Substituições até 19/01/2007 - professores começaram finalmente a receber as horas extraordinárias

 

A verdade é como o azeite, vem sempre à tona...

Tarde, muito tarde, é certo, mas, já diz o povo, mais vale tarde que nunca! No SPN e na FENPROF, sempre soubemos que tínhamos razão, que era verdade que o ME não podia escapar - embora tudo tivesse feito nesse sentido! - ao pagamento como serviço extraordinário das actividades de substituição de outros professores ocorridas ao abrigo do anterior ECD, ou seja, até 19 de Janeiro de 2007.

Mas talvez já muitos começassem a não acreditar nesse desenlace e duvidassem da nossa - e sua! - razão... Pois bem, embora já se tenham passado mais de 2 anos sobre muitos dos pedidos apresentados (e até 3 sobre os primeiros), a verdade é que os professores que requereram esse pagamento começaram finalmente a ver deferidos os seus requerimentos e começaram a "ver a cor do dinheiro"!

Se ainda não fez o seu requerimento, veja abaixo como proceder.

SPN, Outubro de 2009.


ESCLARECIMENTO PROCEDIMENTAL SOBRE O REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

O procedimento decorre do estabelecido no artigo 161º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Nos termos aí previstos, o interessado deve apresentar, caso ainda o não tenha feito, no prazo de um ano a contar de 19/12/2009 [data em que foi proferida a última das das já muito mais do que 5 sentenças que permitem a extensão de efeitos], requerimento dirigido ao Ministério da Educação a requerer o pagamento das horas extraordinárias (que deverá identificar e discriminar). Este requerimento apenas deverá ser apresentado depois de o mesmo ter sido já apresentado e indeferido (ou não respondido no prazo de 30 dias) pelo Presidente do Conselho Executivo ou Director, servindo, para este efeito, requerimento apresentado logo em 2005/2006 ou 2006/2007.

Se o Ministério da Educação indeferir a pretensão ou decorrerem 3 meses sem que haja qualquer resposta, o professor tem 2 meses para requerer judicialmente (junto do tribunal que proferiu a última decisão favorável neste âmbito) a extensão dos efeitos dessa sentença à sua própria situação.

Anexos

requerimento-horas-extraordinarias-versao-2010

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