Concursos Viciados - FENPROF exige anulação das transferências e novos prazos para o concurso

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Concursos Viciados para o ano 2001/02

 

FENPROF exige anulação das transferências e novos prazos para o concurso

Recorrendo a um processo de ?transferência de escola?, descoberto em legislação nunca aplicada, apesar de existir há 13 anos, o Ministério da Educação praticou um conjunto de irregularidades e mesmo ilegalidades no âmbito dos concursos que decorrem até ao próximo dia 5.

Efectivamente, o artº 27º do Decreto-lei 18/88, de 21 de Janeiro (Regime de Concursos para o preenchimento de lugares vagos nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário) prevê que os professores dos quadros de escola que não tiverem componente lectiva atribuída, por insuficiência de turmas, por exemplo, podem ser transferidos para outras escolas dentro da mesma freguesia, vila ou cidade.

Contudo, para além de ser questionável a aplicação de uma norma pela primeira vez em 13 anos [norma que faz parte de um diploma que está a ser revisto, prevendo-se a sua revogação a curto prazo], o Ministério da Educação teimou em aplicá-la. E acabou por ir tão longe que nem respeitou tal norma, acabando a cometer ilegalidades:

<![if !supportLists]>·        <![endif]>São ilegais todas as transferências de docentes que têm componente lectiva atribuída;

<![if !supportLists]>·        <![endif]>São ilegais todas as transferências de docentes para fora do âmbito geográfico previsto na lei (mesma freguesia, vila ou cidade);

<![if !supportLists]>·        <![endif]>São ilegais, e completamente absurdas, todas as transferências de docentes sem componente lectiva atribuída para escolas e grupos de docência onde existem já docentes sem componente lectiva.

Esta situação é mais um exemplo do péssimo funcionamento de diversos serviços do Ministério da Educação, bem como da visão estritamente administrativa que este tem da Escola, o que afecta gravemente, e em primeiro lugar, o funcionamento normal das escolas.

Mais uma vez o Ministério da Educação não cuidou de actualizar a informação junto dos órgãos de gestão das escolas, conhecendo a situação real dos docentes que, em sua opinião, poderia vir a transferir. Se o tivesse feito provavelmente não teria cometido as injustiças e tantas ilegalidades como as que cometeu neste processo. Mais: houve situações em que os órgãos de gestão, por sua iniciativa, actualizaram tal informação, tendo esta sido simplesmente ignorada pelo Ministério da Educação.

Isto é, uma vez mais a pequena margem de autonomia que se diz ser reconhecida às escolas, a de gerir a distribuição do serviço docente, foi posta em causa.

A FENPROF, já em Novembro, propôs ao Ministério da Educação a não aplicação da norma uma vez que o respectivo diploma legal se encontrava em processo de revisão. Este foi parcialmente revisto com a publicação do Dec-Lei 5-A/01, de 12 de Janeiro designadamente em matérias que alteram o posicionamento dos docentes dos quadros de escola relativamente à atribuição de horários. A FENPROF exige agora que o Ministério anule todas as transferências efectuadas e estabeleça um novo prazo para o concurso nacional dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, permitindo aos docentes a candidatura para todas as vagas que foram retiradas em consequência das transferências efectuadas.

Alguns exemplos concretos de ilegalidades cometidas:

- Deslocação compulsiva de uma docente do grupo 04 da Escola Básica 2,3 de Miraflores, sem horário zero, para a Escola Básica 2,3 Conde de Oeiras.

- Deslocação compulsiva de uma docente da Escola Secundária D. Nuno Álvares Pereira sem horário zero, sendo a 1ª graduada no seu grupo de docência.

Deslocações violando o âmbito geográfico previsto no artº 27º (mesma freguesia, vila ou cidade):

de Murça (Vila Real) para Bragança (cidade)

de Vila Maior para Castelo da Maia (Maia)

de Arcos de Valdevez para Matosinhos

de Vila do Conde para Matosinhos

de Porto para Matosinhos

de Coimbra para Lisboa (de CAE para CAE)

da Guarda para Braga e Bragança (de CAE para CAE)

de Viseu para Coimbra, Aveiro e Porto (de CAE para CAE)

de Sesimbra para Lisboa (de CAE para CAE)

EB 2,3 de Ceira ? Coimbra

?               Professora transferida para esta escola vinda de Peniche do grupo de Geografia do 3º CEB e Secundário com 9 anos de serviço:

          - Há uma colega do mesmo grupo, efectiva em Cantanhede com 22 anos de serviço, que é a primeira ao abrigo da preferência conjugal e que ficaria ali colocada se esta vaga tivesse vindo a concurso. Está indignada com a situação.

EB 1, 2 Mouzinho de Albuquerque ? Batalha

?        Há comunicação de uma transferência processada a partir do Cartaxo por ter horário zero:

          - Professora colocada em Alcobaça sabia do pedido de abertura de vaga feito pela EB 1,2 Mouzinho de Albuquerque e alimentava legítimas expectativas de movimentação para esse lugar;

          - Estranhou, entretanto, a não publicitação da vaga correspondente;

          - A informação da transferência para o quadro da escola permitiu compreender o que se estava a passar mas está a suscitar justificada indignação por parte da professora que se vê ultrapassada e impossibilitada de aceder ao lugar que pretendia.

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Lisboa, 1 de Fevereiro de 2001

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                        O Secretariado Nacional

 

 

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