SPN/Fenprof entrega ações em tribunal

25 de março se 2019
Ultrapassagens por Reposicionamento

Representação em Tribunal dos associados da Fenprof

Se não for sócio de um dos sindicatos da Fenprof poderá sindicalizar-se aqui.


21 de março de 2019

Contra as ultrapassagens de professores na carreira

SPN/Fenprof entrega ações em tribunal

Os Sindicatos da Fenprof entregaram, no dia 21 de março, as primeiras ações em tribunal pelo facto de cerca de 56 000 docentes, que ingressaram na carreira até 2010, terem sido ultrapassados por muitos dos quase 11 000 que foram agora reposicionados e que ingressaram na carreira nos anos do congelamento. 

A entrega das primeiras 4 ações teve lugar no dia 21 de março nos tribunais administrativos de Lisboa (TACL), Porto (TAF), Coimbra (TAF) e Beja (TAF), em representação, respetivamente, dos docentes sindicalizados de SPGL, SPN, SPRC e SPZS. Posteriormente, também dará entrada uma ação no TAF do Funchal.

Os docentes que estavam na carreira em 2010 – e se encontram nos primeiros 4 escalões da carreira, e, também, alguns do 5.º escalão –, perderam, em 2007 e 2009, em média, 4 anos, com as transições então verificadas entre diferentes estruturas de carreira. Em consequência, foram ultrapassados pelos docentes agora reposicionados, com igual tempo de serviço ou com menos 1, 2 ou 3 anos de serviço. 

Ora, de acordo com o nosso entendimento, fundado na nossa doutrina jurídica e nas decisões da nossa jurisprudência como é exemplo o Acórdão n.º 293/2013 do Tribunal Constitucional, esta situação é inconstitucional, sendo esse o motivo que leva os professores, representados pelos Sindicatos da Fenprof, a recorrer aos tribunais. 

Os Sindicatos da Fenprof têm já uma extensa lista de professores ultrapassados, que irão representar em tribunal, bem como uma lista, igualmente grande, de docentes que foram reposicionados e disponibilizaram os seus dados para que possam ser usados pelos seus pares. O que é requerido aos tribunais é que considerem a inconstitucionalidade da ultrapassagem e decidam pelo posicionamento dos docentes ultrapassados no escalão em que se encontram os docentes agora reposicionados com igual tempo de serviço. Não são, de modo algum, postas em causa a legitimidade, a justiça ou a legalidade do reposicionamento, mas sim a inconstitucionalidade da ultrapassagem, devendo, sim, acontecer como em 2013, em que o Tribunal – no caso o Tribunal Constitucional – determinou que  os professores ultrapassados fossem posicionados pelas escolas em situação de igualdade com aqueles que os tinham ultrapassado. 

Recorda-se que o reposicionamento produziu efeitos a janeiro de 2018, portanto, há mais de um ano, o que permitiu consolidar a situação de carreira de quem foi abrangido por ele. Deste posicionamento deverá, isso sim, resultar um tratamento igual para quem já se encontrava na carreira em 2010. 

Conferir as declarações do Secretário-geral da Fenprof.


13 de fevereiro de 2019

SPN prepara ações judiciais

O SPN está a proceder à recolha de elementos junto dos docentes que são ultrapassados – sobretudo docentes posicionados até ao 4.º escalão –, que haviam integrado a carreira antes de 2011 e em que a ultrapassagem pode corresponder a perdas de tempo entre 3 e 5 anos, ocorridas por força de disposições transitórias aplicadas aquando dos momentos de transição entre carreiras docentes, em 2007 (Decreto-Lei n.º 15/2007) e 2009 (Decreto-Lei n.º 270/2009).

Caso os associados do Sindicato não se conformem com esta situação  claramente violadora do principio constitucional da igualdade – o SPN patrocinará, sem quaisquer encargos, designadamente custas judiciais, as ações judiciais necessárias, visando o reconhecimento do seu direito a não serem objeto de um tratamento discriminatório, atentatório do direito constitucional da igualdade, apenas em função do momento em que ingressaram na carreira.

Ou seja, e para que fique claro, nunca será posto em causa o processo de reposicionamento em si ou o direito dos docentes alvo desse processo ao escalão em que foram de facto reposicionados.

Assim, a fim de que se possa preparar as ações em causa, é necessário que cada associado informe o Sindicato dos seguintes elementos:

  • nome e o agrupamento ou escola não agrupada em que exerce funções;
  • escalão em que estava posicionado em 31/12/2017;
  • tempo de serviço total contado para carreira em 31/12/2017 (que, lembramos, é o mesmo que contava em 31/12/2010, por se ter então iniciado o 2.º período de congelamento das carreiras, que se estendeu de 01/01/2011 a 31/12/2017);
  • data previsível da próxima progressão (se possível);
  • contactos de telemóvel e email,

Estes elementos deverão enviados para a delegação do SPN a que o sócio pertence.

Estes elementos permitirão o confronto com situações de docentes reposicionados, com tempo de serviço igual ou semelhante, que estarão, nos termos da citada Portaria n.º 119/2018, posicionados em escalão superior, ultrapassando-os. Isto porque não é possível alegar a ultrapassagem em termos abstratos, tendo a mesma de ser concretizada para cada caso.

Apesar de o SPN e os demais sindicatos da Fenprof já terem em sua posse elementos de alguns docentes reposicionados, designadamente dirigentes e delegados sindicais, que permitem, assim, o confronto da sua situação com a dos docentes ultrapassados, será importante obter elementos relativos a mais docentes na mesma situação, pelo que se apela igualmente aos colegas reposicionados que possam também facultar os seus elementos, nos mesmos moldes acima descritos, sendo que o escalão a indicar será aquele em que foram reposicionados com efeito a 01/01/2018.

Esta será a oportunidade de ganhar a batalha da recuperação do tempo de serviço que os docentes perderam, em 2007 e 2009, não por força de qualquer congelamento, mas de regimes transitórios entre diferentes estruturas da carreira docente fortemente penalizadores. Uma perda que, repete-se, pode oscilar, conforme os casos, entre 3 e 5 anos, uma vez que, nesses processos de transição, apenas foi considerado o tempo de serviço que cada docente tinha no escalão em que se encontrava e não o tempo total de serviço docente.

 


22 de janeiro de 2019

Fenprof reuniu com a Provedoria de Justiça

 

O processo de reposicionamento dos professores foi a principal questão que a delegação da Fenprof levou à reunião com o Provedor Adjunto e dois elementos da área temática da Educação da Provedoria de Justiça. Em concreto o problema dos quase 56 mil professores que foram ultrapassados, mas também o facto de o ME estar a impedir alguns dos professores reposicionados de progredir na carreira.

  • As “ultrapassagens” na carreira são inconstitucionais e terão de ser resolvidas com o reajustamento dos que ingressaram antes do congelamento 

Sem pôr em causa o processo de reposicionamento na carreira, a Fenprof exige que, como já aconteceu com outros corpos especiais da Administração Pública, todos os professores que foram ultrapassados na sequência desse processo (mais de 55.000) sejam posicionados em condições semelhantes às dos seus colegas reposicionados (cerca de 10.800). 

Para a Fenprof, o Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional, é claríssimo: 

…Constitui jurisprudência uniforme e constante deste Tribunal, que são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade da remuneração laboral (consignado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), como decorrência do princípio fundamental da igualdade a que genericamente se refere o artigo 13.º da Constituição), as normas do regime da função pública que conduzam a que funcionários mais antigos numa dada categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com menor antiguidade e idênticas habilitações, por virtude de reestruturações de carreiras ou de alterações do sistema retributivo em que interfiram fatores anómalos, de circunstância puramente temporal, estranhos à equidade interna e á dinâmica global do sistema retributivo e sem relação com a natureza do trabalho ou com as qualificações, a experiência ou o desempenho dos funcionários confrontados. O Tribunal considera, portanto, inconstitucionais as situações em que os funcionários de maior antiguidade são «ultrapassados» no escalão remuneratório, por funcionários de menor antiguidade, apenas por virtude da entrada em vigor de uma nova lei, sem qualquer justificação, nomeadamente, em termos de natureza ou qualidade do trabalho”. (sublinhado nosso) 

Neste quadro, não sobram dúvidas: é inconstitucional manter os professores que ingressaram na carreira antes de 2011, por norma, 4 anos abaixo, chegando a atingir 5, dos seus colegas que foram reposicionados em 2018. Como tal, a FENPROF defendeu junto da Provedoria de Justiça, e exige ao Governo, que a todos os docentes «ultrapassados», seja feito um reajustamento no que respeita ao seu enquadramento na carreira, sendo-lhes dado tratamento igual. 

Esta não é matéria nova. A Fenprof tentou acautelar o problema antes da publicação da Portaria de reposicionamento, mas o Ministério da Educação não teve em conta as propostas apresentadas, pelo que agora terá de resolver as ilegalidades cometidas. A Fenprof também já solicitou à DGAE/ME acesso às listas de reposicionamento, mas, perante a recusa da administração educativa, irá, agora, requerer essa consulta junto da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos). Entretanto, os serviços jurídicos dos Sindicatos de Professores estão já a organizar ações de apoio a professores que pretendem avançar por essa via para verem resolvido o problema da ultrapassagem e a quem colegas seus reposicionados disponibilizaram os dados para que a ação pudesse avançar.

  • Os docentes reposicionados têm direito a progredir, se reunirem os requisitos necessários 

Os problemas com o reposicionamento, porém, não se esgotam nas “ultrapassagens” e também afetam os professores que, tendo ingressado nos quadros após 2013 e durante o último período de congelamento, foram agora reposicionados. O Ministério da Educação está a levantar dúvidas quanto à progressão dos que, pelo tempo de serviço que têm e verificação de demais requisitos, deveriam ter progredido em 2018 ou deverão progredir em 2019. Sabe o Ministério da Educação que os efeitos do reposicionamento a 1 de janeiro de 2018 e o pagamento integral (e não faseado, como aconteceu com o descongelamento das carreiras) deveu-se à necessidade de garantir que, no momento de progredir, os professores já estavam reposicionados. Entende a Fenprof que o Ministério da Educação não poderá, agora, bloquear a progressão destes docentes, pois tal seria ilegal. Se isso acontecer, deverão os docentes recorrer aos tribunais, no que contarão com o apoio da Fenprof e dos seus Sindicatos.

  • Descontos indevidos para a Segurança Social

Foi, igualmente, colocada a questão dos descontos indevidos para a Segurança Social pelos professores contratados com horário incompleto, bem como a recuperação do tempo de serviço [9A4M2D], nomeadamente o facto de, atualmente, existirem realidades distintas no território nacional: a das Regiões Autónomas e a do Continente.


14 de janeiro de 2019

Provedora de Justiça agenda audiência para o dia 22 de janeiro

Na sequência da publicação da Portaria n.º 119/2018, que veio regular o processo de reposicionamento dos docentes que ingressaram nos quadros durante o último período de congelamento das carreiras (de Janeiro de 2011 a Dezembro de 2017), muitos docentes que ingressaram na carreira antes de 2011 rapidamente perceberam que seriam ultrapassados na carreira por muitos docentes a reposicionar, ainda que tendo estes o mesmo ou até menos tempo de serviço prestado a considerar para carreira. Se antes o haviam percebido, a concretização do processo de reposicionamento, já no final de 2018, veio permitir a inequívoca constatação do facto.

 Recorda-se que, aquando da negociação, a Fenprof foi clara ao afirmar, no conjunto de princípios a respeitar no diploma a produzir, que “neste processo não poderão existir ultrapassagens, nem dos docentes já integrados na carreira antes de 2011, nem dos que são agora reposicionados”.

Concretizado o reposicionamento, a Fenprof e os seus Sindicatos membros iniciaram já procedimentos com vista a podermos apoiar os respetivos associados no combate à injustiça e à inaceitável desigualdade resultantes do processo.

Assim, a Fenprof requereu, ainda em dezembro, à Provedoria de Justiça, a realização de uma reunião, a fim de expormos cabalmente a natureza e os contornos do problema criado pelo ME, algo que se nos afigurou necessário após termos conhecimento da resposta desta entidade a alguns professores, na qual eram injustificadamente misturados o reposicionamento e a recuperação do tempo de serviço “congelado”. Esta reunião foi, entretanto, agendada para a tarde do próximo dia 22 de Janeiro e nela a Fenprof espera poder explicitar a dimensão e os contornos do problema e, consequentemente, poder suscitar da parte da Provedoria de Justiça uma intervenção visando a sua resolução.


SPN/Fenprof requer acesso a lista nacional de docentes reposicionados

Entretanto, o SPN, em representação dos seus associados e ao abrigo da lei que aprova o regime de acesso à informação administrativa, requereu à DGAE que lhe fosse disponibilizado o acesso à lista nacional de docentes que foram reposicionados na carreira, com indicação do respetivo nome, tempo de serviço e escalão em que foram reposicionados, fundamentando esse pedido pelo facto de os nossos representados (sócios) manifestarem a convicção de que existiram ultrapassagens no referido reposicionamento, do qual terá resultado a colocação de docentes com menor tempo de serviço em posição remuneratória superior à de docentes com mais tempo de serviço.

Obviamente, a convicção acima referida é, na realidade, uma certeza, mas a referida lista nacional constituirá o melhor meio de comprovar cada caso concreto de ultrapassagem, passando a estar, dessa forma, em condições de prestar apoio jurídico aos seus associados que dele necessitem, por terem sido ultrapassados por colegas com o mesmo ou até menos tempo de serviço. De qualquer forma, alerta-se para o facto de ser possível, ainda que mais complicado no plano formal, avançar com ações nos casos em que os docentes ultrapassados tenham informação fiável relativa a docentes reposicionados que os ultrapassem, mesmo antes da obtenção da lista nacional acima referida, seja por conhecimento de listas específicas que possam ter sido divulgadas em alguns agrupamentos e escolas, seja através do fornecimento de elementos por parte dos próprios docentes reposicionados.


Corrigir os regimes transitórios

Para terminar, há que referir que este combate constituirá a oportunidade de ganhar a batalha da recuperação do tempo de serviço que os educadores e professores perderam, em 2007 e 2009, não por força, neste caso, de qualquer congelamento, mas de regimes transitórios penalizadores entre diferentes estruturas da carreira docente. Uma perda que pode oscilar, conforme os casos, entre 3 e 5 anos, uma vez que, nesses processos de transição, apenas foi considerado o tempo de serviço que cada docente tinha no escalão em que se encontrava e não o tempo total de serviço docente.


20 de dezembro de 2018

Fenprof pede reunião à Provedoria de Justiça para ajudar a resolver o problema das “ultrapassagens”

A Fenprof contactou a Provedoria de Justiça, no sentido de manifestar a sua disponibilidade para uma reunião, sobre a questão das “ultrapassagens” decorrentes do processo de reposicionamento dos professores.

A esse propósito, têm sido enviadas respostas a docentes que apresentaram o problema na Provedoria de Justiça, onde se afirma que uma posição sobre a matéria só poderá ser tomada, eventualmente, depois de concluído o processo negocial relativo à recuperação do tempo de serviço.

Ora, alerta a Fenprof, «a questão em causa não tem qualquer relação com esse processo, pois o reposicionamento dos professores também não teve em conta os 9 anos, 4 meses e 2 dias que não são contabilizados a outros professores. Portanto, seja todo o tempo recuperado, seja apenas parte do tempo recuperado ou não haja qualquer recuperação, o problema da “ultrapassagem” mantém-se exatamente da mesma forma e com igual dimensão, pois ele tem outra origem que não o tempo de serviço que esteve congelado ou a sua recuperação».

Foi este motivo que levou a Fenprof a disponibilizar-se para ajudar a Provedoria de Justiça na clarificação dos procedimentos e circunstâncias que estão a provocar estas “ultrapassagens”, num esforço para repor a justiça em todo o processo de reposicionamento dos docentes.

A Fenprofapela a todos os docentes que estejam nestas circunstâncias ou que conheçam relatos de casos de “ultrapassagens” para que contactem os seus sindicatos a fim de, designadamente, poder ser dado o devido acompanhamento jurídico.


19 de novembro de 2018

Reposicionamento na carreira docente

Atraso inexplicável, abusos de interpretação e ultrapassagens

Apesar do diploma ter sido publicado em maio, cinco meses volvidos, o Ministério da Educação (ME) ainda não concretizou o reposicionamento dos docentes que ingressaram nos quadros durante o último período de congelamento das carreiras (de janeiro de 2011 a dezembro de 2017).

Tudo leva a crer que, com os sucessivos adiamentos, o ME pretende transferir a despesa para o orçamento de 2019, quando esta deveria ter tradução no ano que decorre. Esta situação vem complicar, ainda mais, o ano económico de 2019 em que – vá-se lá perceber como! – o governo prevê reduzir a despesa com recursos humanos da Educação em 194 milhões de euros…

Acresce que, não obstante a portaria que define os termos e a forma do reposicionamento garantir os efeitos remuneratórios a janeiro, o retardamento da sua concretização traduz-se na retenção e utilização, pelo governo, de verbas que já deviam estar do lado dos educadores e professores.

Para além disso, surge, agora, outro problema que, nas escolas, não é compreendido pelos docentes que ingressaram na carreira antes de 2011: a sua ultrapassagem pelos colegas a reposicionar.

Recorda-se que, aquando da negociação, a Fenprof foi clara ao afirmar, no conjunto de princípios a respeitar na portaria que regulamenta o n.º 3 do artigo 36.º do ECD (reposicionamento), que “neste processo não poderão existir ultrapassagens, nem dos docentes já integrados na carreira antes de 2011, nem dos que são agora reposicionados”(ponto 4).

As exigências da Fenprof continuam as mesmas. Como é evidente, os princípios defendidos não se esgotaram com o encerramento do processo negocial:

  • nenhum professor a reposicionar deverá sujeitar-se a procedimentos que não foram impostos aos que já se encontram na carreira (observação de aulas ou vagas);
  • nenhum professor já integrado na carreira, em escalão alegadamente correspondente ao seu tempo de serviço, deverá ser ultrapassado pelos colegas a reposicionar.

Foi a inobservância destes pressupostos, por parte do ME, que levou a Fenprof a não assinar um acordo negocial sobre a matéria ainda que o produto final da negociação tivesse sido incomparavelmente melhor do que pretendia inicialmente o ME. Conseguiu-se, finalmente, o desbloqueamento de um problema que nunca deveria ter surgido: a retenção de milhares de docentes dos quadros, durante anos, no escalão de ingresso.

Logo que o reposicionamento tenha lugar, os Sindicato dos Professores do Norte (assim como os restantes sindicados da Fenprof) estará em condições de prestar apoio jurídico aos seus associados que dele necessitem, porque foram incorretamente reposicionados ou porque foram ultrapassados.

Será a oportunidade de ganhar uma batalha que os educadores professores há muito travam: recuperar o tempo de serviço que perderam, em 2007 e 2009, não por força de qualquer congelamento, mas de regimes transitórios penalizadores entre diferentes estruturas da carreira docente.


4 de maio de 2018

Professores, dia 19, todos à rua!

O Secretariado Nacional da FENPROF deu uma Conferência de Imprensa onde fez uma apreciação e um comentário ao anúncio do ME sobre o parecer final da Procuradoria-Geral da República relativo à contagem do tempo de serviço antes da profissionalização para efeitos de reposicionamento, bem como ao anúncio de uma "redução" do número de alunos por turma no próximo ano letivo e à reunião de dia 3 de maio com o ME sobre horários de trabalho e aposentação.

4 de maio de 2018

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

A presente portaria define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD).


3 de maio de 2018

Tempo de serviço antes da profissionalização - Procuradoria-Geral da República dá razão à Fenprof derrotando o ME

Depois de resistir à assunção de que o parecer da PGR já lhe tinha sido enviado, o ME decidiu, finalmente, divulgar a decisão final. 

Assim, através de comunicado, o ME tentou dar a entender que é sua a opção de contar o tempo anterior à profissionalização para efeitos de reposicionamento na carreira. É falso! O Governo/ME pretendia apagar aquele tempo de serviço, mas foi derrotado. 

(Ver notícia)

6 de abril de 2018

ME envia texto final da portaria que regula o reposicionamento dos docentes

O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais a versão final do texto da portaria relativa à regulação do artigo 36º do ECD, ou seja, ao reposicionamento dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira.

Recorde-se que este processo negocial surgiu na sequência da assinatura da Declaração de Compromisso entre governo e sindicatos a 18 de novembro de 2017. A primeira reunião negocial realizou-se a 10 de janeiro de 2018, com o Ministério da Educação a apresentar uma primeira versão do texto da portaria que a FENPROF contestou de imediato.

Nesse sentido, o governo apresentou uma segunda versão da proposta de portaria antes da segunda reunião com os sindicatos a 15 de fevereiro. Nessa altura, a Fenprof apresentou a sua contraproposta, com a respetiva fundamentação, lembrando ainda os princípios que sempre considerou fundamental que fossem respeitados neste processo. Apesar destes resultados, a Fenprof considera que o ME poderia ter ido mais longe.


29 de março de 2018

Negociação Suplementar Reposicionamento

O Secretário-geral da Fenprof explica aos jornalistas que desta última reunião resultou, fundamentalmente, a regulação do reposicionamento dos docentes que avançam para um escalão superior ao quarto.


19 de fevereiro de 2018

ME apresenta nova versão do projeto de Portaria.

Fenprof pede negociação suplementar.


15 de fevereiro de 2018

Na 2.º reunião, Fenprof defende a publicação de duas portarias:

  • uma para resolver reposicionamento em 2018
  • outra para prever reposicionamento no futuro

projeto de portaria apresentado pelo Ministério da Educação para reposicionamento dos professores na carreira não é exequível.

Não pode o ME exigir a verificação de requisitos que os professores não podem satisfazer, tanto por razões legais, como por razões de (falta) de tempo. Por exemplo, não pode o ME exigir a professores que ingressaram na carreira há cinco meses que apresentem 150 horas de formação contínua, ainda que admitindo que esta tivesse sido obtida antes do ingresso na carreira. É que antes de ingressar na carreira, estes professores, por norma, eram preteridos no acesso à formação contínua gratuita, pois a mesma não era obrigatória para docentes contratados. Por outro lado, seria ilegal exigir a estes professores a sujeição a requisitos específicos de progressão (observação de aulas e obtenção de vaga), quando a lei apenas estabelece que, para efeitos de reposicionamento, apenas se apliquem os requisitos gerais (tempo de serviço, avaliação de desempenho e formação contínua).

  

Para resolver a situação, a Fenprof propôs a aprovação de duas portarias:

  • a primeira a aplicar apenas este ano aos docentes que ingressaram na carreira no período de congelamento, tendo ficado retidos no 1.º escalão, alguns há meses, outros há anos;
  • a segunda seria para aplicação futura, quando os docentes que ingressarem na carreira forem imediatamente reposicionados no escalão devido.

Foi nesse sentido que a Fenprof apresentou ao ME três documentos:

1) Princípios a respeitar no processo de reposicionamento na carreira;

2) Proposta de portaria a aplicar no ano letivo em curso (2017-2018);

3) Fundamentação ao Anexo à proposta apresentada.

O ME informou que apresentaria um novo projeto de portaria de reposicionamento e, eventualmente, seria convocada uma terceira ronda negocial. 


5 de fevereiro de 2018

Nova proposta do ME sobre “reposicionamento na carreira” não responde ao objetivo definido para este processo

A Fenprof discorda profundamente da nova versão do projeto de portaria, apresentada pelo Ministério da Educação, relativo ao reposicionamento, pois não altera, no essencial, o teor da primeira versão. Apenas 4 exemplos:

Exigência da atribuição de uma menção de Bom após o ingresso na carreira, apesar de este ter ocorrido em período de congelamento e de não conclusão de qualquer ciclo avaliativo, o que significa que muitos docentes continuarão retidos no primeiro escalão, apesar de reunirem condições para serem posicionados em escalão superior;

Exigência de um elevadíssimo número de horas de formação, obtido após o ingresso na carreira, sendo no mínimo de 50, mas podendo ultrapassar as 150 ou 200 horas, com a agravante de, como é do domínio público, a formação contínua gratuita ser escassa nos últimos anos, tratando-se de outro obstáculo a um reposicionamento justo;

Imposição de requisitos não previstos na lei, pois, para o efeito, esta apenas exige a verificação dos critérios gerais de progressão, o que significa que, ainda que consigam superar os dois obstáculos anteriores, os docentes esbarrarão, inevitavelmente, em outros, destinados a impedir o seu adequado reposicionamento;

Perda de tempo de serviço pelos docentes ao longo dos designados “reposicionamentos provisórios nos escalões”, que será tanto maior, quanto mais tempo de serviço tiver o docente.

Face ao caráter negativo que esta proposta mantém, a Fenprof apela aos educadores e professores que no próximo dia 15 de fevereiro, data em que se realizará a segunda ronda negocial sobre o reposicionamento na carreira, se concentrem junto do Ministério da Educação, pelas 11 horas.

Transportes - contacta as delegações do SPN


10 de janeiro de 2018

1.ª reunião - 10 de janeiro

Na primeira reunião com o Ministério da Educação sobre o reposicionamento dos docentes retidos no 1º escalão desde 2011 – um dos principais aspetos focados na Declaração de Compromisso assinada a 18 de novembro de 2017 entre o Governo e as Organizações Sindicais – a Fenprof reafirmou a sua discordância da proposta de Portaria apresentada pelo ME para discussão. À comissão negocial, a Federação apresentou um documento onde enumera os princípios que não poderão deixar de ser respeitados na portaria que regulamenta o reposicionamento destes docentes na carreira.

Declarações do Secretário-geral da Fenprof

(Ver notícia completa)

Anexos

Parecer n.º 7/2018 da PGR – Reposicionamento na carreira contabilização do tempo de serviço Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio ME – Portaria de reposicionamento (versão final) ME – Portaria de reposicionamento (3.ª versão) ME – Portaria de reposicionamento (2.ª versão) ME – Portaria de reposicionamento (1.ª versão) Fenprof – Contraproposta de reposicionamento Fenprof – Fundamentação para o reposicionamento Fenprof – Principios de reposicionamento carreira docente

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