O regresso ao estado de emergência (9/nov - 30/abr)


Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência

 

Estado de Emergência – decretos presidenciais

Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020de 17 de dezembro — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 novembro de 2020 — Renova a declaração do estado de emergência.

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro de 2020 — Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública


15 de abril de 2021


Rt (transmissibilidade)  1


Ao 15.º estado de emergência, o país inicia uma nova fase de desconfinamento  fase dos vários desconfinamentos!

Norte (0)

Outros concelhos (6) — Alandroal | Albufeira | Carregal do Sal | Figueira da Foz | Marinha Grande | Penela

Norte (0)

Outros concelhos (5) — Moura | Odemira | Portimão | Rio Maior

3.ª fase de desconfinamento
(a partir de 19 de abril)
  • A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho;
  • Além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
    Permite-se a abertura de:
    - Todas as lojas e centros comerciais;
    - Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
    - Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
    - Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
    Autoriza-se a prática de:
    - Modalidades desportivas de médio risco;
    - Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
    - Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²); 
    - Casamentos e batizados com 25% de lotação.

2.ª fase de desconfinamento
(Alandroal | Albufeira | Carregal do Sal | Figueira da Foz | Marinha Grande | Penela)
  • A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho;
  • Permite-se:
    - Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    - Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
    - Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
    - Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
    - Atividade física ao ar livre até 4 pessoas;
    - Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
    - Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

1.ª fase de desconfinamento
(Moura | Odemira | Portimão | Rio Maior)
  • A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho;
  • Encerramento de:
    - Esplanadas; 
    - Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    - Ginásios;
    - Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
  • Proibição de:
    - Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
    - Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Permite-se o funcionamento de:
    - Comércio ao postigo;
    - Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
    - Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; 
    - Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
    - Bibliotecas e arquivos;

(a partir de 19 de abril

FAQ, esclarecimentos e informações

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (15/abr)

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (1/abr)

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (26/mar)

XXII GC (Estamos on)  Plano de desconfinamento: datas e regras gerais

XXII GC (Estamos on)  Renovação do Estado de Emergência (17/mar)

XXII GC (Estamos on)  Comunicado do Conselho de Ministros (11/mar)

DGEstE/ISS/DGS – Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino

DGAEP – FAQ Coronavírus / Covid-19 (atualizadas em 25.fev)

SNS24 – Serviços online

MS/SNS – Covid-19: Se faltar ao trabalho, como proceder?

DGS – Definição de Caso de COVID-19 (Norma 20/2020, 9/nov)

SNS24 – Temas de saúde: isolamento (atualizadas em 29.dez.2020)

DGS – Perguntas frequentes

DGEstE – #EscolaEmSegurança


Simulador — Quando posso ser vacinado?

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XXII GC (Estamos on)  Vacinação Covid-19: FAQ

DGS – Norma n.º 002/2021, de 31 de janeiro (atualizada a 10/03/2021) - Profissionais da educação na fase 1

DGS/SNS – Norma n.º 021/2020, de 23 de dezembro (atualizada a 14/01/2021)

DGS/SNS – FAQ sobre vacinação e Simulador

SNS – Plano de vacinação e Vacinação Covid-19


Obrigatoriedade do uso de máscara na via pública

Assembleia da República – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (III)

Assembleia da República – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (II)

Assembleia da República – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (I)



FAQ, esclarecimentos e informações

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (4/fev) 

XXII GC (Estamos on) – Confinamento: medidas da renovação do estado de emergência (28/jan)

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (28/jan)

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (21/jan) - encerramento de escolas

XXII GC (Estamos on) – Confinamento: reforço das medidas (a partir de 20/jan)

XXII GC (Estamos on) – Confinamento: medidas gerais (a partir de 15/jan)

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário (18/jan)

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (13/jan)

DRE – Encerramento de instalações e exceções (Anexo I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, atualizado pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.) 

XXII GC (Estamos On) – Medidas Educação

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (17/dez)

XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros (4/dez)

XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário (21/nov)

XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário (12/nov)

XXII GC (Estamos On) – Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário (7/nov)


Ver artigo: Primeira reação da Fenprof às medidas do estado de emergência (9/nov)


Consultar legislação relacionada com o Covid-19


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Anexos

Rastreio nas creches e estabelecimentos de educação e ensino Norma n.º 002-2021, de 30.01.2021, atualizada em 10.03.2021 Norma 021-2020 - campanha de vacinação Confinamento: reforço das medidas (20/jan) Confinamento: medidas gerais (15/jan) Covid-19 - Se faltar ao trabalho, como proceder DGS - Norma 020-2020

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