Fenprof renova a denúncia junto da Comissão Europeia (02/jun)
02 de junho de 2026
A Fenprof reuniu com a Representação da Comissão Europeia (CE) em Portugal para renovar a denúncia de incumprimento pelo Estado Português, designadamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), da Diretiva 1999/70/CE e a situação de abuso da contratação a termo e de discriminação salarial de milhares de docentes e técnicos especializados, por parte do MECI.
Tendo a CE tornado pública a notificação formal a Portugal, por violação da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e tendo em conta que a “lei portuguesa exclui os trabalhadores com contrato a prazo no setor público de progredirem na escala salarial, ao contrário do que acontece com os trabalhadores com contrato sem termo que desempenham as mesmas funções e são sujeitos às mesmas avaliações", a Fenprof solicitou uma reunião à representação da CE, para exposição da situação dos professores e dos técnicos especializados contratados pelo MECI.
Essa reunião realizou-se no dia 2 de junho, e teve como objetivo denunciar a situação de abuso da contratação a termo e de discriminação salarial de milhares de docentes e técnicos especializados, por parte do MECI, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, com expressão ainda mais grave no Ensino Profissional. Na reunião foram entregues ao chefe de Missão Adjunto da Representação da CE uma nova exposição da situação destes profissionais, atualizada com os dados recolhidos através de um inquérito realizado pela Federação junto das escolas e complementada com os documentos que tinham sido entregues à CE em 2022.
27 de agosto de 2022
Fenprof exige aplicação da diretiva comunitária
Na reunião de 26 de agosto, a Fenprof colocou a questão da discriminação salarial dos docentes contratados a termo, exigindo o seu fim. O ministro da Educação informou que o governo está a trabalhar com os responsáveis da comissão europeia no sentido de ser encontrada uma solução. Ora, para a Federação a única solução possível será o pagamento sem discriminação relativamente a quem se encontra nos quadros, com impõe a diretiva comunitária que tem sido desrespeitada.
22 de julho de 2022
CE — Contratados não podem ser salarialmente discriminados
O jornal “Público”, num artigo assinado pelo jornalista Samuel Silva, intitulado “Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal se não acabar ‘discriminação’ dos professores contratados” (21/jul), dava conta de que o Estado português foi intimado a, no prazo de dois meses, alterar a legislação relativa aos educadores e professores contratados. De acordo com o artigo, a intimação ocorreu porque o governo não conseguiu justificar as diferenças de tratamento.
CE condena governo português
Em tempo útil, a Fenprof entregou à Comissão Europeia (CE) informação sobre a discriminação salarial, bem como o curto alcance das medidas que transpõem a diretiva comunitária. A CE recusa argumentos do governo.
O quadro legal em vigor não está conforme a legislação comunitária, na qual sobressai, nesta matéria, a Diretiva 1999/70/CE (contra a precariedade), que estabelece que, neste caso, os docentes contratados a termo não podem ser discriminados, nomeadamente, em termos salariais.
O procedimento por infração foi aberto pela CE em novembro/2021. Na sequência do anúncio, a Fenprof remeteu à presidente da Comissão uma exposição sobre os múltiplos incumprimentos daquela legislação da União Europeia. A exposição seria também apresentada em reunião realizada em fevereiro (ver notícia) na Representação da Comissão Europeia em Portugal, procurando acrescentar esclarecimentos e informações que pudessem ser úteis para uma mais completa identificação e compreensão dos incumprimentos que continuam a verificar-se quanto ao determinado na Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, e no acordo-quadro que a integra.
Fenprof denuncia e exige a aplicação efetiva e eficaz da diretiva
No momento em que Portugal volta a ser instado por incumprimento da citada diretiva, a Fenprof releva a intervenção que tem assumido neste domínio, denunciando e exigindo a aplicação efetiva e eficaz dos princípios do não abuso no recurso à contratação a termo e da não discriminação dos trabalhadores assim contratados, ao contrário do que continua a acontecer aos docentes e investigadores no nosso país.
A aplicação – que é obrigatória – dos princípios que decorrem do acordo-quadro que deu origem à Diretiva 1999/70/CE tem sido reiteradamente exigida pela Federação. É também por isto que, nas reivindicações dos docentes e investigadores, permanece em destaque, por exemplo, a vinculação de acordo com a norma geral do Estado português – três anos de serviço em contrato a termo deve dar origem a contrato por tempo indeterminado –, ou o combate às discriminações de quem exerce funções em regime de precariedade laboral. Sendo questões em destaque na luta sindical dos docentes e investigadores, genericamente no combate à precariedade, estes assuntos têm estado presentes em intervenções e iniciativas da Fenprof junto do governo e da Assembleia da República, ou, como foi o caso, dirigidas a diferentes instâncias da União Europeia.
Fenprof dirige-se, novamente, à Representante da Comissão Europeia em Portugal
Tendo sido noticiado que a Comissão Europeia, na sequência das alegações apresentadas pelo Estado português, enviou um parecer fundamentado a Portugal no âmbito das matérias em crise, a Fenprof dirigiu novo ofício à Representante da Comissão Europeia em Portugal (Dr.ª Sofia Moreira de Sousa), no qual se solicita o conhecimento do documento, com urgência, tendo em conta os prazos para as necessárias alterações legislativas que deverão ocorrer.
Segundo a notícia do “Público”, o governo poderá agora ter de responder perante as instâncias judiciais comunitárias, caso não sejam garantidas as condições que o direito comunitário preconiza neste domínio, nomeadamente quanto à discriminação salarial. Apesar da demora e da necessidade de uma repetida insistência, na adversidade do quadro político existente em Portugal, parece ter valido a pena não desistir e manter vivas as reivindicações contra o uso e os abusos da contratação a termo. Espera-se, agora, que Bruxelas não se fique apenas pelas palavras e que não surja, por aí, um qualquer regime de exceção. É caso para perguntar: será que é desta?
10 de fevereiro de 2022
Fenprof entrega exposição à CE (10/fev)
A Fenprof entregou, no dia 10 de fevereiro, na Representação Portuguesa da Comissão Europeia (CE) uma exposição com o objetivo de esclarecer a CE sobre a situação concreta dos docentes (da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior) e investigadores em Portugal.
A exposição, enviada para a Presidência da Comissão Europeia, no dia 27 de janeiro, foi entregue, ao Chefe de Representação adjunto da CE em Portugal, o Dr. António Vicente, a propósito da abertura pela CE de um novo procedimento por infração contra Portugal por incumprimento da legislação da União Europeia (UE) relativa aos contratos de trabalho a termo, incumprimento, designadamente, do estabelecido no acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, ínsito na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho.
8 de fevereiro de 2022
Fenprof expõe à CE abusos e discriminação de docentes com vínculos laborais precários
Lisboa (Largo Jean Monnet)10 de fevereiro (quinta-feira) | 11 horas |
Fenprof entrega exposição na Representação da Comissão Europeia em Portugal, sobre os abusos e a situação discriminatória de docentes e investigadores com vínculos laborais precários. Esta exposição surge num contexto em que a Comissão Europeia (CE) abriu um novo procedimento por infração contra Portugal por incumprimento da legislação da União Europeia (UE) relativa aos contratos de trabalho a termo, incumprimento, designadamente, do estabelecido no acordo-quadro CES, UNICE e CEEP, ínsito na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho.
Já anteriormente, a CE abrira um procedimento por infração (procedimento n.º 20104145), decorrente da não transposição da citada diretiva para professores contratados a termo para o exercício de funções em escolas públicas, isto é, docentes contratados pelo Estado Português. Relembre-se que a transposição da Diretiva 1999/70/CE devia ter sido realizada, em limite, até 2001, o que não sucedeu e continua a não suceder de forma eficaz para garantir a prossecução do objetivo e efeito-útil do supracitado acordo-quadro. Entretanto, a CE viria a encerrar este primeiro procedimento em 2015, porventura sem aquilatar a eficácia da transposição alegada pelo governo português à altura, isto é, sem ter em conta os resultados da aplicação das medidas adotadas.
A Fenprof tomou boa nota da abertura de um novo procedimento, feita pela CE a 12 de novembro de 2021, com particular enfoque na discriminação dos docentes com contrato a termo face aos que se encontram em situação de contrato sem termo, ou seja, já integrados nos quadros. Com o objetivo de esclarecer a CE sobre a situação concreta dos docentes (da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior), mas, também, dos investigadores em Portugal, a Federação elaborou uma exposição em que aborda as duas matérias em relação às quais a CE insta Portugal a aplicar a legislação da UE, cumprindo obrigações nela determinadas em matéria de contratos e relações de trabalho a termo. A saber:
- A manutenção de condições menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas;
- A inexistência, em diferentes setores em que desempenham funções professores e educadores, de um quadro normativo que obste de forma eficaz ao recurso abusivo à contratação a termo, designadamente de forma sucessiva.
A Fenprof inclui, ainda, na exposição que entregará, informação relativa aos investigadores científicos com contratos a termo ou, mesmo, ao abrigo do estatuto de bolseiro de investigação científica. Assim, no próximo dia 10 de fevereiro (quinta-feira), pelas 11 horas, uma delegação de dirigentes da Fenprof dirigir-se-á à Representação da Comissão Europeia em Portugal (Largo Jean Monnet, Lisboa) para entregar a exposição que elaborou e transmitir aos representantes da CE as suas preocupações, face a quadros legais que, nos mais diversos planos, discriminam os docentes e investigadores contratados a termo, fazendo-os viver os dramas da precariedade laboral.
15 de novembro de 2021
Contratação — CE interpela o governo por incumprimento
Comissão Europeia interpela o governo por incumprimentos referentes à contratação de professores. Nas decisões referentes a processos de infração conhecidas a 12 de novembro, a Comissão Europeia (CE) divulga o pacote de procedimentos de infração de outubro. Principais decisões:
Direito do Trabalho: a aplicar a legislação da UE em matéria de contratos de trabalho a termo
A Comissão decidiu dar início a um procedimento de infração contra Portugal por incumprimento da legislação da UE relativa aos contratos de trabalho a termo (acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A legislação portuguesa prevê condições de emprego menos favoráveis para os professores contratados a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas do que para os professores permanentes, nomeadamente em termos de salário e antiguidade. A Comissão manifesta preocupações com base no princípio da não discriminação. Segundo o acordo-quadro, as diferenças de tratamento só são permitidas se forem justificadas por razões objetivas. Tal justificação não existe na legislação portuguesa. Além disso, a legislação portuguesa não prevê medidas adequadas para evitar eventuais abusos que possam resultar da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo aplicáveis no território dos Açores. Portugal dispõe agora de dois meses para corrigir as deficiências identificadas pela Comissão. Caso contrário, a Comissão poderá enviar-lhe um parecer fundamentado. […]
Ao longo dos anos, a Fenprof vem denunciando em diferentes instâncias o incumprimento pelos governos em Portugal do direito comunitário, em concreto, neste caso, dos princípios enunciados na diretiva citada na informação da CE. Em causa estão dois princípios que continuam a ser flagrantemente desrespeitados: o da proibição do recurso abusivo (!) à contratação a termo e o da não discriminação dos trabalhadores que, ainda assim, tenham de ser contratados a termo.
A CE vem agora notar – e bem – que o estado português mantém condições menos favoráveis para os professores contratados a termo. É de sublinhar que, em decisiva medida, é por isto, precisamente, que os governos recorrem à precariedade laboral de forma massiva: a manutenção das discriminações aos níveis remuneratório, de condições e organização de trabalho e, até, de acesso à proteção social continua a ser uma opção política condenável para reduzir despesa com o trabalho docente!
A CE aponta, ainda, a inexistência de medidas adequadas para evitar o recurso abusivo, reiterado, à contratação a termo na Região Autónoma dos Açores, instando também à correção da omissão. Em todo o caso, a Fenprof lembra que o problema, em Portugal, é mais vasto. Como tem sido demonstrado, a medida legal que se aplica à contratação a termo de docentes no continente – a “norma-travão” – não é, de todo, nem adequada nem eficaz para suster o recurso abusivo à contratação a termo; também na Região Autónoma da Madeira, em que os termos de uma norma desse tipo são ainda mais recuados que no continente, o problema do incumprimento do direito comunitário não está resolvido. Lamentavelmente, no entanto, a CE, em processo anterior movido contra Portugal, deixou-se convencer, sem cuidar da eficácia da medida, de que o problema da não transposição do direito comunitário havia sido sanado, perante a alegação do governo de então (PSD/CDS-PP) de ter criado a dita “norma-travão”.
Por último, há que voltar a lembrar que o desrespeito no plano normativo é não só pelo direito comunitário, mas também pela legislação geral do trabalho que aponta que a necessidades permanentes têm de corresponder vínculos permanentes, bem como pela própria Constituição da República Portuguesa que consagra no seu artigo 53.º o princípio da segurança no emprego, o que continua a ser negado a milhares e milhares de professores e educadores contratados.

