Renovada a situação de alerta (até 30/nov)
1 de outubro de 2021
Decretada a continuação da situação de alerta (até 30/nov)
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021)
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Tudo sobre o Certificado (atualizado em 23.09.2021)
Uso de máscara(Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro) |
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É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no interior dos seguintes locais: |
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É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente. |
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Nota 1: A obrigatoriedade é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.Nota 2: A obrigação de uso de máscara ou viseira nos termos do presente artigo apenas é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos, exceto nos estabelecimentos de educação e ensino, em que a obrigação do uso de máscara por alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade. |
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Medidas a partir de 1 de outubro |
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Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 e do Decreto-Lei n.º 78-A/2021, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro: |
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FAQ, esclarecimentos e informações
XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (23/set)
SNS24 – Serviços online
DGAEP – Perguntas Frequentes (atualizadas em 1/out/2021)
DGS – Perguntas frequentes
DGEstE – #EscolaEmSegurança
Consultar legislação relacionada com o Covid-19 |