Greve ao Sobretrabalho (2018/2019)

O sítio da greve

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15 de julho de 2019

Ministério da Educação não reconhece problemas, considera que a culpa é do ECD e nada parece querer fazer para acabar com o sobretrabalho imposto aos professores

Fenprof apoiará docentes na impugnação jurídica dos horários e voltará a convocar greve ao sobretrabalho 

Da reunião realizada entre a Fenprof e o Ministério da Educação, representado politicamente pelo Secretário de Estado da Educação, a propósito dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, não saiu qualquer novidade. O Ministério da Educação demonstrou nada querer fazer para acabar com o sobretrabalho dos docentes, que está na origem do tremendo desgaste que afeta o corpo docente das escolas; aos professores resta recorrer à greve desde o início do próximo ano letivo, não comparecendo nas reuniões e outras atividades que lhes sejam impostas para além das 35 horas semanais de trabalho estabelecidas na lei.

A Fenprof, na reunião que se realizou hoje (15 de julho), insistiu na necessidade de serem emitidas orientações da tutela para as escolas / agrupamentos por entender que, não tendo havido qualquer alteração ao despacho de Organização do Ano Letivo de 2018/19, é necessário impedir que se repitam os abusos e ilegalidades verificados, uma vez mais, no ano que terminou. Como indicam estudos realizados, em média, os docentes em Portugal trabalham acima de 46 horas por semana, situação que se agravou no ano que terminou com a implementação dos regimes de educação inclusiva e de flexibilidade curricular. Estes regimes estão a ser implementados à custa de uma ainda maior sobrecarga de trabalho imposta aos docentes, sendo disso exemplo o facto de, em algumas escolas, estes terem sido convocados para dezenas de reuniões e inúmeras horas de formação, ou sido obrigados a imenso trabalho burocrático, sempre para além do seu normal horário de trabalho.

O sobretrabalho imposto aos docentes é hoje um dos principais fatores de burnout, doença que já atinge mais de 2/3 dos docentes, 24% destes de forma considerada grave. Há hoje professores que, literalmente, morrem a trabalhar. Em Manteigas, no ano que terminou, uma professora morreu em plena sala de aula; a esta professora estava atribuída a lecionação de Inglês a todas as turmas do 7.º ao 12.º ano. No Fundão, outra professora, já no final do ano letivo, morreu a lançar as notas dos seus alunos na plataforma informática, num período em que também garantia a vigilância de exames e corrigia 60 provas de aferição. Falta, agora, saber se a morte súbita destas docentes teve na origem a sobrecarga de trabalho que lhes foi imposta, mas, caso tal se confirme, a FENPROF apoiará as respetivas famílias em ações a apresentar em tribunal contra o Estado Português.

Principalmente ao longo do primeiro período do ano letivo que findou, a Fenprof denunciou situações de abuso e ilegalidade junto dos responsáveis do ME, tanto de instâncias políticas, como da administração educativa central e regional e, também, junto da Inspeção-Geral de Educação e Ciência, mas não viu corrigidos os problemas denunciados. As correções que foram feitas aconteceram, quase só, nas escolas / agrupamentos onde a greve ao sobretrabalho teve maior expressão, e, nesses casos, a própria direção das escolas / agrupamentos acabou por regularizar os horários de trabalho. Surpreendentemente, o Ministério da Educação disse só ter recebido sete queixas e todas provenientes da Inspeção-Geral de Educação e Ciência!

Face ao quadro existente, marcado pelos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, a Fenprof considera necessário que: 

O Ministério da Educação emita orientações claras que acabem com os abusos e ilegalidades nos horários, tais como:

  • A integração das reuniões na componente não letiva de estabelecimento ou, em caso de comprovada impossibilidade, a sua consideração como serviço extraordinário;
  • A dedução das horas de formação contínua, nos termos do disposto no ECD, na componente não letiva de estabelecimento;
  • A integração da atividade de “apoio” (apenas com exceção do apoio individual) e coadjuvação na componente letiva do horário dos docentes;
  • A atribuição ao docente (componente não letiva individual) das horas de redução que resultam da aplicação do Artigo 79.º do ECD; 
  • O Ministério da Educação divulgue uma lista de tarefas burocráticas que não podem ser atribuídas aos docentes, que inclua, entre outras, a verificação do estado dos manuais escolares devolvidos pelas famílias às escolas;

A Fenprof entregou ao Ministério da Educação uma proposta concreta de esclarecimentos e orientações que deverão ser dados às escolas, com vista à elaboração dos horários de trabalho a atribuir aos docentes no próximo mês de setembro. Se a situação de sobretrabalho se mantiver, a Fenprof apoiará os docentes na impugnação jurídica dos horários e voltará a convocar greve a toda a atividade atribuída para além do horário de trabalho de 35 horas, que se prolongará ao longo do ano letivo 2019/2020.


08 de abril de 2019

Greve ao "sobretrabalho" vai reforçar-se no 3.º período letivo, alargando-se a outras reuniões

Entre 11 e 22 de abril (interrupção letiva pós-realização das reuniões de avaliação), a greve incide sobre toda a atividade

Inicia-se no dia 8 de abril a atividade de avaliação dos alunos,  relativa ao segundo período letivo. A Fenprof, em convergência com mais nove organizações sindicais, decidiu, nestes dias, não só manter a greve ao designado "sobretrabalho" (reuniões e outras atividades realizadas para além do horário de trabalho do docente, não abrangendo as reuniões de avaliação), como, a partir de 11 e até 22 de abril, alargar a greve a toda a atividade para que os professores forem convocados. Esta decisão fica a dever-se ao facto de algumas escolas estarem a convocar os professores para atividades e reuniões a realizar em dias que deverão ser de descanso também dos docentes, o que é absolutamente indispensável nesta fase do ano letivo.

Só a não consideração da importância dos momentos de interrupção da atividade docente, designadamente no Natal e na Páscoa, como imprescindíveis para atenuar o desgaste provocado pelo exercício continuado da profissão, em constante adaptação aos grupos de alunos, pode justificar esta atitude de algumas direções de escolas. Uma situação a que não é alheio o exemplo que vem do Ministério da Educação, cujos responsáveis nada fazem para pôr fim aos abusos e às ilegalidades que continuam a afetar os horários dos docentes.

A greve ao "sobretrabalho", que conta com a adesão de professores em escolas de todo o país, vai reforçar-se no 3.º período letivo, por única e exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação que recusa resolver este problema, não respondendo, sequer, aos pedidos de reunião que, também sobre esta questão, foram apresentados. Face à situação criada, foram entregues os pré-avisos até 3 de maio que são semelhantes aos anteriores. A partir de 6 de maio e até final do ano letivo, os pré-avisos irão permitir que, para além das reuniões até agora abrangidas, a greve incida sobre reuniões de conselho de curso do ensino profissional e reuniões de secretariado de provas de aferição e de exames, sempre que não estiverem integradas no horário dos professores (componente não letiva de estabelecimento), constituindo, por isso, serviço extraordinário.

A greve só terminará quando, em todas as escolas, os horários dos professores respeitarem a lei, não excedendo as 35 horas.


25 de março de 2019

Faz greve ao Sobretrabalho



19 de fevereiro de 2019

DGEstE confirma: greve a reuniões fora do horário não dá lugar a descontos no vencimento

No passado dia 8 de fevereiro, a FENPROF interpelou a DGEstE para que divulgasse de forma generalizada a informação que já ia sendo conhecida de que a ausência a reuniões realizadas fora do horário de trabalho não dá lugar a descontos no vencimento, ao contrário do que alguns diretores decidiram fazer, ilegalmente, em algumas escolas e agrupamentos. A resposta da DGEstE chegou e confirma aquilo que já se sabia e que, aliás, a FENPROF explicou desde o início da greve ao “sobretrabalho” ainda durante o 1.º Período: não há lugar a descontos.

Ainda assim, o ofício enviado pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares merece os seguintes comentários:

  • A DGEstE, por regra pródiga em emitir informações e circulares para as escolas, opta, neste caso, por atomizar e esconder as orientações, não obstante assim não fazer o que está ao seu alcance para evitar tratamentos desiguais e prejuízos criados por decisões ilegais de diretores.
  • Ao contrário do que expõe o ofício, a circunstância de um processo de greve que continua, atingindo, por exemplo, reuniões intercalares que já estão a realizar-se, não foi nem é, bem pelo contrário, um “caso específico” que dispense ou desaconselhe uma informação generalizada.
  • Com esta forma de atuação, a DGEstE e, em particular, a sua diretora não servem os princípios de serviço público que devem nortear a atuação da Administração e que vigoram mesmo quando as situações não sejam do apreço político e pessoal dos funcionários ou dos governantes.

A Greve ao Sobretrabalho já produziu alguns resultados importantes, o que deve reforçar a determinação dos professores e educadores em prossegui-la e alargá-la. Entre eles releva o reconhecimento pela Administração educativa – é a primeira vez que isto sucede – de que há tarefas a que os professores são chamados para além do horário legal de 35 horas semanais. Outro resultado tem sido, em algumas escolas e agrupamentos, a revisão dos horários semanais dos docentes, de forma a disponibilizar horas da componente não letiva de estabelecimento para a realização de reuniões, bem como a compensação pontual de “sobretrabalho" pela dispensa de atividades inscritas na componente não letiva de estabelecimento.

Neste quadro, não é de somenos o dever de reposição da legalidade que recai sobre alguns diretores que promoveram descontos no vencimento por causa da ausência a reuniões realizadas fora do período do horário.

A Greve ao Sobretrabalho prossegue. As organizações sindicais que a promovem para combater abusos e ilegalidades nos horários de trabalho já apresentaram pré-avisos (diários) até 15 de março.

Cabe a cada docente dar força a esta luta!

O Secretariado Nacional

5 de fevereiro de 2019

A greve ao serviço não letivo não previsto no horário dá frutos! A luta é justa e vale a pena!

A luta que vem sendo realizada por todo o país em escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas, contra o sobretrabalho, começa a dar os seus frutos. Primeiro com o ministro a assumir (29.10.2018) que o que não está marcado no horário não é obrigatório, depois com a clarificação de que não há descontos sobre as horas de greve que correspondem, quando muito, a serviço extraordinário.  

Agora, muitas escolas/agrupamentos começam a fazer o que sempre deveriam ter feito. Ou seja, começaram a fazer alterações, integrando os tempos para reuniões no horário semanal, particularmente, na componente não letiva de estabelecimento. 


28 de janeiro de 2019

DGEstE/ME reconhece irregularidades nos horários de trabalho e informa as escolas que greve a reuniões fora desse horário não dá lugar a desconto

Várias escolas que descontaram aos professores a adesão à greve que incide na atividade desenvolvida para além do horário de trabalho (desde logo, reuniões) estão a ser informadas que a mesma não dá lugar a descontos. Na sua informação, a DGEstE informa as escolas que, por “determinação superior”, em caso de ausência a reuniões que “possam ter tido lugar fora do período de horário de trabalho”, “não há lugar a descontos na remuneração dos professores”. 

É, assim, reconhecido que estas atividades – reuniões, mas também outras, como a de avaliador externo ou a participação em ações de formação de caráter obrigatório –, que se desenvolvem para além do tempo destinado à componente não letiva de estabelecimento dos docentes, são ilegais, tratando-se de um abuso a sua imposição. Confrontadas pelas organizações sindicais, diversas direções de escolas já tinham decidido repor o desconto efetuado, tendo, mesmo, algumas corrigido a organização dos horários dos professores, prevendo os tempos indispensáveis, dentro da componente adequada, à realização de reuniões, entre outra atividade. 

Porém, houve escolas que recusaram repor a remuneração até que lhes fosse prestada informação superior, que estão agora a receber. 

Espera-se, agora, que o Ministério da Educação, de uma vez por todas, ponha cobro aos abusos e ilegalidades que afetam os horários de trabalho, dando orientações às escolas para que os regularizem. Nos casos em que se manifeste, de todo, impossível integrar a atividade no horário, esta deverá passar a ser considerada “serviço extraordinário”. Dos professores, espera-se que, enquanto os horários não forem devidamente reorganizados, adiram à greve em cada vez maior número, na certeza de que não há lugar a qualquer desconto no salário.

Lisboa, 28 de janeiro de 2019 
As organizações sindicais de docentes


21 de janeiro de 2019

Vamos prosseguir e alargar a greve ao “sobretrabalho”!

É preciso multiplicar a participação na greve contra os abusos e ilegalidades que sobrecarregam os horários de trabalho dos docentes. Descontentes com o que se arrasta há tempo demais, há uma responsabilidade de ação que tem de ser assumida por cada professor/a ou educador/a.

Os efeitos das continuadas sobrecargas são conhecidos, são evidentes e são muito graves: todos/as os sentem, todos/as os testemunham.

O governo prefere manter abusos e ilegalidades, indiferente às consequências que se abatem sobre os profissionais e, necessariamente, sobre a qualidade do trabalho que é possível desenvolver: sobrecarregar os docentes que estão no sistema é um dos meios que continua a ser escolhido para diminuir a despesa em Educação – os/as docentes que aguentem!

A greve em curso:

  • É uma forma de luta para pressionar, justamente, o ME e o governo a adotarem medidas de reequilíbrio e de cumprimento da lei, incluindo o ECD, sobre os horários de trabalho, uma luta tanto mais necessária quanto a desvalorização da profissão docente é chocante, quer neste domínio, quer noutros, como o do desrespeito pela consideração do tempo de trabalho realizado pelos docentes.
  • É um instrumento na mão dos professores para, perante a indiferença do governo, acomodarem o seu trabalho ao limite legal, permitindo, de acordo com os pré-avisos, a não realização de atividades para além das 35 horas semanais que a lei define e pelas quais são remunerados.
  • É uma maneira de defender a componente individual do trabalho não letivo dos docentes, fundamental para a qualidade do seu desempenho e que não pode continuar a ser arrancada aos tempos em que cada um/a tem o direito à sua vida pessoal e familiar.
  • É uma oportunidade para combater abusos que continuam a traduzir-se na imposição de atividades que são letivas no âmbito da componente não letiva do horário de trabalho dos docentes.
  • É um meio para recusar outras tarefas que, acrescentadas às restantes, estão a cansar e a desgastar ainda mais os/as professores/as e educadores/as, sejam elas no domínio da formação ou no da avaliação de desempenho dos docentes.

É preciso prosseguir e alargar a GREVE AO “SOBRETRABALHO” em cada vez mais escolas!

Se nos acomodássemos, como poderíamos esperar que os problemas se resolvessem?!


Ver testemunhos em vídeo


03 de janeiro de 2019

O horário legal de trabalho dos professores é 35 horas

Faz greve aos abusos e às ilegalidades

Afirmações de Ministro da Educação coincidem com posição da FENPROF e devem ser fator de mobilização para a greve aos abusos e ilegalidades

 

A FENPROF divulga, a partir de 2 de janeiro de 2019, um vídeo de apelo à participação dos professores na greve às atividades que não constam no seu horário de trabalho (reuniões e outras). Neste vídeo de esclarecimento e apelo à greve participam docentes que integram o Secretariado Nacional da Fenprof, bem como o Ministro da Educação que, com duas afirmações bastante claras, confere ainda mais razão à luta em curso, o que é muito importante para o seu desenvolvimento.

3 de janeiro é a data do início do segundo período do presente ano letivo. Com ele é retomada a greve dos professores a toda a atividade que não consta no seu horário e, por essa razão, quando estes são convocados, por exemplo, para reuniões ou outra atividade “extra-horário” (atividade não letiva no estabelecimento, para além do máximo semanal legalmente estabelecido de 150 minutos, ou horas de formação não deduzidas na componente não letiva de estabelecimento) poderão entrar em greve.

Como a Fenprof tem afirmado, esta greve não pode dar origem a qualquer desconto na remuneração, pois os professores cumprem toda a atividade prevista no seu horário de trabalho. Algumas escolas, contudo, decidiram efetuar esse desconto, estando a ser pedidos às respetivas direções os fundamentos legais de tal procedimento. Duas das escolas em que foi efetuado o desconto já repuseram a verba cortada. Das restantes, por não terem respondido ao pedido de fundamento legal, começam hoje a seguir as necessárias intimações judiciais, entregues nos tribunais administrativos e fiscais da respetiva região.

A greve em curso é um instrumento na mão dos professores para que o limite legal do seu horário de trabalho – 35 horas semanais – passe a ser respeitado. Apesar de não ter a visibilidade de uma greve à atividade letiva, este protesto continuado dos professores levou à anulação de reuniões de avaliação intercalar em muitas escolas e também tem impedido a realização de outras reuniões ou levado a que se realizassem apenas com parte dos professores convocados.

A greve vai continuar até porque esta também é das matérias em que o Ministério da Educação continua a não honrar a palavra dada. Recorda-se que, confrontada com os abusos e as ilegalidades cometidas, a tutela, ainda em julho, comprometeu-se a esclarecer as direções das escolas, através de “FAQ”, sobre como organizar os horários dos docentes, mas nada lhes fez chegar. Comprometeu-se, igualmente, a apresentar, até novembro, uma lista sobre tarefas burocráticas que não deveriam ser atribuídas aos docentes, mas também não cumpriu.

Só o fim dos abusos e das ilegalidades que afetam os horários de trabalho dos professores permitirá que esta greve termine.


14 de dezembro de 2018

Esclarecimento – Interrupção letiva do Natal

As organizações sindicais subscritoras da greve que tem vindo a decorrer desde 29 de outubro, entregaram pré-avisos até 2 de janeiro, abrangendo os dias da interrupção letiva que se avizinha.

A greve que está em curso é uma forma pressão que os docentes devem usar com vista, em primeiro lugar, à adoção de medidas para reduzir a sobrecarga dos horários de trabalho e para acabar com ilegalidades que neles continuam a ser cometidas; medidas que, lembre-se, o ME havia prometido que iria começar a adotar mas das quais, numa atitude inaceitável, decidiu nada concretizar. A greve em curso é também um instrumento na mão de cada professor para cumprir, como a lei estabelece, um horário semanal de 35 horas e não horários de trabalho que, sistematicamente, são de (muito) maior duração.

Os pré-avisos referentes aos dias da interrupção letiva permitem fazer greve às tarefas neles identificadas (reuniões ou outras). Tal só deve suceder quando a distribuição de serviço determinar a prestação de mais de 35 horas de trabalho na semana em causa. Não deverá ser o caso, nomeadamente, das reuniões de avaliação que têm lugar na interrupção letiva e que, portanto, não são visadas pela greve em curso.

Admitindo que as situações de ultrapassagem das 35 horas semanais sejam excecionais nos períodos de interrupção letiva, as organizações sindicais entenderam, contudo, não suspender a apresentação dos pré-avisos. Aliás, como já aconteceu para os primeiros dias do segundo período letivo, os avisos continuarão a ser emitidos enquanto o ME/governo não avançar medidas que reequilibrem os horários de trabalho dos docentes.

Aos educadores e professores cabe um papel insubstituível na luta contra as sobrecargas, abusos e ilegalidades nos seus horários de trabalho.


21 de novembro de 2018

Norte: exemplos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em que os professores estão em greve:

AE Afonso Henriques (Guimarães) | AE Amares | AE Arouca | AE Arqueólogo Mário Cardoso (Caldas das Taipas) | AE Barcelos | AE Búzio (Vale de Cambra) | AE Cabeceiras de Basto | AE Castelo de Paiva | AE Celorico de Basto | AE Esmoriz Ovar Norte | AE Fafe | AE Fernando Pessoa (Santa Maria da Feira) | AE Ferreira de Castro (Oliveira de Azeméis) | AE Francisco de Holanda (Guimarães) | AE Idães (Felgueiras) | AE Montelongo (Fafe) | AE Paços de Ferreira | AE Ribeirão (Vila Nova de Famalicão) | AE Serafim Leite (São João da Madeira) | AE Vizela | EB D. Pedro IV (Vila do Conde) | EB Rates (Póvoa do Varzim) | EB São João da Madeira | EB23 de Manhente (Barcelos) | EB23 Dr. Flávio Gonçalves (Póvoa de Varzim) | EB23 Frei João (Vila do Conde) | EB23 Júlio Saúl Dias (Vila do Conde) | EB23 Nadir Afonso (Chaves) | ES Barcelinhos | ES Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves (Vila Nova de Gaia) | ES Eça de Queirós (Póvoa de Varzim) | ES José Régio (Vila do Conde) | ES Rocha Peixoto (Póvoa de Varzim)


(Clicar na imagem)


31 de outubro de 2018

Ao terceiro dia, cresce a greve contra os abusos e ilegalidades nos horários de trabalho

A greve que incide sobre todas as atividades que constituem abuso ou ilegalidade no horário de trabalho dos professores, não só se alarga, como está a permitir detetar novas irregularidades nos horários.

Com o início da greve, ainda mais atentos às situações que os sobrecarregam, muitos professores têm-se dirigido aos seus sindicatos denunciando horários manchados por ilegalidades grosseiras. Para além das que se identificam nas razões da greve iniciada a 29 de outubro, surgiu, por exemplo, a marcação da atividade de direção de turma, exclusivamente, na componente não letiva de estabelecimento. Outra situação revelada por alguns docentes é a fixação de mais 100 minutos na componente não letiva de estabelecimento, para além do limite dos 150 minutos que a lei estabelece como máximo a fixar pelas escola/agrupamentos. Ou seja, apesar de a lei ser clara sobre a duração da componente não letiva de estabelecimento, nos horários de muitos docentes são acrescentados mais 100 minutos, alegadamente para dar cobertura à realização de reuniões de trabalho, totalizando 250 minutos e não os 150 legalmente previstos. Estas situações são inaceitáveis porque são ilegais e porque retiram tempo à componente individual de trabalho dos docentes, sobrecarregando e acabando por invadir o que deve ser a sua vida pessoal.

(ver notícia)


29 de outubro de 2018

Professores iniciam nova fase da luta por justiça e respeito, com greve a abusos e ilegalidades nos horários

É inaceitável que o mesmo governo que rouba mais de 6,5 anos de serviço aos professores, obrigue, em cada ano, a desenvolver atividade que corresponde não a 12, mas a 15 meses.

Os horários de trabalho impostos aos professores são ilegais. Violam a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que fixa em 35 horas de trabalho semanal os horários dos trabalhadores da Administração Pública, onde se incluem os docentes; violam o Estatuto da Carreira Docente, que define os conteúdos das componentes letiva, não letiva de estabelecimento e não letiva individual; violam o despacho de Organização do Ano Letivo, facto que o próprio Ministério da Educação admitiu em nota à comunicação social, que divulgou no passado dia 4 de julho. 

A acumulação destas situações ilegais faz com que os professores, por dia, trabalhem, em média, pelo menos, mais 2 horas do que a lei estabelece, levando a que os professores, por semana, sejam obrigados a trabalhar acima de 46 horas. 

Esta situação ilegal constitui um abuso sobre os professores e é um dos principais fatores para o enorme e comprovado desgaste que atinge estes profissionais. Ela acontece porque, assim, o governo consegue reduzir em mais de 12.000 os docentes que exercem a sua atividade nas escolas. Portanto, com um objetivo puramente economicista, o governo viola a lei e provoca um nível de exaustão nos professores que se reflete na sua vida profissional, mas também na vida pessoal. 

Os professores não exigem o pagamento de horas extraordinárias por este serviço que fazem para além do seu horário de trabalho, os professores exigem respeito pelos limites legais do horário e respeito pela organização do mesmo

Nesse sentido, os professores e educadores iniciam hoje uma greve a reuniões que, devendo estar registadas no horário de trabalho, são impostas para além deste; a reuniões de avaliação intercalar que se realizam sem que haja interrupção da atividade docente; a ações de formação contínua a que estão obrigados e cujas horas não são deduzidas na sua componente não letiva de estabelecimentos; a atividades letivas (coadjuvação e apoio a grupos de alunos) que estão incorretamente registadas na componente de estabelecimento, quando deveriam integrar a letiva.

Porque os professores não aceitam que o mesmo governo que lhes rouba mais de 6,5 anos de serviço, os obrigue, em cada ano, a desenvolver atividade que corresponde não a 12, mas a 15 meses, iniciam hoje uma greve que se prolongará até que a sua situação – horário de trabalho e carreira – seja regularizada e que o governo respeite os professores, abandonando a postura de afronta e provocação que tem adotado nos últimos meses, em particular nas últimas semanas. 

Esta greve já levou algumas escolas a suspender reuniões, incluindo intercalares de avaliação, procurando encontrar forma de regularizar a situação. 

Pelas informações que começam a chegar às organizações sindicais, a greve terá expressão em todo o país, como provam os exemplos de escolas em que a mesma já tem ou terá expressão: Escola Secundária Marquês de Pombal (Lisboa) Agrupamento de Escolas (AE) de Vila Real de Santo António, AE de Albufeira, EB2 do Teixos, Covilhã, EB 2.3 D. Duarte (Viseu), EBI Cruz da Trapa (São Pedro do Sul), Escola Secundária Felismina Alcântara (Mangualde), EB2.3 Azeredo Perdigão (Viseu), EB2.3 Afonso III (Faro), EB2.3 Anselmo Andrade (Almada), E Secundária Romeu Correia (Almada), AE de Arouca, AE Búzio (Vale de Cambra), AE Serafim Leite (São João da Madeira), EB2.3 da Mealhada, EB2 de Mira, E Secundária da Batalha, EB2.3 António da Costa (Almada), AE das Olaias (Lisboa), EB2.3 Vale de Milhaços (Seixal), AE dos Olivais (Lisboa), Escola Secundária D. Dinis (Coimbra), Escola Secundária José Falcão (Coimbra), AE de Tábua, EB2.3 Nadir Afonso (Chaves), EB2.3 Dr. Flávio Gonçalves (Póvoa de Varzim), Escola Secundária Rocha Peixoto (Póvoa de Varzim), Escola Secundária Eça de Queirós (Póvoa de Varzim), EB2.3 Júlio Saúl Dias (Vila do Conde), EB2.3 Frei João (Vila do Conde), AE Francisco de Holanda (Guimarães), AE Afonso Henriques (Guimarães), AE de Celorico de Basto, AE de Vizela, AE de Fafe, AE de Montelongo (Fafe), AE de Cabeceiras de Basto e AE Arqueólogo Mário Cardoso (Caldas das Taipas). 

As organizações sindicais continuam a receber informações sobre escolas em que a greve tem ou terá expressão, divulgando, ao longo dos dias, essa informação. 

Lisboa, 29 de outubro de 2018 
As organizações sindicais de docentes

29 de outubro de 2018

29 de outubro - educadores e professores iniciaram greve

Organizações sindicais de docentes acompanharam início da greve em Lisboa

(Escola Secundária Marquês de Pombal, 11:30 horas)

 

Os docentes portugueses iniciaram, no dia 29 de outubro, uma greve a todas as atividades que, indevidamente, não estão assinaladas no horário ou, estando assinaladas, foram remetidas para componente incorreta desse mesmo horário. Estão abrangidas por esta greve, as seguintes atividades:

reuniões intercalares de avaliação dos alunos, nos casos em que as atividades docentes não sejam suspensas; reuniões não assinaladas na componente não letiva de estabelecimento; ações de formação cujas horas não sejam deduzidas nas da componente não letiva de estabelecimento; atividades letivas (coadjuvação e apoios) assinaladas na componente não letiva dos docentes.

Com esta greve, as organizações sindicais de docentes pretendem garantir a reorganização dos horários dos docentes, que deverão respeitar as normas que se encontram legalmente estabelecidas. A violação pelas escolas, com a anuência do Ministério da Educação e da Inspeção-Geral de Educação e Ciência, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, do Estatuto da Carreira Docente e do Despacho de Organização do Ano Letivo faz com que os professores trabalhem diariamente, em média, mais 2 horas do que a lei prevê. Esse trabalho forçado, que é imposto aos docentes, para além de lhes provocar um enorme desgaste, também está na origem do desemprego de mais de 12.000 professores.

Esta greve pretende ainda contestar a ausência de medidas que visem reverter o acelerado envelhecimento da profissão docente (o segundo corpo docente mais velho da União Europeia), que combatam efetivamente a precariedade que atinge os professores e que corrijam a distorção da carreira docente provocada pela não contagem dos 9 anos, 4 meses e 2 dias em que esta esteve congelada. Pretende-se, por último, contestar uma proposta de Orçamento do Estado para 2019, apresentada pelo governo português, que passa ao lado das escolas e dos professores.

A profissão docente deverá ser respeitada e valorizada, mas o governo de António Costa, tal como outros que o antecederam, não o faz, o que merece o mais veemente protesto dos professores e educadores. Esta greve será mais uma forma de expressão desse protesto, greve que, no dia 2 (sexta-feira), será acompanhada por uma Concentração de Professores junto à Assembleia da República quando o Ministro da Educação aí se encontrar para defender o indefensável: o Orçamento que o governo pretende destinar à Educação em 2019.


27 de outubro de 2018

Começará, no próximo dia 29 de outubro, a Greve a serviço ilegal.

Professores não abdicam dos seus direitos, não aceitam a discriminação.

Professores exigem melhores condições de trabalho e não se atemorizam com as "notas" de fim de semana do ministro

Protesto dos professores volta a Lisboa em 2 de novembro

Como começa a ser hábito, à sexta-feira, antes de partir de fim de semana, o gabinete do Ministro da Educação emitir um nota em que se confirma a incapacidade democrática do governante para conviver com a luta dos professores. Nada que surpreenda se tivermos em conta que este é o mesmo ministro que levou a chantagem à mesa das negociações ou que, de um momento para o outro, dá o dito por não dito, rasgando compromissos.

Desta vez, o ministro fez saber que as greves dos professores, independentemente da sua tipologia e duração teriam de ser convocadas com 10 dias úteis de antecedência por, alegadamente, toda a atividade docente se destinar a satisfazer necessidades sociais impreteríveis. Fez ainda saber, neste caso, através da comunicação social, que admitia efetuar descontos na remuneração dos docentes caso estes fizessem greve a atividade, como reuniões, que não estivessem previstas no horário e, portanto, a este acrescessem.

Sobre estas novas posições de sexta-feira à tarde (26 de outubro), divulgadas pelo Ministério da Educação, as Organizações Sindicais de Professores e Educadores esclarecem:

  1. Confirma-se a greve de professores que se inicia no dia 29 de outubro, segunda-feira a toda a atividade ilegalmente imposta aos professores;
  2. Está por provar que cumprindo os professores as 35 horas semanais legalmente estabelecidas (componente letiva, não letiva de estabelecimento e individual de trabalho), a ausência por greve a reuniões que não se encontram previstas no horário e, portanto, são extra-horário, possa dar origem a qualquer corte de remuneração, dado que a tutela não tem pago esse mesmo trabalho como extraordinário;
  3. Caso o Ministério da Educação avance nesse sentido, as Organizações Sindicais agirão judicialmente contra o ME e apoiarão juridicamente os professores no sentido de reaverem o seu dinheiro;
  4. Quanto à Concentração de dia 2 de novembro, em Lisboa, junto à Assembleia da República, ela é importantíssima, pois destina-se a chamar a atenção contra um mau orçamento para a Educação que estará a ser defendido pelo Ministro, nesse dia, no Parlamento;
  5. A participação dos professores nessa Concentração e no Plenário Nacional que se realizará a partir das 15 horas do dia 2 de novembro, caso seja necessário faltar ao serviço, será justificada ao abrigo da lei sindical (justificações serão entregues no local). O recurso à greve só excecionalmente será necessário no dia 2 (pode ser justificada ao abrigo da lei sindical, mas pré-aviso de greve favorece a justificação da presença);
  6. Ainda assim, as Organizações Sindicais denunciam a ilegalidade da posição do gabinete do Ministro da Educação, sem paralelo nos 44 anos da democracia Portuguesa. Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as atividades que, na Educação, são consideradas como necessidades sociais impreteríveis e, por isso, são passíveis de ser convocados serviços mínimos, tendo, apenas nesse caso, o respetivo pré-aviso de ser entregue com 10 dias úteis de antecedência são, de acordo com a Lei: "Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional" - n.º 2, alínea d) da LTFP;
  7. Sem que tivesse sido alterada a lei, o ministro da Educação reinterpreta agora de forma diferente um pré-aviso de greve a atividades a que os professores já, em ano anterior, fizeram greve sem que essa questão tivesse sido alguma vez suscitada. Já agora, contrariando a “argumentação” do Ministro, também a greve de professores realizada em 26 de outubro foi convocada com os normais 5 dias úteis previstos na lei e, por ser legal, não foi colocado qualquer entrave à sua realização;
  8. Registe-se que, ainda recentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais os serviços mínimos decretados para a greve realizada em julho passado, apesar de a mesma incidir sobre a avaliação dos alunos;
  9. As Organizações Sindicais já entregaram esta nova nota do gabinete do Ministro da Educação aos seus gabinetes jurídicos que, na sequência da apreciação que farão, avançarão, mais uma vez para os tribunais;
  10. As Organizações Sindicais de Docentes apelam aos professores que não se deixem intimidar pelas manobras e falta de consciência democrática do Ministro da Educação e que respondam lutando com toda a determinação. Nesse sentido, exortam a uma grande participação dos professores e educadores na greve às atividades que ilegalmente lhes são impostas e a uma grande presença na Concentração do próximo dia 2 de novembro, junto à Assembleia da República.

As Organizações Sindicais repudiam a postura antidemocrática do Ministro da Educação que resulta da sua incapacidade e incompetência políticas para dar as respostas adequadas às justas reivindicações dos docentes: recuperação do tempo de serviço cumprido (9 anos, 4 meses e 2 dias); regime específico de aposentação; horários de trabalho que respeitem  os professores/educadores e a lei; combate efetivo à precariedade; melhoria das condições de trabalho; resolução dos problemas das escolas; investimento efectivo na Educação. O governo, desde logo o Primeiro-Ministro e o Ministro da Educação deverão respeitar os professores/educadores e, também, respeitar a Constituição da República Portuguesa, designadamente as normas do Estado de direito democrático que a mesma consagra.

Lisboa, 27 de outubro de 2018
As organizações sindicais
ASPL – FENPROF – FNE - PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB - SPLIU

 

 

16 de outubro de 2018

Convocada greve a todas as atividades que constituem abusos e ilegalidades nos horários dos professores

As organizações sindicais de educadores e professores entregaram no Ministério da Educação, e fizeram seguir para outras quinze entidades, pré-avisos de greve diários, o primeiro dos quais para 29 de outubro. 

Desta forma, para cada dia fica convocada uma greve que incidirá sobre as “reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito.

A greve incidirá, ainda, sobre as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma, bem como as reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes.

Também é abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento.

Por último, a greve abrange as atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes”. 

Com esta greve, os professores contestam a decisão unilateral do governo de eliminar mais de seis anos e meio da sua vida profissional para efeitos de carreira, bem como todas as ilegalidades impostas  no âmbito do horário de trabalho, obrigando-os a cumprir mais horas de trabalho do que as estabelecidas em lei, o que viola o limite de 35 horas semanais. Para os professores, é intolerável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%. 

As organizações sindicais admitem convocar greve para todos os dias até final do ano letivo, podendo, contudo, deixar de o fazer a partir do momento em que o governo aceite contabilizar integralmente, para a carreira, todo o tempo de serviço cumprido durante os períodos de congelamento, num total de 9 anos, 4 meses e 2 dias. 

Recorda-se que o adiamento do início da greve ficou a dever-se ao facto de o Ministério da Educação, através de NOTA emitida pelo gabinete do ministro da Educação ter ameaçado os professores com a injustificação de faltas, procurando, dessa forma, obstruir o exercício de um direito constitucional pelos docentes, no caso, o direito à greve, razão que merecerá, das organizações sindicais de docentes, a adequada ação em tribunal. 

Esclarecimentos e materiais sobre a greve


13 de outubro de 2018

Organizações sindicais remarcam greve de 29 de outubro até final do ano letivo 

Declaração dos Sindicatos sobre a greve dos professores prevista para se iniciar em 15 de outubro

 

A imposição aos professores de horários de trabalho ilegais, que prolongam a sua atividade semanal, em média, em mais 30%, e a aprovação, pelo governo, de um Decreto-lei que lhes rouba seis anos e meio de serviço, levou à convocação de uma greve, com início em 15 de outubro e até final do 1.º período, ao seguinte serviço:

Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário.

(Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).

Reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.

Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento.

(Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.)

Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educaçãocaso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento (do texto do pré-aviso de greve enviado às entidades competentes).

Denotando desorientação, cabeça perdida e num claro sinal de desespero, os responsáveis do Ministério da Educação emitiram uma NOTA, no final da tarde do dia 12 de outubro, que, no entanto, nenhum responsável daquele ministério assina. Quem a assume? O ministro? Algum dos secretários de estado? Não é inocente esta ausência de assinatura. Os responsáveis do Ministério da Educação estão, intencionalmente, a criar um clima de coação sobre os professores e de obstrução ao exercício do direito à greve e sabem que isso é crime. As organizações sindicais exigem saber quem é responsável por esta NOTA do ME para participar criminalmente contra essa pessoa.

O pré-aviso entregue às entidades competentes obedece a todos os preceitos legais estabelecidos.

No que concerne ao prazo, não configura violação da lei o cumprimento de 5 dias para a emissão do pré-aviso de greve, pois não estão em causa necessidades sociais impreteríveis como as taxativamente previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 397.º , n.º 2, al. d):

Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.

Mas ainda que se estivesse perante uma situação que justificasse a necessidade de um prazo mais alargado para emissão do pré-aviso, não poderia o mesmo condicionar o exercício de um direito constitucional. Nesta perspetiva, a NOTA do ME constitui uma torpe tentativa de obstrução ao exercício de um direito legítimo.

A NOTA do ME refere que terá de ser feita proposta de definição dos serviços necessários à segurança e manutenção das instalações e equipamentos, o que, neste caso - não se tratando de uma greve geral dos professores -, é absurdo, pois na greve que está convocada nunca estarão em causa a segurança e manutenção das instalações e equipamentos.

A NOTA do ME diz ainda que não há uma delimitação objetiva das tarefas que abrange, o que é falso, e afirma que se trata de uma greve self-service, o que, mais uma vez, é completamente absurdo. Não colhe a argumentação expendida pelo ME, na medida em que o pré-aviso expressa, determina e identifica as tarefas às quais os docentes poderão exercer o direito à greve. Do pré-aviso consta claramente o objeto da greve e o momento em que poderá ocorrer o seu exercício, conforme o quadro legal impõe.

Por último, tratando-se de trabalho que não pode deixar de ser considerado trabalho suplementar (ou seja, serviço extraordinário), pois ocorre para lá do horário fixado legalmente e, por isso, não constando do mesmo. No caso de ser exercido o direito à greve, tal trabalho não poderá ser remunerado extraordinariamente, o que já não é, mas também não poderá dar lugar a qualquer dedução no salário, precisamente pela sua natureza suplementar. O pré-aviso esclarece essa situação sem com isso violar o princípio que consubstancia a greve, isto é a perda de retribuição. Não podem, por outro lado, ser consideradas faltas injustificadas do professor em greve, as ausências a trabalho docente extraordinário não prestado.

A ameaça com faltas injustificadas aos professores que façam greve, bem como, de uma forma geral, toda a NOTA do ME, constitui uma manobra de intimidação, coação e obstrução ao exercício de um direito que tem consagração constitucional, o direito à greve, chegando ao ponto de manipular transcrições da lei. Reafirma-se que esse procedimento constitui crime que as organizações sindicais não deixarão passar em claro. Para além da questão criminal, estamos perante um gravíssimo atentado aos mais elementares preceitos democráticos. É intolerável que uma equipa ministerial atue desta forma, o que significa que, para além do desrespeito que manifesta pelos professores, despreza princípios essenciais do Estado de direito democrático.

Face à situação criada, as organizações sindicais de docentes decidem:

  • Participar criminalmente contra o responsável do Ministério da Educação que emitiu esta nota, convidando que esse a assuma, assinando-a. Se tal não acontecer, e sendo tal nota é proveniente do gabinete do ministro da Educação, a participação será feita contra Tiago Brandão Rodrigues;
  • Suspender a greve que se deveria iniciar na próxima segunda-feira, não por haver qualquer ilegalidade no pré-aviso, mas porque ao não ser assumida a autoria desta NOTA, as ações a apresentar em tribunal contra eventuais atos ilegais, teriam de ser interpostas contra os diretores das escolas e agrupamentos, sobre quem, cobardemente, o Ministério da Educação coloca a responsabilidade de agir neste quadro de ilegalidade;
  • Na próxima segunda-feira, entregar no Ministério da Educação e enviar para as restantes entidades competentes novos pré-avisos de greve que obedecerão a todos os requisitos estabelecidos na NOTA emitida, sob anonimato, pelo Ministério da Educação. Este pré-aviso, uma vez mais, será apresentado pelas organizações sindicais de professores, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU;
  • Que a greve a convocar na próxima segunda-feira, cujo pré-aviso será entregue no Ministério da Educação, em mão, às 17 horas, continuará a incidir sobre todo o serviço abrangido pelo anterior pré-aviso e iniciar-se-á em 29 de outubro de 2018, prolongando-se até ao final do ano letivo 2018-2019.

As organizações sindicais de professores, uma vez mais, manifestam a sua disponibilidade para iniciar a negociação do prazo e do modo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias correspondentes ao período de congelamento das carreiras, conforme impõe a Lei do Orçamento do Estado para 2018, mas, também, para continuar a agir e a lutar, por todos os meios, contra o Decreto-lei ilegal e de constitucionalidade duvidosa, que apaga 6,5 anos de serviço, imposto pelo governo.

Os educadores e professores lutarão ainda por horários de trabalho que obedeçam à lei, por um regime específico de aposentação, por medidas que combatam, de facto, a precariedade. Os docentes portugueses não desistirão de lutar pelos seus direitos e acusam, uma vez mais, o governo, de os desrespeitar e desconsiderar, a ponto de, na véspera do Dia Mundial do Professor ter decidido apagar da sua carreira profissional uma parte significativa do serviço que prestaram. Se dúvidas houvesse que, em 4 de outubro, o governo, ao decidir aquele apagão de tempo de serviço, declarou guerra aos professores, elas dissipam-se com esta NOTA; se dúvidas houvesse da postura antidemocrática da atual equipa do Ministério da Educação, elas confirmam-se com esta NOTA do ME emitida sob anonimato.

Do que não vão restar dúvidas é que os professores não baixarão os braços e continuarão a lutar até que se faça justiça e a lei se cumpra.

 

Coimbra, 13 de outubro de 2018
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU

(texto editado)

 


Anexos

Greve Sobretrabalho - cartaz Greve Sobretrabalho - flyer DGEstE - resposta ao pedido da Fenprof Pedido de Informação à DGEstE Apelo à greve (flyer) Cartaz da greve que se inicia a 29 de outubro (1) Cartaz da greve que se inicia a 29 de outubro (2) Sobre a greve que inicia no dia 29 outubro_flyer Greve 29 out - pré-aviso NOTA do ME

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