SOBRE AS NOVAS MEDIDAS ANUNCIADAS PARA A EDUCAÇÃO

21 de março de 2006


A FENPROF considera essencial que se desenvolva uma adequada formação contínua dos docentes,
assente fundamentalmente no trabalho pedagógico desenvolvido nas escolas.
 

O País acordou no dia 13 de Março com novidades sobre Educação dentro do estilo a que a actual equipa ministerial nos habituou: divulgar medidas pela comunicação social antes de entregar os projectos em causa às entidades e organizações com quem deveria estabelecer critérios e calendários de efectiva negociação.

 

Quanto às medidas anunciadas, e com o prejuízo decorrente de apenas se saber o que é  divulgado na comunicação social, a FENPROF alerta para as seguintes questões:

 

1.  FORMAÇÃO DE DOCENTES

Será inadmissível qualquer desqualificação das formações de professores, designadamente da formação inicial de educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico. Com a aprovação da Lei 155/97, de 19 de Setembro, que alterou a Lei de Bases do Sistema Educativo, as formações de todo os docentes (Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário) foram uniformizadas no que respeita à sua duração e ao grau académico que conferem. Esse foi um passo muito importante dado no sentido da valorização das formações, da elevação do seu grau de exigência e da consequente melhoria das aprendizagens. Com o anúncio feito pelo Ministério da Educação de que os educadores de infância e docentes do 1º ciclo passarão a ser formados em um único ciclo do ensino superior e os restantes professores em dois, estamos perante um cenário que configura uma inaceitável regressão que terá consequências negativas na qualidade das formações.

 

2.  "EXAME" PARA INGRESSO NA PROFISSÃO

É o Governo, através do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quem certifica e reconhece competência às instituições de ensino superior que formam docentes. Independentemente das alterações que venham a ser introduzidas no actual regime de formação de docentes - e algumas são, há muito, exigidas pela FENPROF - competirá às estruturas adequadas certificar e avaliar essas instituições no sentido de verificar se mantêm o grau de exigência e os requisitos a que se encontram obrigadas.

Se existir desconfiança quanto à qualidade das formações ministradas por aquelas instituições, deverão ser promovidos processos rigorosos de avaliação das instituições e, se for caso disso, penalizar as que não cumpram os requisitos e exigências a que se encontram obrigadas.

O que o ME anuncia agora é profundamente obscuro. No final de um curso, que concluíram com aproveitamento, os candidatos a docentes serão submetidos a um novo exame: Para avaliar o quê? Com que critérios? Com que objectivos? Com que Júris? .

Lembrando que sobre estas matérias há já trabalho desenvolvido pelo extinto INAFOP e registando a total contradição entre o agora anunciado e as recentes medidas tomadas quanto às habilitação e aos grupos de docência, a FENPROF reafirma que não desistirá de ser parte nas negociações sobre esta matéria e orientará as suas posições no sentido de garantir a melhoria das qualificações e qualidade pedagógica dos futuros docentes.

A FENPROF considera ainda essencial que se desenvolva uma adequada formação contínua dos docentes, assente fundamentalmente no trabalho pedagógico efectivamente desenvolvido nas escolas.

Secretariado Nacional da FENPROF
13/03/2006

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