Esclarecimento sobre cessação dos contratos de substituição

04 de julho de 2025

A intervenção da Fenprof, junto da DGAE, permitiu esclarecer a situação dos professores referidos no ponto da ii., da alínea c), da Informação DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, de 23 de junho de 2025, cuja troca de correspondência aqui se reproduz.

A informação da DGAE “Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo / escolar”, de 23/06/2025, referia: 

"Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:

[…] c. Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:

[…] ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual".

Em ofício de 27 de junho, a Fenprof solicitou esclarecimentos à DGAE, uma vez que estava a receber 

“queixas de professores contratados para substituição de docentes com redução ou dispensa de serviço, a quem os Agrupamentos de Escola / Escolas Não Agrupadas, com fundamento no ponto ii, da alínea c) da Informação supra referenciada, subscrita pela Exma. Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Dra. Joana Gião, pretendem cessar os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, sem que tenha existido um efetivo regresso ao serviço do docente substituído”.

No ofício, a Fenprof afirmava que

“analisando o referido ponto, constatámos que o n.º 11, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32 A/2023, de 8 de maio, não enquadra as situações de facto que consubstanciam tais queixas, ou seja, os casos em que o docente não regressou ao serviço”, pelo que solicitava à DGAE “a urgente correção da informação enviada aos/ às Agrupamentos de Escolas / Escolas Não Agrupadas, no sentido de impedir a violação dos contratos de trabalho destes docentes contratados a termo incerto e o recurso ao contencioso”. 

A resposta chegou à Fenprof, no dia 3 julho, com o envio do esclarecimento que foi remetido pela DGAE ao diretores e presidentes de CAP: 

“No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025”.