MI/CI 2019 — mobilidade interna, permutas e a posição da Fenprof
19 de agosto de 2019
Permutas
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna efetuarem permuta, de acordo com a nota informativa.
16 de agosto de 2019
MI e CI – posição da Fenprof sobre a publicação das listas definitivas
Listas definitivas - Mobilidade interna | Contratação inicial | Nota Informativa
Números confirmam que quadros de escola/agrupamento estão subdimensionados
Com eleições à vista, finalmente, Ministério da Educação antecipa em duas semanas listas de colocação de professores para 2019/2020
Com duas semanas de antecipação relativamente a 2018 (16 de agosto), o Ministério da Educação divulgou as listas de colocação de docentes por Mobilidade Interna (MI) e Contratação Inicial (CI) para 2019/2020. Há um ano, estas listas foram divulgadas em 30 de agosto. A esta antecipação não é alheio o facto de o ano letivo abrir em plena campanha eleitoral o que demonstra que, para o Governo/Ministério da Educação, contam mais as eleições do que o interesse dos educadores e professores e das escolas.
Relativamente às listas agora divulgadas, a principal nota de destaque vai para a confirmação do que a Fenprof tem vindo a afirmar: os quadros das escolas/agrupamentos estão subdimensionados, tendo capacidade para integrar um número mais elevado de educadores e professores, como confirmam as cerca de 13 000 colocações de docentes dos quadros na mesma escola/agrupamento em que estiveram no ano anterior, a que acrescem as 2 189 renovações de contrato. Tivesse o Governo sinceras preocupações com a estabilidade do corpo docente das escolas/agrupamentos e a maioria destes mais de 15 000 lugares teriam sido preenchidos na sequência de concurso para preenchimento de vagas de quadro de escola/agrupamento.
O que antes se afirma também confirma que, apesar de terem vinculado cerca de 8 000 docentes ao longo da legislatura, o número de vinculações poderia ter sido, no mínimo, o dobro não fosse o facto de a Educação ser gerida com critérios ditados pelo Ministério das Finanças. As necessidades permanentes das escolas/agrupamentos, que exigiriam a abertura e preenchimento de lugares nos seus quadros ficam patentes no aumento, em relação a 2018, de cerca de 2 600 contratações para horários completos (mais 86,6% em relação ao ano passado). Em relação ao total de colocações em horários completos, mais de 40% correspondem a renovações de contrato. Também o facto de apenas terem ficado cerca de 300 docentes em situação de ‘horário-zero’ reforça a ideia de subvalorização dos quadros de escola/agrupamento.
Uma última nota para a incerteza em relação ao futuro que continua a afetar milhares de professores em Portugal. Dos mais de 34 000 candidatos, 542 tinham conseguido vincular e, agora, 8 670 obtiveram colocação, o que, para já, deixa de fora cerca de 25 000 docentes candidatos a um contrato. Uma situação curiosa quando há grupos de recrutamento que, de ano para ano, denotam uma crescente falta de professores qualificados.
Colocações dos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial e prazos para aceitação, apresentação e recurso hierárquico
A DGAE divulgou as listas definitivas de Ordenação, Colocação, Não Colocação, Exclusão e Retirados referentes ao concurso de Mobilidade Interna, bem como as listas definitivas de Ordenação, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados e Renovações relativas ao concurso de Contratação Inicial.
Tendo em conta a organização do site da DGAE, chama-se a atenção para os separadores existentes dentro de cada uma das páginas, correspondentes às várias listas, assim como para a existência de várias páginas de listas, motivo pelo qual nem todos os grupos de recrutamento são logo visíveis na página de abertura das respectivas listas.
A aceitação na aplicação SIGRHE é obrigatória nos termos da lei, nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação das listas, ou seja, das 10:00 horas do dia 19 até às 18:00 horas do dia 20 de Agosto de 2019 (terça-feira), estando bem explícitas na nota Informativa as consequências do não cumprimento deste dever.
Quanto à apresentação, os candidatos agora colocados, quer em mobilidade interna, quer em contratação inicial, devem apresentar-se no prazo de 72 horas após a respectiva colocação, ou seja, até ao dia 21 de Agosto.
Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo máximo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo.
Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se na segunda-feira, dia 2 de Setembro, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções, ficando aí a aguardar nova colocação.
Inicia-se, igualmente, no dia 19 de agosto, o prazo para apresentação de recurso hierárquico das listas, prazo que decorrerá, até ao dia 23 de Agosto (5 dias úteis).
Sem prejuízo das informações supra, é essencial a consulta da nota Informativa, que acompanhou a divulgação das listas.
29 de julho de 2019
Desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR) - [de 19 a 31/jul]
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 29 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Antes de iniciar este procedimento, recomendamos a leitura atenta da respetiva nota informativa.
16 de julho de 2019
Começou a candidatura a mobilidade interna
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Antes de iniciar a sua candidatura, recomendamos a leitura atenta desta nota informativa e do manual de instruções da aplicação, bem como toda a restante documentação de apoio, de que destacamos os códigos dos AE/ENA, os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo e os códigos dos Estabelecimentos Militares de Ensino.