Docentes incapacitados obrigados a apresentar-se nas escolas

21 de fevereiro de 2019

Professores em situação de incapacidade para o exercício da profissão são obrigados a apresentar-se nas escolas. Juntas médicas remetem caso para a Medicina do Trabalho, mas ninguém sabe como agir. Um problema que, mais uma vez, releva a desconsideração dos professores por uma tutela que os desvaloriza e humilha

Professores em situação de doença incapacitante, que impede o seu exercício profissional, estão a ser obrigados a regressar às escolas onde lhes deverão ser atribuídos “serviços moderados”, coisa que, todavia, ninguém sabe o que é. Na verdade, estes docentes encontram-se em situação de incapacidade para o exercício da profissão, em alguns casos, a título definitivo, e, por esse motivo, deveriam ser sujeitos a Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações para eventual decisão sobre a sua aposentação por incapacidade total e permanente para o exercício da profissão. Por norma, era o que acontecia antes de estas situações serem apreciadas pelas Juntas Médicas da ADSE, o que acontece desde abril de 2018. 

Estas juntas médicas, perante situações comprovadamente impeditivas do exercício da profissão passaram a obrigar os docentes a regressar às suas escolas indicando que estas lhes deveriam atribuir “serviços moderados”, não explicitando, porém, qual o tipo de serviço. Atribuição de menos turmas? Atividade que não obrigasse a falar? Atividade que não obrigasse a permanecer de pé? As escolas desconheciam que atividades atribuir a estes professores, o que sabiam é que por estes docentes se terem apresentado, aqueles que os substituíam cessavam atividade. Não restava ao diretor alternativa que não fosse atribuir ao docente toda a atividade que, em condições normais, lhe seria atribuída o que, manifestamente, este não podia assumir. Acontece, no entanto, que este docente está obrigado a permanecer ao serviço durante 30 dias seguidos sob pena de passar para situação de licença sem vencimento. 

Procurando resolver este problema, que afeta os professores, mas, igualmente os alunos e as escolas, a Fenprof tentou apresentá-lo, juntamente com outros, aos responsáveis do Ministério da Educação, só que estes nem sequer respondem aos pedidos de reunião que continuam a receber. Foi, então, o problema apresentado aos grupos parlamentares para que possam intervir no âmbito das suas competências, e também à Ordem dos Médicos. 

Há, no entanto, uma novidade, nas decisões das Juntas Médicas da ADSE que, na prática, nada acrescenta para a resolução do problema. Como se confirma pelo documento anexo, passaram a dizer que o docente “Retoma com serviços moderados adaptados à sua condição clínica, a título definitivo. Condições e forma a definir pela medicina ocupacional (Medicina do Trabalho)”. Ninguém sabe o que fazer perante uma decisão destas. A quem se dirigem as escolas para requerer a presença dos serviços de Medicina do Trabalho? São as escolas ou os professores que deverão requerer? Ou é o Ministério da Educação? Através de que serviço? 

Até agora nada foi resolvido, continuando esta situação a constituir mais uma afronta que humilha docentes que se encontram gravemente doentes, incapacitados para o exercício da profissão. É uma vergonha que, apesar dos pedidos de esclarecimento, os responsáveis do Ministério da Educação, com o seu silêncio e a sua indiferença, alimentem mais este enxovalho e desconsideração dos professores, neste caso, de quem se encontra em situação de enorme fragilidade.

Anexos

Junta médica

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