UPVC — Compensação plurianual do serviço docente

28 de outubro de 2026

Em comunicado dirigido aos docentes da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, o SPN considera que a regulamentação das situações em que os docentes são chamados a ultrapassar o número máximo de horas letivas semanais é necessária para estabelecer limites e assegurar transparência. Contudo, o Despacho UNIPVC-R-088/2026 merece contestação por não estabelecer devidamente essas garantias. O SPN defende a sua revisão, para que inclua medidas que protejam de forma efetiva os docentes.

Os números 3 e 4 preveem a compensação das horas letivas adicionais através de uma redução posterior da carga letiva, admitindo que o tempo compensado seja afeto a outras componentes da atividade docente. Por outro lado, o n.º 5 permite adiar a compensação para além do ano letivo seguinte, sem estabelecer um prazo máximo. Assim, propõe-se que este despacho fixe um número máximo possível de horas excedentes em cada ano e que se retire a possibilidade de compensação de carga letiva excedente por outras componentes da atividade docente. Havendo lugar a essa compensação ela seja executada preferencialmente em distribuição de serviço no ano subsequente e num limite máximo de 3 anos.

Na sua redação atual, o despacho corre o risco de impor a prestação de horas letivas adicionais sem remuneração adicional e sem uma compensação efetiva, deixando os docentes insuficientemente protegidos. A regulamentação deste regime deve garantir uma compensação efetiva, com prazo definido e sem prejuízo para a avaliação do desempenho.