Afinal, as propostas do ME não recuperam nada! (22/mar)
23 de março de 2023
As propostas do Ministério da Educação (ME) não corrigem assimetrias, não eliminam as vagas nem as quotas e não recuperam tempo de serviço congelado, por isso, a reunião de 22 de março não correspondeu às expetativas dos docentes, que exigem a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram, a eliminação de vagas e quotas, bem como a resolução de um conjunto de outros problemas. Perante esta reunião, não restam dúvidas: a Luta vai continuar!
Ver:
ME não dá resposta positiva a nada do que são exigências dos educadores e dos professores
Na melhor hipótese, admite a recuperação de 1 ano para além do perdido nas listas de acesso às vagas, mas sem tocar num único dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias anos. Da propaganda governativa, o que passa é que serão eliminadas as vagas (o que não é verdade!) e serão abrangidos 60 000 docentes, o que, constituindo o potencial máximo, fica longe do número de quantos tirarão algum benefício com as medidas apresentadas.
A manter esta proposta do ME, são excluídos:
- todos os docentes que entraram na profissão nos últimos 18 anos;
- os que, tendo ingressado antes de 30/08/2005, por razões de desemprego e/ou contratação para horários incompletos e/ou temporários, ficam a um ou mais dias de cumprirem a totalidade dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento;
- os que atingiram o topo da carreira, tendo, no entanto, sido muito penalizados na sua progressão, com impacto que será visível na futura pensão de aposentação.
Admite o ME recuperar o tempo de espera por vaga para os 5.º e 7.º escalões, mas falta esclarecer se:
- os docentes que prescindiram da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias para encurtarem o tempo na lista de espera poderão agora recuperar esse tempo, pois os poucos que assim não o fizeram, beneficiaram dessa recuperação, podendo, agora, recuperar o tempo de espera;
- recuperarão tempo de serviço aqueles que não ficaram na lista de espera, mas, tendo reunido os requisitos de mudança ao longo de um ano, só mudaram em 1 de janeiro do seguinte.
Para os docentes que ficarão isentos de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, o ME não prevê recuperar um só dia de serviço, apesar de ser previsível que mais de metade deles (quem obtivesse “Excelente” ou “Muito Bom” ou quem reclamasse, com êxito, da menção de “Bom” ou ainda quem, tendo “Bom”, conseguisse vaga) não ficariam retidos.
Para quem estiver nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões após a entrada em vigor do diploma legal será recuperado 1 ano, mas sem tocar nos 6 anos, 6 meses e 23 dias em falta, pois, todos estes educadores e professores perderam entre 2 e 6 anos com a transição entre estruturas de carreira, a partir de 2007, propondo, agora, o ME mitigar, apenas, uma curta parcela desse tempo.
A proposta que o ME apresentou nesta reunião, anunciada como corretora de assimetrias internas à carreira decorrentes dos períodos de congelamento, afinal, nada recupera do tempo perdido nesses anos, não elimina as quotas, não elimina as vagas e não elimina assimetrias como as que resultam das ultrapassagens na carreira verificadas após 2018. As medidas propostas pelo ME não eliminam antigas e criam novas assimetrias.
Tendo em conta a proposta apresentada pelo ME, analise-se o exemplo de um docente com 31 anos de serviço:
- deveria estar há um ano no 9.º escalão, mas está no 6.º escalão (excecionalmente estará no 4.º ou no 5.º escalão);
- sabe que só dentro de 4 anos progredirá ao 7.º escalão, não se sujeitando a vagas;
- só daqui a 8 anos chegará ao 8.º escalão;
- daqui a 12 anos, chegará ao 9.º escalão (onde já deveria estar há 1 ano);
- e só daqui a 16 anos ingressará no 10.º escalão.
Conclusão: só atingirá o topo da carreira dentro de 16 anos, mas, provavelmente, não chegará, porque a idade e o tempo de serviço levá-lo-ão a pedir a aposentação daqui a 12 anos, ou seja quando entrar no 9.º escalão. Com a proposta que o ME apresenta, neste caso e em muitos outros, na melhor hipótese, o topo será atingido quando este docente completar 47 anos de serviço, apesar de a lei prever que seja atingido aos 34 anos de serviço. A esmagadora maioria não chegará ao topo, porque antes desses 47 anos de serviço, o docente completará os 70 de idade.
As organizações sindicais exigem que o ME tenha em conta a proposta que entregaram em 13 de março, essa sim corretora de todas as assimetrias: contagem integral do tempo de serviço, de forma faseada até ao final da legislatura, e eliminação definitiva das vagas para progressão e das quotas no processo de avaliação.
Propostas do ME para outros assuntos agendados são curtas ou inexistentes
O ME demonstrou disponibilidade para reduzir trabalho burocrático dos docentes, mas, afinal, irá entregar tal responsabilidade a uma agência (LAB X), ignorando, de imediato, as propostas dos sindicatos para reduzir a burocracia e para eliminar todos os abusos e ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho.
Quanto à monodocência, não foi apresentada qualquer proposta concreta. As organizações sindicais vincaram a necessidade de serem eliminadas as diferenças existentes nos horários de trabalho de base e nas reduções por antiguidade (artigo 79.º do ECD), defendendo que passassem a ser iguais. Além disso, exigiram que o ME definisse, com clareza, o conteúdo das diferentes componentes do horário, eliminando toda e qualquer atividade letiva (apoios, substituições, coadjuvações, entre outras) nestas horas de redução. Para os docentes que se encontram na profissão, a compensação pelas atuais diferenças nos horários deverá, por opção, ter impacto na aposentação.
Por último, em relação aos técnicos superiores e especializados, para além da regularização do vínculo, no respeito pela diretiva comunitária que impede o abuso à contratação a termo, as organizações sindicais também defenderam a valorização salarial e de carreira destes profissionais.
Ministério sem abertura para resolver outros problemas colocados pelos sindicatos
Para os sindicatos, aspetos como a aposentação dos docentes, a mobilidade por doença, a criação de novos grupos de recrutamento, entre outros, não podem continuar ausentes dos processos negociais. Contudo, apesar da insistência das organizações sindicais, o ME não demonstra abertura para os abordar.
Sobre a reunião única e o fim da mesa única
Ainda em relação à negociação que teve início em 22 de março, as organizações sindicais de docentes consideram insuficiente a realização de, apenas, mais uma reunião (5/abr) e decidiram requerer ao ME que este processo se mantenha em mesa única negocial e não em 4 mesas como anunciou o ministro da Educação.
22 de março de 2023
Não se corrigem assimetrias, cometendo outras (22/mar)
Numa espécie de reunião prévia, as organizações sindicais estiveram no Ministério de Educação a quem foi apresentado um documento genérico sobre a "correção dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento".
À saída, o secretário-geral da Fenporf lamentou que o Ministério da Educação (ME) esteja a prever a realização apenas de uma reunião para a negociação (5/abr) de uma questão tão complexa como a que está em discussão. Depois, considerou que o fim da mesa única nas negociações, proposto pelo ME, não faz qualquer sentido e vai contra a vontade dos sindicatos. Finalmente, criticou a proposta do governo, pois “quer-se corrigir assimetrias, cometendo outras”. Sobre os outros pontos (monodocência, técnicos especializados e burocracia), o que o ME pediu aos sindicatos foi “sugestões ou propostas sobre essas matérias”. Sobre a monodocência, as organizações ficaram a saber que o ME entregou aos jornalistas uma proposta que não entregou aos sindicatos.
Proposta entregue na reunião de 22.03.2023
Proposta sobre a monodocência (entregue aos jornalistas)
22 de março de 2023
Declarações à entrada da reunião
17 de março de 2023
O Ministério da Educação (ME) marcou para o dia 22 de março (9 horas), uma reunião a realizar nas instalações do ME com a seguinte ordem de trabalhos:
- Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento.
- Metodologia de trabalho para a redução da Burocracia nas Escolas.
- Correção de desigualdade na redução de componente letiva nos GR da monodocência.
- Regularização de vínculos de Técnicos Superiores e Técnicos Especializados sem funções de formação.
- Apresentação de Calendário Negocial.
Declarações do secretário-geral da Fenprof sobre esta reunião (a partir de 2:08)
Relativamente à agenda de trabalho, a Fenprof espera que a reunião permita decifrar o que pretende o ME com a “correção dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento”. O entendimento da Federação é que a única forma de corrigir esses efeitos será a contagem integral do tempo de serviço (por opção do docente, poderá ter incidência na aposentação) e o fim das vagas para o acesso ao 5.º e 7.º escalões.
Para além dos aspetos agendados, a Fenprof colocará a questão dos serviços mínimos, exigindo respeito pela legalidade democrática e pelo direito à greve, um direito que tem consagração constitucional; acrescentará a necessidade de, ainda este ano, ser alterado o regime de mobilidade por doença (imposto pelo ME); e sobre os outros aspetos plasmados no protocolo negoacia, questionará as intenções do ME.