SPN trava cortes salariais indiscriminados na Universidade do Minho

A Universidade do Minho informou os docentes, através da Circular VRT/MP-01/2011 que será efectuada uma redução salarial de 10% aos trabalhadores que não informem dos montantes auferidos em regime de acumulação (para efeitos de aplicação da redução salarial resultante do artigo 19º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

A lei aqui estabelece, de facto, a obrigação de os funcionários informarem a Universidade do Minho de todas as prestações pecuniárias auferidas que sejam abrangidas pela incidência da norma referida.

Mas, com base e invocação deste preceito, a Reitoria da Universidade do Minho pretende "sancionar" com um corte salarial de 10% os funcionários que eventualmente não cumpram esta obrigação, no prazo e termos por si estabelecidos. Ora, esta medida não está prevista lei, pelo que é arbitrária e manifestamente ilegal.

Alertado por vários sócios, o Sindicato dos Professores do Norte intentou uma providência cautelar com o objectivo de impedir a implementação desta medida.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto aceitou a providência e ordenou a citação da Universidade do Minho, com menção expressa de proibição da execução do corte de 10% nos termos da circular em causa.

O SPN conseguiu, por ter sido alertado pelos seus associados, impedir a UM de lesar ainda mais os seus funcionários, comprovando-se assim a necessidade da intervenção individual e colectiva na defesa dos nossos direitos e que, apesar de todas as dificuldades, quando se luta, é possível vencer.

O SPN tem por missão velar pela defesa dos direitos dos docentes e estará, por isso, ao lado de todos os colegas que se defrontem com situações de injustiça e violação da lei. Esta acção só é possível com o apoio dos docentes, pelo que apelamos a que nos informem e a um maior envolvimento de todos na defesa dos nossos direitos, individuais e colectivos.

 

7 de Fevereiro de 2011

Departamento de Ensino Superior

Sindicato dos Professores do Norte

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