NOVO E INACEITÁVEL ATENTADO DO M.E.

NOVO E INACEITÁVEL ATENTADO DO M.E.

CONTRA PROFESSORES E EDUCADORES DEFICIENTES 
 
 

   Através do ofício número 2355, de 31/07/2006, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é solicitado um parecer à FENPROF, até hoje, dia 3 de Agosto, relativo a um projecto de despacho sobre a colocação, por transferência ou destacamento, dos docentes portadores de incapacidade permanente visual, auditiva ou outra que, comprovadamente, dificulte ou impeça a sua mobilidade. 

   A FENPROF não enviou qualquer parecer, pois considera não estarem a ser respeitadas as mais elementares normas negociais, consagradas na Lei 23/98, de 26 de Maio. Efectivamente, o ME pretende que a FENPROF emita um parecer em 3 dias, em pleno mês de Agosto (o que impossibilita que consulte os professores) e sem que seja convocada qualquer reunião negocial. 

   A FENPROF é sensível à matéria em causa, pois foi quem propôs que se solucionasse o problema dos docentes que apresentam situações clínicas crónicas ou deficiências devidamente comprovadas, mas, apesar disso, se vêem obrigados a concorrer todos os anos a destacamento por condições específicas 

   Só que a proposta agora apresentada pelo ME não resolve a questão, pelo contrário, tem como único objectivo a criação de condições para que estes docentes, num futuro próximo, possam ser arredados do sistema. 

   De facto, ao exigir que o docente [no âmbito do concurso para destacamento por condições específicas] tenha concorrido para a escola para que pretende a transferência (ponto 1.1.2. do projecto) e que nesta exista horário disponível no seu grupo de recrutamento (ponto 3), o despacho anula-se a si mesmo, pois se tais condições se reunissem o docente já teria sido destacado para essa escola. Pretende o ME, desta forma, apenas legitimar a recusa da deslocação dos docentes para escolas em que deveriam ser criados lugares a extinguir quando vagarem, como acontece com outras situações.  

   Impossibilitados de se manterem nas suas escolas de colocação, o futuro destes professores dificilmente deixará de passar pela declaração de "incapacidade" e por uma eventual aposentação forçada ou pela sua integração num quadro de supranumerários. 

   Segundo o projecto de despacho, seria ainda obrigatório que o docente já leccionasse na escola/agrupamento há pelo menos um ano, o que deixaria de fora todos os que tivessem adquirido a deficiência no decurso do último ano, ou visto esta agravar-se a um ponto que impedia a sua continuação na escola a cujo quadro pertence. 

   Pelas razões referidas, a FENPROF apresentou um veemente protesto junto do ME, considerou não estarem reunidas as condições legais para que este despacho possa ser publicado e considera que o mesmo configura um grave atentado aos direitos dos professores e educadores deficientes. Por este motivo, fez chegar o projecto de despacho à ACAPO (Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal), à APD (Associação Portuguesa de Deficientes) e à CNOD (Confederação Nacional das Organizações de Deficientes), apelando a que se pronunciem sobre ele. 
 

      O Secretariado Nacional 
 
 

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