Transferência por ausência de serviço

Concursos 2005/2006

Transferência por ausência de serviço

Desde o dia 17 (segunda-feira) e até ao dia 20 do corrente mês de Janeiro, os docentes abrangidos pelo processo de transferência por ausência de serviço, regulado pelos artigos 45º e seguintes do capítulo IV do D.L. Nº 35/2003, de 27 de Fevereiro (docentes de escolas em processo de extinção, fusão ou reestruturação), deverão fornecer os seus dados pessoais, por forma a poder ser iniciado o procedimento das transferências. Para tal, deverão dirigir-se à escola em cujo quadro se encontram providos. Os docentes que provêm de escolas já extintas e que ainda não foram transferidos , deverão dirigir-se à escola onde se encontram a leccionar.

 

(in http://www.dgrhe.min-edu.pt/docoarca.htm )

Nota: esta informação esteve disponível no site da DGRHE mas foi retirada. O SPN não tem, por isso, qualquer informação sobre a continuidade ou não da validade da mesma.

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