Colocado em Ofertas e na Reserva - o que fazer?

Colocação em Oferta de Escola e Reserva de Recrutamento

O processo de Concursos colocado em prática pela Equipa de Nuno Crato está claramente à frente no concurso para o pior processo administrativo alguma vez realizado.

Não há um único momento em que as "coisas" corram com a normalidade que se exigem a processos técnicos e, supostamente, experimentados.

Nos últimos dias a dúvida tem sido colocada por muitos professores:

"Fiquei colocado numa oferta de escola, mas quando saiu a Reserva também estava colocado lá - o que é que faço?"

O MEC acaba de divulgar uma nota informativa que esclarece a questão:

A aceitação da colocação obtida em resultado do procedimento de Contratação de Escola,
previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, efetua-se, nos termos do n.º 3 do
artigo 40.º daquele normativo.
De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º, Os candidatos à contratação de escola, quando
colocados, são retirados da reserva de recrutamento, pelo que, para estes docentes,
prevalece a colocação na Contratação de Escola.

A aceitação da colocação obtida em resultado do procedimento de Contratação de Escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, efetua-se, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º daquele normativo.

[3 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua -se,por via da aplicação referida no número anterior, até ao1.º dia útil seguinte ao da sua comunicação.]

De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º, Os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento, pelo que, para estes docentes, prevalece a colocação na Contratação de Escola.

[3 — Os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento.]

 

 

 

Anexos

nota_informativa_colocacao_em_contratacao_de_escola2freserva_de_recrutamento

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