Fenprof exige aplicação da diretiva comunitária

27 de agosto de 2022

Na reunião de 26 de agosto, a Fenprof colocou a questão da discriminação salarial dos docentes contratados a termo, exigindo o seu fim. O ministro da Educação informou que o governo está a trabalhar com os responsáveis da comissão europeia no sentido de ser encontrada uma solução. Ora, para a Federação a única solução possível será o pagamento sem discriminação relativamente a quem se encontra nos quadros, com impõe a diretiva comunitária que tem sido desrespeitada.


22 de julho de 2022 

CE — Contratados não podem ser salarialmente discriminados

O jornal “Público”, num artigo assinado pelo jornalista Samuel Silva, intitulado “Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal se não acabar ‘discriminação’ dos professores contratados” (21/jul), dava conta de que o Estado português foi intimado a, no prazo de dois meses, alterar a legislação relativa aos educadores e professores contratados. De acordo com o artigo, a intimação ocorreu porque o governo não conseguiu justificar as diferenças de tratamento.

CE condena governo português

Em tempo útil, a Fenprof entregou à Comissão Europeia (CE) informação sobre a discriminação salarial, bem como o curto alcance das medidas que transpõem a diretiva comunitária. A CE recusa argumentos do governo.

O quadro legal em vigor não está conforme a legislação comunitária, na qual sobressai, nesta matéria, a Diretiva 1999/70/CE (contra a precariedade), que estabelece que, neste caso, os docentes contratados a termo não podem ser discriminados, nomeadamente, em termos salariais.

O procedimento por infração foi aberto pela CE em novembro/2021. Na sequência do anúncio, a Fenprof remeteu à presidente da Comissão uma exposição sobre os múltiplos incumprimentos daquela legislação da União Europeia. A exposição seria também apresentada em reunião realizada em fevereiro (ver notícia) na Representação da Comissão Europeia em Portugal, procurando acrescentar esclarecimentos e informações que pudessem ser úteis para uma mais completa identificação e compreensão dos incumprimentos que continuam a verificar-se quanto ao determinado na Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e no acordo-quadro que a integra.

Fenprof denuncia e exige a aplicação efetiva e eficaz da diretiva  

No momento em que Portugal volta a ser instado por incumprimento da citada diretiva, a Fenprof releva a intervenção que tem assumido neste domínio, denunciando e exigindo a aplicação efetiva e eficaz dos princípios do não abuso no recurso à contratação a termo e da não discriminação dos trabalhadores assim contratados, ao contrário do que continua a acontecer aos docentes e investigadores no nosso país.

A aplicação – que é obrigatória – dos princípios que decorrem do acordo-quadro que deu origem à Diretiva 1999/70/CE tem sido reiteradamente exigida pela Federação. É também por isto que, nas reivindicações dos docentes e investigadores, permanece em destaque, por exemplo, a vinculação de acordo com a norma geral do Estado português – três anos de serviço em contrato a termo deve dar origem a contrato por tempo indeterminado –, ou o combate às discriminações de quem exerce funções em regime de precariedade laboral. Sendo questões em destaque na luta sindical dos docentes e investigadores, genericamente no combate à precariedade, estes assuntos têm estado presentes em intervenções e iniciativas da Fenprof junto do governo e da Assembleia da República, ou, como foi o caso, dirigidas a diferentes instâncias da União Europeia.

Fenprof dirige-se, novamente, à Representante da Comissão Europeia em Portugal

Tendo sido noticiado que a Comissão Europeia, na sequência das alegações apresentadas pelo Estado português, enviou um parecer fundamentado a Portugal no âmbito das matérias em crise, a Fenprof dirigiu novo ofício à Representante da Comissão Europeia em Portugal (Dr.ª Sofia Moreira de Sousa), no qual se solicita o conhecimento do documento, com urgência, tendo em conta os prazos para as necessárias alterações legislativas que deverão ocorrer.

Segundo a notícia do “Público”, o governo poderá agora ter de responder perante as instâncias judiciais comunitárias, caso não sejam garantidas as condições que o direito comunitário preconiza neste domínio, nomeadamente quanto à discriminação salarial. Apesar da demora e da necessidade de uma repetida insistência, na adversidade do quadro político existente em Portugal, parece ter valido a pena não desistir e manter vivas as reivindicações contra o uso e os abusos da contratação a termo. Espera-se, agora, que Bruxelas não se fique apenas pelas palavras e que não surja, por aí, um qualquer regime de exceção. É caso para perguntar: será que é desta?

 


10 de fevereiro de 2022

Fenprof entrega exposição à CE (10/fev)

A Fenprof entregou, no dia 10 de fevereiro, na Representação Portuguesa da Comissão Europeia (CE) uma exposição com o objetivo de esclarecer a CE sobre a situação concreta dos docentes (da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior) e investigadores em Portugal.

A exposição, enviada para a Presidência da Comissão Europeia, no dia 27 de janeiro, foi entregue, ao Chefe de Representação adjunto da CE em Portugal, o Dr. António Vicente, a propósito da abertura pela CE de um novo procedimento por infração contra Portugal por incumprimento da legislação da União Europeia (UE) relativa aos contratos de trabalho a termo, incumprimento, designadamente, do estabelecido no acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, ínsito na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho.


Ver mais fotos HB (facebook)


8 de fevereiro de 2022

Fenprof expõe à CE abusos e discriminação de docentes com vínculos laborais precários

Lisboa (Largo Jean Monnet)

10 de fevereiro (quinta-feira) | 11 horas

Fenprof entrega exposição na Representação da Comissão Europeia em Portugal, sobre os abusos e a situação discriminatória de docentes e investigadores com vínculos laborais precários. Esta exposição surge num contexto em que a Comissão Europeia (CE) abriu um novo procedimento por infração contra Portugal por incumprimento da legislação da União Europeia (UE) relativa aos contratos de trabalho a termo, incumprimento, designadamente, do estabelecido no acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, ínsito na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho.

Já anteriormente, a CE abrira um procedimento por infração (procedimento n.º 20104145), decorrente da não transposição da citada diretiva para professores contratados a termo para o exercício de funções em escolas públicas, isto é, docentes contratados pelo Estado Português. Relembre-se que a transposição da Diretiva 1999/70/CE devia ter sido realizada, em limite, até 2001, o que não sucedeu e continua a não suceder de forma eficaz para garantir a prossecução do objetivo e efeito-útil do supracitado acordo-quadro. Entretanto, a CE viria a encerrar este primeiro procedimento em 2015, porventura sem aquilatar a eficácia da transposição alegada pelo governo português à altura, isto é, sem ter em conta os resultados da aplicação das medidas adotadas.

A Fenprof tomou boa nota da abertura de um novo procedimento, feita pela CE a 12 de novembro de 2021, com particular enfoque na discriminação dos docentes com contrato a termo face aos que se encontram em situação de contrato sem termo, ou seja, já integrados nos quadros. Com o objetivo de esclarecer a CE sobre a situação concreta dos docentes (da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior), mas, também, dos investigadores em Portugal, a Federação elaborou uma exposição em que aborda as duas matérias em relação às quais a CE insta Portugal a aplicar a legislação da UE, cumprindo obrigações nela determinadas em matéria de contratos e relações de trabalho a termo. A saber:

  • A manutenção de condições menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas;
  • A inexistência, em diferentes setores em que desempenham funções professores e educadores, de um quadro normativo que obste de forma eficaz ao recurso abusivo à contratação a termo, designadamente de forma sucessiva.

A Fenprof inclui, ainda, na exposição que entregará, informação relativa aos investigadores científicos com contratos a termo ou, mesmo, ao abrigo do estatuto de bolseiro de investigação científica. Assim, no próximo dia 10 de fevereiro (quinta-feira), pelas 11 horas, uma delegação de dirigentes da Fenprof dirigir-se-á à Representação da Comissão Europeia em Portugal (Largo Jean Monnet, Lisboa) para entregar a exposição que elaborou e transmitir aos representantes da CE as suas preocupações, face a quadros legais que, nos mais diversos planos, discriminam os docentes e investigadores contratados a termo, fazendo-os viver os dramas da precariedade laboral.


15 de novembro de 2021

Contratação — CE interpela o governo por incumprimento

Comissão Europeia interpela o governo por incumprimentos referentes à contratação de professores. Nas decisões referentes a processos de infração conhecidas a 12 de novembro, a Comissão Europeia (CE) divulga o pacote de procedimentos de infração de outubro. Principais decisões:

Direito do Trabalho: a aplicar a legislação da UE em matéria de contratos de trabalho a termo

A Comissão decidiu dar início a um procedimento de infração contra Portugal por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os professores permanentes, nomeadamente em termos de salário e antiguidade. A Comissão manifesta preocupações com base no princípio da não discriminação. Segundo o acordo-quadro, as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas. Tal justificação não existe na legislação portuguesa. Além disso, a legislação portuguesa não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores. Portugal dispõe agora de dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão. Caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhe um parecer fundamentado. […]

Ao longo dos anos, a Fenprof vem denunciando em diferentes instâncias o incumprimento pelos governos em Portugal do direito comunitário, em concreto, neste caso, dos princípios enunciados na diretiva citada na informação da CE. Em causa estão dois princípios que continuam a ser flagrantemente desrespeitados: o da proibição do recurso abusivo (!) à contratação a termo e o da não discriminação dos trabalhadores que, ainda assim, tenham de ser contratados a termo.

A CE vem agora notar – e bem – que o estado português mantém condições menos favoráveis para os professores contratados a termo. É de sublinhar que, em decisiva medida, é por isto, precisamente, que os governos recorrem à precariedade laboral de forma massiva: a manutenção das discriminações aos níveis remuneratório, de condições e organização de trabalho e, até, de acesso à proteção social continua a ser uma opção política condenável para reduzir despesa com o trabalho docente!

A CE aponta, ainda, a inexistência de medidas adequadas para evitar o recurso abusivo, reiterado, à contratação a termo na Região Autónoma dos Açores, instando também à correção da omissão. Em todo o caso, a Fenprof lembra que o problema, em Portugal, é mais vasto. Como tem sido demonstrado, a medida legal que se aplica à contratação a termo de docentes no continente – a “norma-travão” – não é, de todo, nem adequada nem eficaz para suster o recurso abusivo à contratação a termo; também na Região Autónoma da Madeira, em que os termos de uma norma desse tipo são ainda mais recuados que no continente, o problema do incumprimento do direito comunitário não está resolvido. Lamentavelmente, no entanto, a CE, em processo anterior movido contra Portugal, deixou-se convencer, sem cuidar da eficácia da medida, de que o problema da não transposição do direito comunitário havia sido sanado, perante a alegação do governo de então (PSD/CDS-PP) de ter criado a dita “norma-travão”.

Por último, há que voltar a lembrar que o desrespeito no plano normativo é não só pelo direito comunitário, mas também pela legislação geral do trabalho que aponta que a necessidades permanentes têm de corresponder vínculos permanentes, bem como pela própria Constituição da República Portuguesa que consagra no seu artigo 53.º o princípio da segurança no emprego, o que continua a ser negado a milhares e milhares de professores e educadores contratados.

Anexos

Exposição entregue pala Fenprof

Partilha