LEI
DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO
O debate em
torno da Lei de Bases do Sistema Educativo está ainda em curso.
A
FENPROF e o SPN em particular têm vindo a desenvolver um intenso
esforço no sentido de discutir esta questão com os professores.
Nessa
medida, voltamos a divulgar as propostas existentes, o que irá por certo
permitir uma reflexão mais profunda por parte de todos os docentes.
Lei
de Bases Actual
Intervenção
do Primeiro Ministro na Apresentação da Proposta
Intervenção
do Ministro da Educação na Apresentação da
Proposta
Proposta
do Governo
Proposta
do Partido Socialista
Proposta
do Bloco de Esquerda
Proposta
do PCP
Proposta
do PEV
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Intervenção
do Primeiro-Ministro na apresentação da Proposta de Lei
de Bases da Educação [28 de Maio de 2003]
(Só faz fé a versão efectivamente proferida pelo
Primeiro-Ministro)
1 ? O Governo a que presido tem um desígnio
estratégico muito claro: erigir um sistema de ensino, de formação
e de qualificação que se assuma como um dos melhores e mais
avançados do Mundo.
Queremos, dessa forma, responder a dois desafios essenciais:
? primeiro, garantir aos nossos jovens condições idênticas
às dos seus colegas de outros Países mais desenvolvidos;
? segundo, construir as bases de um desenvolvimento harmonioso e
sustentado, o qual passa pelo investimento na qualificação
dos Portugueses.
Sabemos bem que esta é uma tarefa ambiciosa, que só no médio
prazo pode concretizar-se.
Daí a urgência que temos em avançar. A razão
é simples: a Educação é uma das áreas
em que os resultados do futuro se preparam já hoje.
2 ? A nova Lei de Bases da Educação, que o Governo
ontem aprovou e que hoje mesmo foi enviada à Assembleia da República,
é o elemento central desta visão estratégica.
Não é um documento de meras ou abstractas intenções.
É, sim, um texto fundado em princípios, valores e objectivos.
Não é uma síntese de simples declarações
de circunstância. É, sim, uma Proposta de Lei que assume
compromissos fortes e promove mudanças fundamentais.
Daí a importância do debate que deve gerar ? um debate
que seja sereno e responsável, racional e mobilizador, apostado
em criar as condições que permitam a Portugal combater o
atraso que nos afecta e colocar-nos no lugar de vanguarda que ambicionamos
para o nosso futuro colectivo.
3 ? Há cinco objectivos essenciais desta Proposta de Lei
que me permito destacar:
? o primeiro e mais decisivo: o aumento progressivo da escolaridade
obrigatória até aos 12 anos. Hoje, a escolaridade é
de 9 anos. No futuro passará para 12.
É um forte investimento do Estado na formação dos
nossos jovens. Um forte investimento financeiro, mas também um
investimento no mérito, na qualidade e na exigência.
? o segundo, a integração efectiva entre as politicas
de educação e de formação. O sentido é
claro: nenhum jovem deve abandonar o sistema de ensino sem dispor de um
conjunto mínimo de competências profissionais; daí
a dupla certificação (para o prosseguimento dos estudos
ou para uma saída profissionalizante), que é instituída
por esta Lei.
? terceiro, a aposta na formação ao longo da vida.
Hoje, o fenómeno da globalização e as profundas mutações
científicas e tecnológicas geram novas situações
de analfabetismo funcional. É preciso combatê-los por via
da formação continua;
? - quarto, a necessidade de caminhar progressivamente para a profissionalização
da gestão dos estabelecimentos de ensino, sem prejuízo do
princípio da democraticidade e participação.
O voluntarismo tem de dar lugar ao profissionalismo.
Não está em causa o esforço e a dedicação
dos muitos professores que hoje gerem as nossas escolas. Mas um professor
é um professor, não é necessariamente um gestor.
A sua vocação primordial é ensinar, não gerir.
? quinto, o compromisso num ensino superior de qualidade, adaptado
às novas exigências da Declaração de Bolonha,
mas fundado em duas ideias chave: aposta renovada na exigência e
no rigor por parte das instituições de ensino superior,
preocupação reforçada no que respeita ao aproveitamento
escolar e ao mérito por parte dos estudantes.
As licenciaturas passarão, em regra, para um mínimo de 4
anos. É a convergência com o espaço europeu. Mas esta
convergência não pode fazer-se na base do facilitismo ou
à custa do rigor, do esforço e do trabalho.
Os mestrados, a cargo de instituições Universitárias
ou Politécnicas, terão, em regra, uma componente escolar
de 4 semestres. Os doutoramentos, a cargo das Universidades, incluirão,
em regra, uma componente escolar de 6 semestres.
Mas uns e outros, mestrados e doutoramentos, têm de ser fortemente
valorizados, seja pela qualidade do corpo docente, seja pela qualidade
da investigação realizada.
4 ? Estas orientações ? e limitei-me apenas
à selecção de algumas das principais orientações
? têm, de facto, um claro sentido estratégico.
Temos que aumentar a qualidade das aprendizagens. A fase do crescimento
da oferta da educação terá de dar lugar à
fase da qualificação. A nossa batalha é a da qualidade,
da exigência, da aposta no esforço e no mérito.
Temos que formar jovens para o mercado de trabalho. Mas temos, sobretudo,
que formar cidadãos livres, conscientes e responsáveis,
conciliando especialização para o trabalho com formação
de base aberta ao conhecimento, à inovação e à
mudança, virada para a afirmação dos valores da civilidade
e do personalismo.
Temos que combater o insucesso e o abandono escolares. O combate à
exclusão social começa aqui ? na escola ? e
tem de ser vencido. É um inalienável imperativo de cidadania.
Temos que apostar na complementaridade entre o ensino público e
o ensino privado, pondo fim ao modelo ideológico actual, que assenta
na discriminação e na supletividade do ensino privado e
assegurando, em concreto, tal como a Constituição estabelece,
a liberdade de aprender e de ensinar.
Temos que assegurar, enquanto Estado, o sagrado princípio da igualdade
de oportunidades no acesso de todos à educação e
ao ensino. Mas temos de exigir, enquanto sociedade, que o estudante aproveite,
através do seu esforço, a oportunidade que o Estado lhe
dá e corresponda com o seu mérito ao investimento que a
comunidade faz na sua formação.
Temos que apostar na qualidade e na mais valia científica dos nossos
docentes. Mais. Temos que ter docentes motivados e mobilizados, na docência
e na investigação. Nenhuma mudança se faz sem os
professores e muito menos contra os professores. Faz-se, sim, com a sua
dedicação, o seu empenho e a sua motivação.
Temos que enfrentar, com determinação, um dos crónicos
problemas da nossa sociedade e, logo, também, deste sector ?
o problema da organização, da gestão e da administração.
É preciso apostar na participação e na democraticidade.
Mas é igualmente importante reforçar a cultura da responsabilidade
e da responsabilização.
5 ? Minhas Senhoras, Meus Senhores
Investir na Educação é investir no futuro. É
mesmo o maior investimento que um País pode fazer no seu futuro.
Esta Lei de Bases é isso mesmo ? o sinal, a aposta e o compromisso
no futuro, no investimento na formação dos nossos jovens,
na qualificação dos Portugueses.
Queremos uma Educação que forme e não apenas ensine,
que seja factor de desenvolvimento individual e colectivo, que se assuma
como instrumento de formação do conhecimento, do saber e
do espírito crítico dentro da sociedade.
Uma Educação que seja passaporte para o emprego, não
uma ferramenta para o desemprego.
Uma Educação que desafie as exigências da sociedade
globalizada com esperança e ambição, nunca com pessimismo
ou resignação.
6 ? Uma reforma desta natureza não se confina à conjuntura
de um ciclo governativo. Ela é, sobretudo, uma tarefa de gerações.
Daí a importância de um consenso alargado na sua aprovação,
depois de um debate amplo, responsável e participado. Estamos abertos
e disponíveis para esse consenso. Mais. Não só o
desejamos como firmemente o incentivamos.
É essa a minha convicção. É esse o meu espírito
de abertura. É essa a nossa responsabilidade. A responsabilidade
perante as próximas gerações. A responsabilidade
perante o nosso futuro. A responsabilidade perante Portugal.
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Intervenção do Ministro da
Educação na apresentação da Proposta de Lei
de Bases da Educação
[28 de Maio de 2003]
Senhor Primeiro-ministro
Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares
Senhor Ministro da Ciência e do Ensino Superior
Senhores Secretários de Estado
Minhas senhoras e meus senhores
Cabe-me fazer uma breve apresentação
da proposta de lei de Bases da Educação ontem aprovada pelo
XV Governo Constitucional.
17 anos passados sobre a aprovação
da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, o Governo entendeu por bem
submeter à Assembleia da República uma nova proposta que
incorpora o que pretendemos que seja uma profunda reforma da educação
em Portugal.
A opção por uma nova lei
foi conscientemente assumida.
A iniciativa não resulta apenas
da avaliação realizada ao longo dos últimos anos
sobre a evolução do sistema educativo e da adequação
do regime jurídico aos novos problemas colocados por essa evolução.
Resulta da consciência que todos
temos que nesse mesmo período a sociedade portuguesa registou uma
das mais profundas mudanças estruturais dos últimos séculos,
tão ou mais profunda que a mudança operada à escala
global e em todos os domínios, da cultura à organização
social, da economia às mentalidades, dos valores e condutas ao
vórtice incontrolável da sociedade da informação.
Mas a iniciativa resulta, acima de tudo,
da necessidade de construirmos um projecto nacional para a educação
em Portugal. Um projecto que sem constituir uma ruptura com o passado,
naquilo que ele tem de mais positivo, possa assumir a responsabilidade
? que é de todos ? de dar um sentido, um rumo e um
objectivo, a médio e longo prazos, para a formação
das novas gerações.
A educação em Portugal não
pede rupturas, exige regeneração com sentido estratégico
de futuro.
Nesta perspectiva, foi nossa preocupação
consolidar o adquirido e ao mesmo tempo, abrir novas perspectivas de desenvolvimento
da educação.
Trata-se de uma nova lei, expressa num
novo texto, com uma nova sistemática e com um conjunto de inovações
com o maior alcance e significado no enunciar dos princípios, dos
objectivos, da organização e do funcionamento do sistema
educativo português.
Recuperámos a já esquecida
ideia republicana das Bases da Educação que há 80
anos atrás o então Ministro João Camoesas propôs
à Câmara dos Deputados. A nossa preocupação
central é a Educação, não é o sistema!
É ela que concretiza as liberdades, os direitos e os deveres pessoais
fundamentais, consagrados na Constituição da República.
É uma proposta de lei que destaca
os princípios centrados na pessoa humana, nos seus valores, na
aspiração pelo exercício de uma liberdade autónoma,
consciente, responsável e criativa.
Por outro lado, damos forma à opção
estratégica deste Governo de promover a integração
coerente do ensino e da formação profissional. Educação
escolar, extra-escolar e formação convergem na ideia da
aprendizagem ao longo da vida, orientação que está
presente em toda a lei.
Elegemos como desígnio central
a educação como expressão da liberdade e como missão
fundamental, sobre qualquer outra, o fornecer a cada pessoa os meios para
o desenvolvimento de todo o seu potencial, de modo a contribuir para a
sua realização pessoal e social. Os princípios organizativos
são instrumentais, não são centrais.
Os alunos e os cidadãos em geral
são o centro das nossas preocupações. Aos educadores
e aos professores reserva-se o papel de intérprete decisivo e indispensável
nesse processo. À sociedade portuguesa exige-se que assegure em
permanência a disponibilização desses docentes, visando
a concretização de uma educação de qualidade.
Entende-se, como princípio organizativo
fundamental a estruturação de uma rede de estabelecimentos
de serviço público de educação, visando satisfazer
as necessidades de toda a população.
Promove-se a integração
progressiva dos serviços de creche com a educação
pré-escolar, convergindo para a ideia de uma educação
infantil. Define-se a educação escolar de nível básico,
secundário e superior, em função das suas competências
e objectivos, visando a criação de uma identidade própria
de cada um desses níveis, destacando o primado da sequencialidade
e coerência dos trajectos escolares, através do princípio
da verticalização dos projectos educativos das escolas.
Prolonga-se e amplia-se o modelo de escolaridade
obrigatória.
No estrito respeito pelo estatuído
na Constituição da República criam-se os instrumentos
para uma maior descentralização e autonomia das escolas,
valorizam-se os seus projectos educativos, destaca-se o princípio
da eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos,
sempre orientado pelo primado da qualidade pedagógica e científica.
Senhor Primeiro-ministro
Senhores Ministros, senhores Secretários de Estado, minhas senhoras
e meus senhores
O enorme esforço que foi desenvolvido
para que em tempo se pudesse concretizar a apresentação
desta proposta merece ser reconhecido. Foi um esforço colectivo,
de estreita articulação e cooperação entre
os Ministérios da Educação, da Ciência e Ensino
Superior, da Segurança Social e do Trabalho, e de vários
colaboradores que de forma empenhada prestaram este serviço ao
país. Não preciso de citar nomes, basta assinalar a forma
séria, competente e dedicada como cada um se revê neste documento.
Por último, Senhor Primeiro-ministro
Compete-me em nome de toda a equipa, manifestar-lhe
o quanto nos sentimos gratificados, pelo seu incentivo, pelo seu entusiasmo
e pela sua exigência, na prossecução deste desígnio
de reformar a educação em Portugal. A forma como decidiu
eleger a qualificação dos portugueses como trave mestra
do programa deste XV Governo Constitucional, a coragem com que assumiu
o desafio da educação e traçou os seus objectivos
estratégicos perante a Assembleia da República e os Portugueses,
dão-nos a todos o alento e a confiança na construção
de um futuro melhor para Portugal.
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