Substituições: ME condenado a pagar em mais uma decisão de um tribunal!

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO VOLTA A PERDER NOS TRIBUNAIS

 

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO DÁ RAZÃO A MAIS UM PROFESSOR

 

EM CAUSA O PAGAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SUBSTITUIÇÃO

COMO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

 

            Ontem, 29 de Janeiro, o Ministério da Educação averbou mais uma derrota na já longa série de sentenças proferidas por tribunais, contestando a interpretação abusiva, e ao arrepio da Lei, que o ME vem fazendo em relação a uma série de questões.

            Assim, vem agora o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência de uma queixa apresentada por um docente patrocinado pelos Serviços Jurídicos do SPN, proferir uma sentença que considera que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto da Carreira Docente à data em vigor, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.

Esta é mais uma sentença, a juntar a outras duas preferidas por outros Tribunais Administrativos e Fiscais, que condenam o ME a pagar as actividades de substituição como serviço extraordinário.

            O SPN relembra que, de acordo com a Lei, faltarão apenas mais duas sentenças no mesmo sentido, transitadas em julgado, para que estejam criadas todas as condições legais para obrigar o ME a assumir o pagamento das horas extraordinárias aos docentes que asseguraram actividades de substituição.

            Verifica-se, assim, que o ME se vê sucessivamente confrontado com decisões de tribunais que contrariam a sua peculiar e abusiva interpretação (à margem) da lei, de que são exemplos também as decisões relativas à repetição dos exames nacionais de Química do 12º ano.

O Sindicato dos Professores do Norte reafirma que tudo continuará a fazer para que seja reposta a legalidade, face às arbitrariedades e prepotência do ME.

 

Porto, 30 de Janeiro de 2007

 

A Direcção do SPN


Depois de Leiria e Castelo Branco, foi agora a vez do Tribunal Administrativo do Porto decidir favoravelmente à queixa apresentada por um professor, obrigando o Ministério da Educação ao pagamento das actividades de substituição de outros docentes como serviço docente extraordinário.

 

A decisão é já a terceira favorável à posição sempre defendida pelo SPN e pela FENPROF, uma vez que foi sempre nosso entendimento que estas actividades de substituição, independentemente da natureza que assumissem e dos grupos de docência do substituído ou do substituto, teriam sempre que ser remuneradas como serviço docente extraordinário, tal como estipulava o Estatuto da Carreira Docente na redacção que vigorou até ao passado dia 19 de Janeiro [Artigos 10º, n.º 2, al. m); 82º, n.º 3, al. e); 83º, n.º 2].

 

Não foi este o entendimento da Administração, não tendo obtido provimento as reclamações apresentadas pelos docentes nas suas escolas, bem como os subsequentes recursos interpostos junto do Ministério da Educação (ME), pelo que só restou aos sindicatos da FENPROF, que apoiaram as queixas já decididas, e a todos aqueles quiseram prosseguir na defesa da verdade e da justiça, o recurso aos tribunais.

 

Relembra-se que, assim que haja um total de cinco processos favoráveis aos professores, transitados em julgado, todos os professores em situação idêntica, tenham ou não reclamado nas suas escolas o pagamento, terão um ano para requerer igual tratamento ao ME. Se não obtiverem resposta no prazo de 3 meses, deverão dirigir-se ao Tribunal para que seja este a executar a sua pretensão. Estes são procedimentos que constam do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

 

Ainda que demorando, a verdade e a justiça vão fazendo o seu caminho!

Partilha