exercício da profissão.
16 de setembro de 2024
ECD — Fenprof apresentará propostas (21/out)
O Estatuto da Carreira Docente (ECD) vai ser revisto. A revisão será positiva se for no sentido necessário e que a profissão exige para ultrapassar o grave problema da falta de professores — a valorização da carreira. Ver-se-á se é essa a intenção dos responsáveis do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
O ECD não está, apenas, relacionado com a carreira, a sua estrutura e o vencimento que decorre da escala indiciária. Está relacionada com muitos outros aspetos que os educadores e os professores querem ver esclarecidos, melhorados e valorizados, como, por exemplo:
- os direitos e deveres dos profissionais;
- o horário de trabalho e, de uma vez por todas, a justa clarificação sobre o que é da componente letiva e da não letiva e, nesta, o que é trabalho individual ou de estabelecimento;
- a avaliação do desempenho docente;
- o regime de aposentação que deverá ser específico, atendendo à natureza da profissão e ao desgaste a que os profissionais estão sujeitos;
- os princípios gerais da formação de professores e os requisitos para acesso à profissão;
- o ingresso nos quadros e a natureza de cada um deles;
- modalidades de mobilidade;
- regime de faltas, férias e licenças;
- ...
Sendo a trave-mestra da profissão, a revisão do ECD deverá merecer dos educadores e dos professores um acompanhamento próximo e um envolvimento total na construção de propostas, no traçar de linhas vermelhas e, sempre que necessário, na luta em defesa das propostas que considerem justas e contra uma eventual descaraterização, ainda maior, da profissão que escolheram.
Em 21 de outubro, início da negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os educadores e os professores estarão, naturalmente, a recuperar tempo de serviço, num processo que irá para lá de 2027 (é no dia 1 de julho que irão reaver os últimos 598 dias). Ora, com a revisão do ECD em 2024 e admitindo que haverá uma nova estrutura de carreira, há que encontrar forma de conjugar essa recuperação com a transição para a futura estrutura, sem que resultem perdas de tempo de serviço ou recuos nos escalões, tornando mais distante a chegada ao topo.
Outro aspeto importante será a compensação, finalmente, dos docentes que não puderam recuperar tempo de serviço que lhes foi tirado, o que passa por voltar a equiparar o topo da carreira docente ao da carreira dos técnicos superiores.
A valorização dos índices de todos os escalões, com particular impacto nos de ingresso, a já referida equiparação no topo, o fim das vagas para escalões intermédios (bem como das quotas na avaliação) e uma transição que respeite a contagem integral do tempo de serviço prestado por cada professor, serão medidas que merecerão o acordo da Fenprof.
A não ser assim, os educadores e os professores voltarão, determinados, a lutar por justiça, pelos seus direitos e pela valorização da profissão.