Só mais um! Só mais um!

Pois é, tal como se esperava, sucedem-se as sentenças favoráveis aos professores, nas queixas interpostas em tribunal contra o Ministério da Educação (ME).

 

Após Leiria, Castelo Branco e Porto, foi agora a vez do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decidir favoravelmente à queixa apresentada por um professor, obrigando o Ministério da Educação ao pagamento das actividades de substituição de outros docentes como serviço docente extraordinário. [ver Nota à Comunicação Social emitida pelo SPN]

 

Trata-se já da 4.ª decisão favorável aos professores e à posição que SPN e FENPROF sempre defenderam, pois, para nós, estas actividades de substituição, independentemente da natureza que assumissem e dos grupos de docência do substituído ou do substituto, teriam sempre que ser remuneradas como serviço docente extraordinário, nos termos do ECD então em vigor.

 

Não o entendeu assim o ME, mas vai sendo claro de que lado estava a razão...

 

Fica a faltar agora apenas uma só sentença mais, pois, mais uma vez se recorda, que quando houver cinco casos favoráveis aos professores, transitados em julgado, todos os docentes deste país em situação idêntica, tenham ou não reclamado nas suas escolas o pagamento, terão um ano para requerer igual tratamento ao ME. Se não obtiverem resposta no prazo de 3 meses, deverão dirigir-se ao Tribunal para que seja este a mandar executar a sua pretensão.

 

 

Anexos

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