RR – Fenprof solicita reunião para breve

6 de maio de 2022

Aproveitando a entrega das cartas reivindicativas dos docentes do 1.º CEB, a Fenprof questionou o ME sobre o facto de ter havido alterações às regras de colocação sem qualquer negociação. O ME pode estar a cometer várias injustiças e ilegalidades, daí a necessidade de haver uma reunião, brevemente, para discutir a questão, pois "a colocação de professores não pode ser resolvida de qualquer maneira, sem negociação e com ilegalidades!".


3 de maio de 2022

RR – Fenprof exige cumprimento da lei

Começa muito mal a equipa ministerial liderada por João Costa! Começa mal, porque age à margem das leis que regulam o regime de colocação de docentes e a negociação coletiva. Relativamente às propostas do ME sobre aos horários completados e ao regresso à Reserva de Recrutamento (RR) dos professores excluídos, a Fenprof considera que:

  • a alteração do decreto-lei tem passar obrigatoriamente por um processo negocial;
  • o retorno à RR por parte de quem se encontra excluído deve partir da manifestação de intenção do próprio, mas a reintegração terá lugar em posição posterior ao último dos candidatos não excluídos;
  • todos os docentes já colocados em horários incompletos devem ter, com produção de efeitos a 29 de abril, os seus horários completados e os que forem temporários passem a anuais, sendo assim garantida a equidade entre docentes e dadas às escolas mais horas para apoio e outras atividades importantes neste final de ano letivo;
  • neste contexto, não deve haver qualquer alteração ao regime em vigor sobre renovação de contratos, ainda mais quando o ME anunciou retirar as renovações do concurso, o que as poderá tornar pouco transparentes, por falta de escrutínio público.

Esta posição da Fenprof surge depois de ME anunciar disponibilidade para a negociação e do envio, por parte da DGAE, aos professores que foram excluídos das RR, informando que para regressarem à RR, bastava requerê-lo. Ora, estes professores foram excluídos por incumprimento dos deveres de aceitação de colocação obtida e/ou de apresentação na escola em que obtiveram colocação, ou por terem denunciado contrato para além do fim do período experimental aplicável. Esta decisão do ME/DGAE prejudica todos os que ainda se encontram nas RR e que, estando próxima a sua colocação, são prejudicados se a reintegração for concretizada à sua frente. Para além de não haver garantia de quem recusou colocação anterior não o faça de novo, requerendo a reintegração apenas para conhecer onde, eventualmente, seria colocado.

A referida informação enviada aos docentes (transcrita em baixo), para além de ilegal, é feita de forma incompetente, uma vez que informa que o regresso deverá ter lugar nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, quando este artigo só tem 4 pontos. E nos termos do n.º 6 do artigo 37.º, também será, porque embora regule o regresso à RR, apenas se aplica a docentes que se encontram colocados temporariamente em escola, finda a sua colocação, cabendo ao respetivo diretor indicar a data em que tal sucede. Acresce que, se fosse essa a norma, então os docentes que iriam ser reintegrados ficariam mesmo à frente dos que aguardam colocação.

Contratação coletiva

Por último, no plano da legalidade e da contratação coletiva, esta alteração ao decreto carece de negociação com as organizações sindicais, pois altera as regras do concurso. A não ser respeitada a lei, a Fenprof, em representação dos associados dos Sindicatos que integram a Federação que serão penalizados, bem como do respeito pelos direitos sindicais, recorrerá à justiça, o que espera não ser necessário acontecer, mas já se encontra em análise pelo seu Gabinete Jurídico.


Email enviado ao docentes que foram excluídos, nos termos do disposto nos artigos 18.º e 44.º do DL 132/2012: 

Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),

Na sequência do levantamento das penalidades aplicadas nos termos do art.º18.º e do art.º44.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informa-se que, para os devidos efeitos, os docentes que tenham sido opositores à Reserva de Recrutamento podem manifestar a sua intenção de regresso à mesma, nos termos do n.º6, do art.º 36.º do referido diploma legal, acedendo à sua área pessoal em SIGRHE» Situação Profissional» Gestão de Colocações» Regresso RR.
Apenas os docentes que manifestarem expressamente essa intenção integrarão as próximas Reservas de Recrutamento.
Mais se informa que, os docentes que pretendam integrar a Reserva de Recrutamento da semana em curso – RR33, deverão manifestar a sua intenção conforme atrás referido, até às 13.00h do dia 04 de maio de 2022.

Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião


2 de maio de 2022

RR — Horários completos e o regresso dos docentes ao concurso

Fenprof acompanha completamento de horários incompletos e propôs ao ME que medida abranja todos os horários existentes, com produção à data da RR32

Em novembro/2021, face à falta de professores em muitas escolas, a Fenprof propôs ao Ministério da Educação (ME) que os horários incompletos fossem completados e considerados anuais. Considerava, na altura, que dessa forma os professores a aceitariam as colocações, muitas delas em zonas carenciadas de docentes e distantes da área geográfica das suas residências. Por outro lado, aumentava o crédito de horas de que as escolas passariam a dispor para dar resposta a muitas das suas necessidades, incluindo no âmbito dos designados planos de recuperação.

A decisão de completar horários incompletos foi tomada agora, pelo Ministro da Educação, anunciada na realizada em 27 de abril (ver notícia). A 32.ª Reserva de Recrutamento (RR), publicada no dia 29 de abril, reflete essa decisão. Tal, no entanto, levanta dois problemas que facilmente serão resolvidos se o ME permitir que os horários incompletos existentes nas escolas sejam completados e passem a ser considerados anuais, com produção de efeitos a 29 de abril, data de saída da RR32. Se assim for: ficam as escolas em plano de igualdade neste final de ano letivo, ganhando horas para apoio aos seus alunos; evita-se a quebra de equidade entre docentes colocados até à RR31 e os colocados nas seguintes.

Relativamente ao regresso de cerca de cinco mil docentes à RR, a Federação aguarda uma proposta que altere o quadro legal vigente, mas alertou o ME para o facto de não poderem ser postas em causa as legítimas expetativas dos docentes que estavam próximos de obter uma colocação, o que significa que esse retorno deverá ter lugar à medida que as reservas se esgotem.

Esta proposta foi apresentada, hoje, pela Fenprof à equipa do ME, tendo-se disponibilizado para, se necessário, realizar urgentemente uma reunião sobre esta matéria.

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