GREVE GERAL - Perguntas frequentes e iniciativas (2011)

18 de novembro de 2011

Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes das escolas (públicas e privadas) e mesmo do MEC informam incorrectamente os docentes e investigadores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve.

Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e sobre as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem.

 

GREVE GERAL DE 14 DE NOVEMBRO

 PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

COMO FAZER GREVE?

Não trabalhando nesse dia.

No dia de Greve, cada um de nós pode actuar como quiser:

- simplesmente não aparecer na escola;

- aparecer na escola e não dar aulas nem prestar qualquer tipo de serviço;

- ficar à porta da escola, até como forma de manifestar publicamente a sua adesão à GREVE! Pode até desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes;

- participar nas iniciativas afectas à greve (como a concentração na Praça da Liberdade - Porto, às 15h.

 

QUEM PODE ADERIR À GREVE?

Todos os trabalhadores do sector público ou privado (incluindo os docentes e investigadores do ensino superior, mesmo que exerçam cargos de gestão ou não tenham serviço lectivo atribuído nesse dia!)

O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham e do facto de serem ou não sindicalizados. Constitui contra-ordenação MUITO GRAVE o acto do empregador que implique coacção do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir.

 

TEM DE SE SER SINDICALIZADO?

Não!

 

TEM DE SE AVISAR ALGUÉM OU ALGUM SERVIÇO?

Não é obrigatório avisar seja quem for, nem antes nem depois da greve (o aviso é tacitamente feito pelos sindicatos que convocam a greve e compete aos serviços apurar quem falta sem justificação e considerar essas faltas justificadas com a greve).

Para que a greve no nosso sector tenha impacto, é de enorme importância que os docentes e investigadores não só não dêem as aulas previstas, como não participem em demais actividades das instituições e só compareçam no local de trabalho se for para demonstrarem que estão em protesto, nomeadamente participando em reuniões ou debates convocados para esse efeito.

Apesar de não ser obrigatório, o SPN entende que a melhor maneira de, simultaneamente, conseguir um impacto significativo para a greve, sem subterfúgios, e de defender a liberdade de organização do trabalho intelectual, inerente às funções docentes e de investigação, é procurar que a greve tenha também níveis significativos de adesão explícita. Assim, embora deixando isso à consciência de cada colega, consideramos que a greve será mais visível se a actividade nas instituições estiver paralisada e se, simultaneamente, os colegas que aderem à greve e que não tenham aulas cujas faltas sejam registadas, informarem disso os serviços, em tempo útil.

 

TEM DE SE REPOR AULAS OU OUTRO SERVIÇO?

Não.

 

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE ADERIR À GREVE?

Não se recebe o salário e o subsídio de alimentação correspondentes a esse dia.

Não pode haver qualquer consequência em termos de avaliação ou progressão na carreira.

 

Departamento de Ensino Superior do Sindicato dos Professores do Norte 

 

 

QUE FAZER NO DIA DA GREVE?

 

Em diversas escolas, docentes, funcionários e alunos vão promover iniciativas de apoio à greve e de reflexão sobre o ensino superior, particularmente durante a manhã.

O SPN solidariza-se e exorta todos os colegas a divulgar estas iniciativas e a participar activamente.

O SPN apela ainda a que população em geral e trabalhadores participem nas concentrações convocadas pelas centrais sindicais (veja aqui).

No Porto, o encontro é na Praça da Liberdade, às 15h.

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