RTS — 3.ª NI do DGAE

21 de dezembro de 2021

A DGAE, no âmbito dos decretos-lei n.º 36/2019, e n.º 65/2019, publicou a 3.ª nota informativa que pretende estabelecer procedimentos relacionados com a Avaliação de Desempenho Docente (ADD). Este esclarecimento destina-se aos docentes que progridem após 31.08.2021 que, em virtude dos decretos-lei referidos, cumprem a permanência no escalão num intervalo de tempo impeditivo do cumprimento alguns requisitos relacionados com a ADD.

Assim, relativamente à 3.ª NI do DGAE, o Sindicato dos Professores do Norte (SPN) esclarece:

Com a publicação da 3.ª Nota Informativa ‘Recuperação 2 anos, 9 meses e 18 dias’, a Direção-Geral da Administração Escolar definiu um conjunto de medidas que permitem a agilização do cumprimento dos requisitos de progressão (avaliação do desempenho, observação de aulas, formação contínua).

A nota informativa é aplicável a todos os docentes que progridem a partir de 1 de setembro de 2021 e que, por força da recuperação do tempo de serviço congelado, estão em situação de nova progressão num intervalo de tempo não superior a 9 meses.

Os docentes abrangidos pelas condições descritas no ponto anterior podem, a requerimento dos próprios e dirigido ao Diretor do agrupamento / escola:

I. Mobilizar uma Avaliação do Desempenho Docente (ADD)

  1. Avaliação de 2007/2009, de 2009/2011, ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável.
  2. A avaliação administrativa ao abrigo da Lei do Orçamento de Estado de 2018 não pode ser mobilizada.
  3. A mobilização de uma menção de mérito (Muito Bom / Excelente) não dispensa de vaga de acesso ao 5.º ou 7.º escalão. [*]
  4. A mobilização de uma menção de mérito (Muito Bom / Excelente) não produz a bonificação (6 meses / 1 ano) do tempo de serviço para efeitos de progressão. [**]

II. Requerer a observação de aulas até 31 de dezembro de 2021, desde que:

  1. Se encontre no 2.º ou 4.º escalão e tenha requerido, também, a mobilização de ADD realizada em escalões anteriores.
  2. A data do cumprimento da observação de aulas retroagirá à data do requerimento.
  3. A observação de aulas a realizar servirá apenas para efeitos de cumprimento do requisito de progressão.
  4. A observação de aulas não terá efeito na menção/classificação da avaliação.

III. Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que:

  1. O número de horas de formação a mobilizar satisfaça o número de horas exigidas para a progressão (25 horas, no 5.º escalão; 50 horas nos restantes escalões)
  2. O número de horas de formação a mobilizar tem de incidir em, pelo menos, 50% da dimensão científica e pedagógica e, pelo menos, quatro quintos da formação devem estar acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
[*] Esta mobilização constitui uma supressão da avaliação. Apenas uma avaliação do desempenho docente efetiva, realizada nos termos do DR 26/2012, de 21 de fevereiro, e com menção de Muito Bom ou Excelente, garante a isenção de vaga de acesso ao 5.º / 7.º escalões.
[**] Esta mobilização constitui uma supressão da avaliação. Apenas uma avaliação do desempenho docente efetiva, realizada nos termos do DR 26/2012, de 21 de fevereiro, e com menção de Muito Bom ou Excelente, garante uma bonificação de 6 meses ou 1 ano, respetivamente, do tempo de serviço para efeitos de progressão a usufruir no escalão seguinte.
  1. Os docentes que em 2021 obtiveram vaga para acesso ao 5.º ou 7.º escalão, e que, a partir da data da publicação das respetivas listas definitivas de graduação estão a menos de 9 meses de nova progressão, podem usufruir das condições previstas na nota informativa. (ver ponto 3)
  2. Não é permitida, aos docentes em situação de primeira progressão após o reposicionamento definitivo, a mobilização da avaliação do desempenho docente e das horas de formação não utilizadas anteriormente.

O SPN disponibiliza aos seus associados, enquadrados nos termos desta nota informativa, as minutas de requerimento de mobilização avaliação do desempenho docente e/ou de horas de formação contínua não utilizadas, e o pedido de realização de observação de aulas.

Solicite as mesmas junto dos nossos serviços através destes contactos.


Ver também:

RTS — 2.ª NI sobre a recuperação do tempo de serviço

RTS — 1.ª NI sobre a recuperação do tempo de serviço

Anexos

RTS – 3.ª NI (05.11.2021) 3.ª NI DGAE – esclarecimentos SPN

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