Comunicado de Imprensa da FENPROF

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Comunicado de Imprensa da FENPROF ? Ensino Superior

 

Em defesa da estabilidade de emprego dos docentes do Ensino Superior Público ? Fim dos Contratos Administrativos de Provimento para os docentes nas carreiras (situação inconstitucional) e criação de quadros globais de docentes e de investigadores

Pela regulamentação da contratação e da carreira dos docentes do Ensino Superior Particular e Cooperativo ? Negociação e publicação de um Contrato Colectivo de Trabalho

Pelo aumento do emprego científico ? Criação de postos de trabalho estáveis para investigadores doutorados, consumando o investimento realizado

Por um Sistema Único de Ensino Superior, Integrado e Diversificado, da responsabilidade do Estado e com uma maior racionalização de meios ? Incentivos a uma Gestão Integrada Regional e à cooperação entre instituições, respeitando a individualidade própria de cada uma

Por uma maior relevância e qualidade e pelo respeito dos direitos dos docentes, não docentes e estudantes: Maior participação na gestão de representantes da sociedade; prestação de contas e fiscalização mais eficazes; regulação de conflitos (criação de uma Alta Autoridade)

Contra a mercantilização do Ensino Superior e contra o processo de liberalização do comércio do ensino superior pretendido pela OMC: Recusa de uma maior liberalização. Aposta na qualidade e na prioridade incontornável do ensino presencial

Contra os riscos de aplicação economicista e uniformizante do processo de Bolonha: Alargar o debate e aproveitar a oportunidade para tornar os cursos socialmente mais relevantes, de maior qualidade e eficácia

Por uma maior qualidade e sucesso no ensino: Aplicação de mais recursos na pedagogia, maior acompanhamento dos alunos e maior responsabilização dos estudantes no processo de aprendizagem; disponibilização de cursos de formação pedagógica para os docentes e efectiva responsabilização das Escolas pelo acesso ao ensino superior


I - Posições da FENPROF

A FENPROF reuniu hoje, dia 4 de Junho, com o Ministro da Ciência e do Ensino Superior (MCES).

Nesta reunião a FENPROF apresentou as suas propostas e reivindicações, relativamente ao Sistema de Ensino Superior e quanto a salários e carreiras, incluídas num documento entregue ao Ministro.

Neste documento destacam-se os seguintes pontos:

1.     A FENPROF coloca como uma das suas principais reivindicações a defesa da estabilidade de emprego dos docentes do Ensino Superior.

Na realidade, crescem os sintomas de que muitas instituições se preparam para despedir muitos docentes, tirando partido do elevado grau de precariedade das relações laborais, que se verifica neste sector de ensino, e apoiando-se nas dificuldades criadas por orçamentos à partida exíguos e nas ameaças de uma ainda maior redução dos recursos financeiros e de não renovação dos contratos administrativos de provimento, contidas na Resolução do Conselho de Ministros.

Apesar da FENPROF entender que aquela Resolução não se aplica ao Ensino Superior, a realidade é que ela veio criar entre os docentes um clima de grande instabilidade, contrário à tranquilidade necessária ao processo educativo, ao exercício da liberdade académica e à própria liberdade de opinião e de participação, indispensáveis ao eficaz cumprimento das missões confiadas ao ensino superior.

No Ensino Superior, os docentes com contratos administrativos de provimento - aqueles que se encontram fora dos quadros - correspondem a cerca de 80% de todo o corpo docente. Como exemplos concretos, na Universidade de Lisboa, são 81% e no Instituto Politécnico do Porto, são 76%. A FENPROF entende que esta situação é inconstitucional por violar o artigo 53º da Constituição da República que garante a segurança de emprego. Na realidade, a Lei, ao impor que necessidades permanentes das instituições sejam satisfeitas com emprego precário, torna, do ponto de vista da FENPROF, os estatutos das carreiras inconstitucionais.

Assim, a FENPROF apresentou nesta data um pedido ao Provedor de Justiça para que intervenha no sentido da resolução desta questã.

A FENPROF apresentou ao MCES a seguinte proposta no sentido da resolução deste problema que distingue nomeação definitiva na carreira e nomeação definitiva na função pública:

a)    Seria criado um quadro global de docentes em todas as instituições que incluiria todas as categorias das carreiras, incluindo as de professor auxiliar, assistente e assistente estagiário, do universitário, e de assistente, do politécnico, todas actualmente fora dos quadros.

b)    Todos os docentes de carreira transitariam para um lugar desse quadro global. Transitariam também, mediante regras a definir, docentes convidados ou equiparados que exerçam as suas funções em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, e que têm sido impedidos de ingressar ou continuar nas carreiras.

c)     Todos os docentes teriam nomeação definitiva na função pública, logo que, durante um período probatório normal de 3 anos, tenham adquirido as qualificações académicas exigidas, significando isso que, caso mais tarde se vissem, por qualquer razão, impedidos de prosseguir na carreira, teriam o direito a ser requalificados noutra carreira da Função Pública, mantendo a nomeação definitiva. Assim, todos os actuais docentes que já tenham ultrapassado com êxito o referido período probatório, adquiririam, de imediato, a nomeação definitiva na Função Pública.

d)    Os docentes entrariam para o quadro global, na respectiva categoria, por nomeação provisória para um lugar desse quadro, a menos que já dispusessem de nomeação definitiva na carreira, caso em que seriam providos definitivamente nessa categoria.

e)    A nomeação definitiva no quadro global, isto é, na carreira, apenas se poderia fazer, como agora, numa categoria de professor, uma vez obtida aprovação, cumulativamente, em provas de capacitação científica (mestrado ou doutoramento, conforme as exigências da carreira) e numa prova de capacitação pedagógica, de formato a definir, tornando assim esta figura da nomeação definitiva na carreira mais objectiva e menos sujeita a utilização perversa por parte das instituições.

f)      Na admissão de novos docentes será dada prioridade aos candidatos que detenham os mais elevados graus académicos, doutoramento e mestrado, por esta ordem.

g)    As mudanças de categoria (promoções), no quadro global, far-se-iam através de provas de mérito absoluto, a requerimento dos interessados, acabando-se assim com os constrangimentos actualmente existentes (ausência de vagas) nas promoções para o quadro e entre categorias do quadro.

A FENPROF defende, assim, para todos os docentes de carreira, o fim dos contratos administrativos de provimento e a sua integração em quadros globais de docentes. Defende o mesmo para docentes convidados ou equiparados, exercendo funções em regime de tempo integral, segundo regras a definir.

A FENPROF instará a curto prazo todos os docentes na carreira com contratos administrativos de provimento a requerem a sua passagem a um lugar do quadro como decorre da Constituição e colocará ao dispor destes docentes os meios necessários para prosseguirem a via judicial, com vista a pôr termo à utilização de contratos precários para satisfazer necessidades permanentes.

A FENPROF defende também que a todos os que tenham cumprido com êxito um período probatório de 3 anos seja atribuída nomeação definitiva no âmbito da função pública.

2.     A FENPROF reivindica um aumento do emprego científico estável de modo a acabar com a situação inaceitável de emprego precário ou sazonal de muitos investigadores doutorados através de programas apoiados pela UE.

3.     A FENPROF exige que o Governo garanta a publicação de um instrumento regulador da contratação e da carreira dos docentes do Ensino superior Particular e Cooperativo, para cuja negociação a FENPROF apresentou, há dois anos, uma proposta de CCT que a APESP se recusa a discutir.

A FENPROF apresentou nesta data e quanto a esta situação dos docentes do Ensino superior Particular e Cooperativo queixa ao Provedor de Justiça (ver carta anexa), solicitando a sua intervenção para que seja posto termo à ausência de regulamentação que só beneficia as entidades patronais, deixando os docentes ao arbítrio de decisões frequentemente ilegais e prejudicando a qualidade do ensino.

4.     A FENPROF reclama do Governo o respeito pelos fundamentos do Acordo de 1996 que implicam a existência de uma dívida aos docentes e aos investigadores correspondente a um reajuste salarial de 5%.

5.     A FENPROF exige que em 2003 sejam entregues pelo Estado às instituições os Orçamentos Padrão, ao mesmo tempo que defende a revisão fórmula de financiamento tendo em consideração parâmetros de qualidade, sem prejuízo de apoios específicos às instituições que apresentem dificuldades na respectiva qualidade.

6.     A FENPROF defende, ainda, que o desenvolvimento do Sistema de Ensino Superior se deve fazer no caminho da criação de um sistema único que integre instituições universitárias e politécnicas, cooperando entre si, e que melhore a qualidade e a relevância do ensino e da investigação, preservando a diversidade da oferta de formações, em correspondência com as necessidades sociais.

7.     A FENPROF manifesta também preocupação quanto às ameaças de mercantilização do ensino superior contidas em iniciativas transnacionais de duvidosa qualidade e interrogou o MCES sobre a posição que o Governo iria assumir na actual ronda negocial do GATS, que se realiza no âmbito da OMC, tendo-se manifestado contra uma maior liberalização do comércio da educação que poria em perigo a identidade cultural do nosso país, a qualidade do ensino superior e a responsabilização do Estado por este importante sector para o desenvolvimento do país.

8.     A FENPROF propõe que seja reforçado o papel social do Ensino Superior Público mediante o incentivo ao envolvimento das instituições em programas de aprendizagem ao longo da vida e em iniciativas de formação profissional pós-secundária.

9.     A FENPROF defende ainda cumprimento do estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo (nº 3 do artº 12º), que atribui aos estabelecimentos do ensino superior a responsabilidade sobre o processo de avaliação da capacidade para a frequência, bem como o de selecção e seriação dos candidatos.

II- Posições do Ministro

O Ministro afirmou, neste momento, dar prioridade à proposta de Lei do Desenvolvimento do Ensino superior e prometeu enviar o documento à FENPROF ao mesmo tempo que o fará para consulta junto do CNE, CNAVES, CRUP e CCISP. Referiu ainda prever para final de Julho, ou Setembro, o mais tardar, o início do processo de negociações sobre alterações aos estatutos das carreiras, nos planos técnico e político. Quanto a revalorização salarial referiu não ter margem de manobra, mas manifestou-se aberto a considerar tanto aspectos de natureza pedagógica como de transparência de concursos.

Relativamente ao processo de Bolonha referiu já haver bons documentos genéricos faltando posições transversais por áreas do saber e que aguarda conhecimento da posição das diferentes associações profissionais para, no início do primeiro trimestre do próximo ano escrever um documento.

Quanto à questão levantada pela Resolução do Conselho de Ministros, afirmou ser sua opinião que esta não abrangia o Ensino Superior Público. No entanto, a FENPROF, estando de acordo com esta opinião, observa que não basta a opinião pessoal do Ministro - o que releva será sempre a posição do Governo.



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