FAQ — Concurso DACL (2012)

A realidade das nossas escolas transformou-se num inverno escuro e sombrio muito  coerente com a ausência do verdadeiro verão que teima em não aparecer.

Vamos tentar, durante todo este processo, prestar toda a ajuda possível aos docentes a concurso.

Podem recorrer às nossas instalações um pouco por todo o Norte, ao nosso Perfil no Facebook e mesmo ao correio electrónico. Mas, dada a urgência da situação não vai ser fácil lidar com todas as dúvidas e angústias que vão certamente aparecer na próxima semana.

Assim, vamos também aqui no site procurar responder às dúvidas mais frequentes:

 

1. Sou de Quadro de Escola (QA). Fui indicado para DACL. A que escolas tenho de concorrer?

2. Fui indicado para DACL e sou de QE/QA. A quantas escolas posso concorrer? Posso colocar uma só opção?

3. Sou DACL. Quando tenho que concorrer? E quais são as próximas etapas?

4. O Diretor tem que respeitar a graduação, na indicação para DACL?

5. A colocação plurianual vai manter-se para 2012/2013?

6. Sendo DACL, e como vou a concurso, terei mesmo que mudar de escola? E se já estiver em destacamento, poderei ter que regressar à escola de quadro?

7. Há anos que não concorro, nunca o tendo feito por via informática. Que procedimentos tenho que efetuar?

8. Sou de QZP e tenho que concorrer à mobilidade interna (DACL). Que preferências é que sou obrigado a expressar?

9. Vou concorrer no concurso de mobilidade (DACL / DAR). Que códigos de Escola / Agrupamento devo usar?

10. Apresentei candidatura a DCE. Na minha escola de colocação indicaram-me para DACL. O que me poderá acontecer?

11. Sou de QA de um agrupamento, mas destacado por DACL noutro.   O   agrupamento a cujo quadro pertenço indicou-me na ICL  , não tendo horário para mim, mas o agrupamento onde   estou   destacad  o tem. Tenho que concorrer `Mobilidade Interna (DACL) pelo agrupamento de origem?

1. Sou de Quadro de Escola (Agrupamento). Fui indicado para DACL. A que escolas tenho de concorrer?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os Docentes de Carreira com "horário zero" terão que concorrer às escolas do Concelho da Escola / Agrupamento (onde estiveram a trabalhar), excepto no caso de Lisboa e Porto onde terão de concorrer também aos concelhos vizinhos. De notar que, nesta situação, o docente é sempre candidato às escolas incluídas no âmbito geográfico em causa, ainda que não as inclua nas preferências que expresse.

Legislação:

Artigo 29º, ponto 3: Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

4 — Se o lugar de origem ou de colocação do docente abrangido pelo número anterior se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.

5 — Para efeitos do número anterior, consideram-se, relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas, Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete e, relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar, Vila Nova de Gaia e Valongo.

Valongo e Vila Nova de Gaia.Sem prejuízo das preferências manifestadas nos
termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes
de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior,
não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou
escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho
de vinculação, considera -se que manifestam igual preferência
por todos os restantes agrupamentos de escolas ou
escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo -se a
colocação por ordem crescente do código de agrupamento
de escolas ou escola não agrupada.
4 — Se o lugar de origem ou de colocação do docente
abrangido pelo número anterior se situar nas áreas dos
concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos
enunciados no número seguinte, a colocação faz -se para
lugares neles situados, independentemente do acordo do
interessado.
5 — Para efeitos do número anterior, consideram -se,
relativamente a Lisboa, os concelhos de Amadora, Odivelas,
Vila Franca de Xira, Loures, Cascais, Sintra, Oeiras,
Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete e,
relativamente ao Porto, os de Matosinhos, Maia, Gondomar,
Valongo e Vila Nova de Gaia.

 

2. Fui indicado para DACL e sou de QE/QA. A quantas escolas posso concorrer? Posso colocar só uma opção?

De acordo com o Decreto- Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os Docentes de Carreira (QE/ QA) podem concorrer a 100 escolas, 50 concelhos e a todas as zonas.

No entanto, como não se aplicam os limites mínimos aos Docentes dos Quadros (QE/QA), podem colocar apenas uma escola, sendo que estão na mesma a concorrer a todas as escolas do âmbito geográfico aplicável (explicação na pergunta anterior). E esta opção única até pode ser de um concelho diferente daquele(s) a que tem obrigação de concorrer.

Legislação:

Artigo 9º: 

1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de  concelhos e códigos de zonas pedagógicas.

2 — Na manifestação das suas preferências, os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:

a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não  agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;

b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo  de 50;

c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.

3 — Os limites mínimos referidos no número anterior não são, porém, aplicados aos candidatos aos concursos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, nas alíneas  a) e d) do n.º 2 do artigo 6.º, bem como aos docentes de carreira candidatos ao concurso previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º

 

3. Quando tenho de concorrer? E quais são as próximas etapas? E as colocações?

De acordo com o Dec. Lei 132/2012, de 27 de junho e com o Aviso de Abertura, o concurso para Mobilidade (DACL e DAR) vai decorrer entre 16 (segunda-feira) e as 18h do dia 20 de julho (sexta-feira).

Depois, as escolas fazem a validação, entre 18 e 26 de julho. A 1 de agosto serão conhecidas as listas provisórias e de 2 a 8 será o período para reclamar.  A 31 de agosto serão publicitadas as listas de colocação.

Durante este processo, entre 9 e 14 de agosto, as Escolas poderão ir à aplicação "pescar" os colegas que necessitam e que antes tinham indicado para horário zero (ICL).

Calendário de concurso

Não esquecer, no entanto, que no aviso de abertura são referidas as seguintes obrigações:

- 48h para, eletronicamente, aceitar o lugar;

- 72h para se apresentar na escola.

Legislação

Aviso de Abertura: "1 — Os candidatos colocados por mobilidade interna devem proceder à aceitação da colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.

2 — Os candidatos referidos no ponto anterior devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados."

 

4. Na indicação de docentes para DACL, o Diretor tem que respeitar a graduação profissional? E sendo o mais graduado, posso ser DACL?

De acordo com o Dec. Lei 132/2012, de 27 de junho, os Docentes de Carreira (QE/ QA) podem ser DACL, claro!

Isto é, identificada a existência de docentes em excesso, o Diretor deve, respeitando a graduação, perguntar ao docente melhor graduado se pretende ter "horário zero". Se este não quiser, deve perguntar ao seguinte e assim sucessivamente. Se nenhum dos Docentes quiser, então o Docente menos graduado fica com esse "horário zero."

Legislação:

“a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;

b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.”

 

5. A colocação plurianual vai manter-se no próximo ano lectivo?

Todos os docentes destacados (por DAR, DACL de QA/QENA ou QZP) mantêm a sua colocação até ao limite de quatro anos (o último concurso interno foi em 2009 e o próximo será em 2013). No entanto, não há plurianualidade nos casos de colocações administrativas, mobilidade ao abrigo dos artigos 67.º a 69.º do ECD (destacamentos e requisições) ou por gravidez de risco.

Legislação:

 “3 — A colocação de docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas referidos na  alínea a) do número anterior mantém -se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente tenha sido colocado até ao final do primeiro período em horário anual, completo ou incompleto, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas.”

 

6. Sendo DACL, e como vou a concurso, terei mesmo que mudar de escola? E se já estiver em destacamento, poderei ter que regressar à escola de provimento (quadro)?

A quantidade de professores e educadores indicados para DACL é de tal modo "monstruosa" que, em muitos casos, não haverá lugar a uma colocação nas escolas a que vai concorrer. Assim, muitos docentes, porventura a maioria dos indicados para DACL, vão continuar, no ano letivo 2012/2013, no agrupamento / escola onde estão este ano, ainda que com outro tipo de serviço.

Quanto à hipótese de regressar à escola de provimento, esse regresso é possível, se aí houver o mínimo de 6 horas lectivas, mas só para os candidatos que já em 2011/2012 estavam colocados em DACL e apenas se o desejarem

Nota ainda para o facto de a referência para o concurso de DACL ser a escola de Destacamento e é a essa que "regressa" se não obtiver colocação.

Legislação:

artigo 28º, pt. 4: "— Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

 

7. Há anos que não concorro, nunca o tendo feito por via informática. Que procedimentos tenho que efetuar?

De acordo com a Legislação, o concurso é único e integralmente feito no site da DGAE. Assim, torna-se necessário:

Fazer um registo no site. Esse registo vai pedir vários dados, nomeadamente uma conta de correio electrónico, que poderá criar gratuitamente, por exemplo, no site do GMAIL.

2º Com o processo de inscrição concluído, poderá aceder ao site da DGAE para efetuar o seu concurso, colocando para o efeito, o número de inscrição e a palavra passe.

3º Se houver qualquer problema com a palavra passe, pode também recorrer à aplicação para a recuperar.

 

8. Sou de QZP e tenho que concorrer à mobilidade interna (DACL). Que preferências é que sou obrigado a expressar?

De acordo com o Dec. Lei 132/2012, de 27 de junho, os Docentes de Carreira de QZP com "horário zero" terão que concorrer às escolas do QZP a que pertencem e ainda a pelo menos um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica. De notar que, nesta situação, o docente é sempre candidato às escolas incluídas no âmbito geográfico em causa, ainda que não as inclua nas preferências que expresse. A ordenação das preferências é da gestão exclusiva do candidato, que pode colocar primeiro escolas de fora do seu qzp. intercalar ou até mesmo, colocar exclusivamente códigos de outros QZP, ficando no entanto a concurso, também a todas as escolas desse "seu" QZP. 

Fazemos também notar que um docente de QZP que está a trabalhar fora do seu QZP, terá que ter como referência que é QZP e por isso tem que respeitar a obrigação de concorrer a todas as escolas do seu QZP, sendo que pode colocar todas as que quiser (até 100) fora desse QZP.



Legislação:

Artigo 9.º, n.º 4
Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.

Artigo 29.º, n.º 2
Considera-se que os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas do
âmbito geográfico da zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa
mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

 

9. Vou concorrer no concurso de mobilidade (DACL / DAR). Que códigos de Escola / Agrupamento devo usar?

A lista mais recente da DGAE foi colocada esta 2ª feira, dia 16 de julho e também está disponível no site do SPN.
Quanto aos novos Mega-agrupamentos, já há códigos provisórios disponíveis para concorrer.
 
Queremos também chamar a vossa atenção para as alíneas que estão no documento:
 
"a) Agrupamento ou Escola não agrupada que é TEIP (Território Educativo de Intervenção Prioritária);
b) Agrupamentos alvos de agregações em 2012: os códigos e designações indicados são provisórios e válidos apenas para Manifestação de Preferências;c) Escolas que não são TEIP, mas que em 2009 ou 2010 foram agregadas em Unidades Orgânicas TEIP já existentes;d) Agrupamentos e Escolas não agrupadas que não são TEIP e que, em 2012, foram agregadas em outras Agrupamentos que são TEIP; e) Agrupamento que é TEIP e que foi, em 2012, agregado em outro Agrupamento que não é TEIP;f) Agrupamento que deixou de ser TEIP;g) EHT - Escola de Hotelaria e Turismo.

 

10. Apresentei candidatura a DCE. Na minha escola de colocação indicaram-me para DACL. O que me poderá acontecer?

De acordo com a nota informativa do MEC:

"Os docentes que acederam ao procedimento de mobilidade por doença devem ser inseridos na ICL como não tendo componente letiva. Caso a mobilidade não seja autorizada pelo SR. SEEAE e se verifique a existência de componente letiva para lhes atribuir, aquando da 2ª disponibilização da ICL, os AE/ENA poderão reverter esta situação. Caso a mobilidade seja autorizada pelo SR. SEEAE, os docentes serão retirados do concurso da Mobilidade Interna."

Ou seja: a) se não for autorizado o DCE, fica a concurso para DACL; b) se for autorizado DCE irá para a escola escolhida.

 

 

11. Sou de QA de um agrupamento, mas destacado por DACL noutro. O agrupamento a cujo quadro pertenço indicou-me na ICL, não tendo horário para mim, mas o agrupamento onde estou destacado tem. Tenho que concorrer `Mobilidade Interna (DACL) pelo agrupamento de origem?

 

Não, uma vez que a sua colocação em destacamento (DACL) é em plurianualidade e há o mínimo de 6 horas lectivas para lhe serem distribuídas. Assim, neste caso, não deve desenvolver qualquer tipo de procedimento. 

Legislação:

Artigo 28.º n.º 3 – A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém -se até ao limite de quatro anos, de modo agarantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.

 

Partilha