Professores contratados - Atenção aos termos dos contratos! (2013)

13 de outubro de 2013

Como se tem vindo a perceber – e depois de o mesmo já ter sido tentado, e em alguns casos conseguido, no ano passado –, o MEC pretende que os docentes colocados até final do ano cessem o contrato logo que terminem as aulas e os trabalhos de avaliação. Só que, sendo ilegal cessar o contrato antes de 31 de Agosto, em casos que resultem, designadamente, de aposentação ou de aumento do número de turmas, procura agora o MEC forma de “dar a volta ao problema” com soluções que são, contudo, também ilegais.

Os contratos só podem ser de dois tipos: a termo incerto, quando se desconhece quando regressará o docente substituído – como acontece nas situações de doença ou maternidade; a termo certo, quando se sabe exactamente a duração da necessidade. Neste caso, quando o horário resultar de uma situação que se sabe à partida prolongar-se até final do ano – como é o caso de aposentações ou aumento do número de turmas –, a data de cessação legalmente imposta [Decreto-Lei n.º 35/2007] é 31 de Agosto.

Estão, porém, a ser detectadas situações em que, sendo o horário até final do ano, aos docentes, de acordo com a indicação da DGRHE no acto de colocação, estão a ser propostos contratos de apenas de 30 dias, o que é, pois, ilegal. Será também ilegal a celebração de um segundo contrato a termo incerto, ou a celebração de sucessivos contratos mensais. Para além da ilegalidade, deste tipo de contratação resultariam claros prejuízos para os professores, em salário, tempo de serviço e férias.

Assim, antes de assinar qualquer contrato, o docente deverá informar-se do motivo que esteve na origem do horário. Se este resulta de uma situação que se manterá até final do ano, o contrato terá de ser celebrado a termo certo, ou seja, até 31 de Agosto. 

Em caso de dúvida, deverá o professor informar-se junto do seu Sindicato antes de assinar o contrato. Se já o fez e tem dúvidas sobre a sua legalidade, deverá igualmente dirigir-se ao seu Sindicato para, se for caso disso, ser apoiado juridicamente na regularização da situação.

Mas para que não restem dúvidas sobre o que (e como) fazer, a FENPROF aconselha os professores, em qualquer caso, a dirigirem-se ao seu Sindicato com as seguintes informações: i) duração da colocação, de acordo com divulgação na lista da DGRHE; ii) situação que deu origem ao horário atribuído ao docente; iii) termos do contrato assinado ou minuta do que está proposto (de preferência, fotocópia).

Avisam-se, no entanto, todos os colegas que, perante um contrato ilegal, não devem recusar liminarmente a sua assinatura, mas apenas tentar convencer as escolas a alterarem os seus termos. Se essa tentativa falhar e a imposição se mantiver, deverá o mesmo ser assinado, sob declaração de reserva, procedendo depois de acordo com o indicado no parágrafo anterior.

A Direcção do SPN


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