Vagas de acesso para 2003: Governo Corta 10% e inviabiliza centenas de licenciaturas

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Diminuição, em cerca de 10%, nas vagas de acesso

ENSINO SUPERIOR

Comunicado de Imprensa

26/05/2003

Com a diminuição, em cerca de 10%, nas vagas de acesso, o Governo promove inconstitucionalmente a atrofia do Sistema Público do Ensino Superior, reduz o seu financiamento e empurra os candidatos para o Ensino Superior Privado.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior deu a conhecer às instituições públicas de Ensino Superior, a meio da semana passada, através da Direcção Geral do Ensino Superior, uma nota que inclui um conjunto de regras a serem por aquelas cumpridas, com vista à fixação das vagas de acesso para 2003. O Ofício da DGES estabelece 30 de Maio como data limite para a resposta das instituições.
Resumidamente, nesta nota o Governo pretende:
a) reduzir em 10% as vagas de acesso ao Ensino Superior Público nos cursos de ciências sociais e humanas;
b) cortar 10% nas vagas dos cursos de ciências físicas, matemática e estatística, informática e tecnologias, e dos cursos de artes, nos quais tenham ingressado alunos com notas inferiores a 9,5 nas provas de acesso;
c) impedir o funcionamento de todos os cursos que:
· ofereçam menos de 35 vagas, com algumas excepções;
· tenham tido um número de alunos inscritos no 1º ano pela primeira vez, inferior a 10, em 2002, ou inferior a 30, no conjunto dos 3 últimos anos.
d) limitar o acesso fora do concurso nacional (concursos especiais, reingresso, mudança de curso e transferência) a 20% das vagas fixadas.
Perante este desígnio do Governo, que está a causar grande inquietação e revolta nas instituições, a FENPROF torna pública a seguinte posição:
1) Como se pode ver, o MCES elegeu os candidatos a cursos de ciências sociais e humanas do sector público como as principais vítimas dos cortes nas vagas de acesso. Tendo em consideração que é nestas áreas que se encontra predominantemente a oferta de ensino superior privado, a FENPROF considera que esta medida é tomada com o objectivo principal de favorecer a iniciativa privada no sector, sem atender sequer a factores de qualidade e prestígio, e fazendo tábua rasa do imperativo constitucional que obriga o Estado a criar "uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população". O MCES, com esta medida, avança inconstitucionalmente no sentido da privatização do sistema e, simultaneamente, forja um pretexto para reduzir ainda mais o financiamento do ensino superior público.
2) A redução do número de vagas nos cursos de ciências exactas e de tecnologias, e também nos cursos de artes, quando estes admitiram em 2002 alunos com uma classificação inferior a 9,5 nas provas de acesso, constitui uma inaceitável forma de antecipação dos efeitos do disposto na lei para vigorar apenas a partir de 2005. Como é sabido, foi por intervenção do Presidente da República que o Governo aceitou adiar, de 2004 para 2005, a data de entrada em vigor da medida destinada a impedir o ingresso dos alunos que tivessem nas provas de acesso menos que 9,5 valores. O Governo procura agora antecipar os seus efeitos para 2003, numa clara violação do acordado com o Presidente da República. É ainda significativo notar-se que os cursos de arquitectura, área onde existe uma grande oferta privada, não são pelo MCES classificados no grupo das artes de forma a que possam sofrer um corte de 10%, mesmo que não tenham tido alunos ingressados em 2002 com classificações inferiores a 9,5.
3) As medidas destinadas a impedir o funcionamento de cursos com uma oferta de vagas inferior a 35 ou com um número menor que 10 inscritos no último ano (ou que 30, no somatório dos 3 últimos), quando anunciadas 10 dias antes do prazo para apresentação de propostas, de acordo com as regras estabelecidas nesta nota do MCES, são inaceitáveis porque:
· no primeiro caso, não têm em conta os constrangimentos em matéria de procura e necessidade social, bem como quanto a recursos qualificados das instituições, que não se podem alterar de um momento para o outro;
· no segundo caso, não têm em conta o tempo necessário à realização das sugeridas parcerias regionais ou reestruturações curriculares (com partilha de disciplinas na mesma instituição), com vista à racionalização da oferta e à rentabilização dos recursos que permitam os arranjos adequados.
4) A FENPROF considera inaceitável que o MCES, para além de ter definido um prazo curtíssimo para que as instituições dêem resposta às suas directivas, tenha aprovado as regras sem ter ouvido, como é sua obrigação legal, o recém criado Conselho Consultivo do Ensino Superior com a sua composição completa, designadamente, com os membros cooptados das áreas "empresarial", "das associações profissionais" e "laboral" (alínea g, do art.º 44º, da Lei nº1 de 2003), caso em que a posição sindical poderia ter sido expressa, o que não aconteceu.
5) Finalmente, a FENPROF assinala que estas medidas de redução do número de alunos no sistema público serão certamente as que permitirão ao MCES o cumprimento do "compromisso em aumentar o investimento por estudante", submetendo-se afinal aos ditames do Programa de Estabilidade e Crescimento (estagnação nominal do investimento no ensino superior), pois esta promessa facilmente será cumprida, mesmo diminuindo significativamente o financiamento, se o Governo conseguir retirar do sistema público o número suficiente de alunos. O sistema privado não deixará de aproveitar a oportunidade, agravando substancialmente o esforço financeiro por parte das famílias portuguesas.

O Secretariado Nacional
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento
do Ensino Superior


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