Posição da PRC sobre o Anteprojecto de ECDU

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Posição da PRC sobre o Anteprojecto de ECDU

A Proposta do ME:


aumenta as exigências profissionais, sem quaisquer contrapartidas;
retira direitos;
mantém a carreira desvalorizada e precária;
ignora as principais reivindicações dos docentes;
visa reduzir custos salariais.

1. Aumentam as exigências profissionais sem quaisquer contrapartidas: cria-se a condição de entrega de um plano de actividades para a entrada no regime de dedicação exclusiva e prevê-se a possibilidade de recusa da permanência nesse regime; exigem-se aos assistentes que se doutoram provas adicionais  para a passagem a professor auxiliar; transformam-se todas as provas documentais em provas públicas; elimina-se a prova de agregação e integra-se, no concurso para professor catedrático, prova idêntica, a ser realizada tantas vezes quantos os concursos para professor catedrático a que um docente venha a ter que se candidatar, por insuficiência de vagas.

2. Todo o articulado aponta para a redução dos encargos salariais que resultam: da abolição da agregação que representava um estímulo à qualificação e uma mitigação do bloqueamento das promoções a catedrático e a associado; da eliminação da possibilidade dos assistentes, dos leitores e dos convidados a optarem pelo regime de dedicação exclusiva; e da introdução da possibilidade de recusar a permanência neste regime.

3. Como agravante, o ME recusa-se a reconhecer a validade do acordo firmado em 1996, cujo cumprimento levaria actualmente a um acréscimo salarial de 3,3%, para todas as categorias das carreiras do ensino superior e da investigação, que passará a 5%, a partir de 1 de Outubro próximo.

4. Os novos assistentes são desqualificados e desvalorizados, pois, para além de lhes ser recusada a dedicação exclusiva - ficando assim desvalorizados em relação aos assistentes de investigação, categoria com a qual sempre estiveram equiparados em termos remuneratórios -, é-lhes retirado o direito a dispensa de serviço para doutoramento, é-lhes exigida uma nova prova pública para ascender a professor auxiliar e é-lhes subtraído o direito a recusar prestar serviço, simultaneamente, em mais do que uma disciplina.

5. Entretanto, as principais reivindicações dos docentes e dos investigadores, veiculadas pela PRC, não são minimamente contempladas, antes são agravados os motivos que levaram à sua apresentação: não são criados quadros de dotação global, permanecendo as mesmas limitações administrativas à promoção agora agravadas pela eliminação da prova de agregação, que permitia mitigar esta limitação; não é previsto nenhum mecanismo de vinculação estável à função pública ao fim de 3 anos de serviço; e não é garantida a reconversão profissional noutras carreiras da função pública, quando se recusa  aos assistentes o ingresso na carreira ou aos professores a nomeação definitiva.

6. Ao aumentar o número de provas públicas e tentar implementar um sistema de maioria de membros de júri externos à unidade orgânica, sem recursos humanos que o sustentem, o ME acaba por comprometer a adequação dos júris às suas tarefas de avaliação. Concretamente, é permitida a presença de vogais fora da área para que é aberto um concurso e a deliberação com uma maioria de membros fora dessa ou de área afim. Por outro lado, podem agravar-se os problemas de independência de julgamento dos membros dos júris, ao admitir-se, sem qualquer restrição, a participação de professores de categoria igual à dos lugares a prover (que num concurso a que se apresentem no futuro, terão com grande probabilidade, nos respectivos júris, professores que foram seus pares noutros júris).

 

Neste contexto, a PRC entende que este anteprojecto é um documento inaceitável na generalidade e terá, necessariamente, de sofrer alterações de fundo no sentido da satisfação das reivindicações dos docentes.

 

Lisboa, 5 de Abril de 2001

 

                                                             A Plataforma Reivindicativa Comum

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