Revogada a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública

Decretado o estado de contigência (de 23/ago a 30/set)


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Tudo sobre o Certificado (atualizado em 23.07.2021)


Revogada a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública

DGS – Orientação n.º 011/2021, de 13 de setembro (Revoga a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos)

DGS – Orientação n.º 005/2021, de 24 de abril (Revogada pela Orientação n.º 011//2021)

Assembleia da República – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (IV)

Assembleia da República – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (III)

Assembleia da República – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (II)

Assembleia da República – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (I)


Rt (transmissibilidade) — 0,87 (10/set)


Novo regime de desconfinamento em todo o território continental

Três fases, de acordo com a percentagem da população vacinada.

Fase 1: mais de 50% da população com vacinação completa (1/ago)

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;

  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;

  • os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade;

  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;

  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;

  • o teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;

  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;

  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;

  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;

  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);

  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa (23/ago)

  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;

  • Lojas de cidadão sem marcação prévia (a partir de 1/set);

  • Espetáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;

  • os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;

  • Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

  • A ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa (prevista para outubro)

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;

  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;

  • Espetáculos culturais sem limites de lotação

  • Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;

  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

Certificado Digital Covid-19 ou teste negativo

A apresentação do certificado digital Covid-19 ou, em alternativa, teste negativo é obrigatórios para:

  • entrar em restaurantes (fim-de-semana e feriados);

  • entrar em ginásios (aulas de grupo);

  • entrar em estabelecimentos turísticos e alojamento local;

  • entrar em termas e spas;

  • viajar por via aérea ou marítima;

  • frequentar casinos e bingos;

  • frequentar eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);

  • casamentos e batizados com mais de dez pessoas.


FAQ, esclarecimentos e informações

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de  Ministros extraordinário (20/ago)

DGAEP – FAQ Coronavírus / Covid-19 (atualizadas em 13/ago)

SNS24 – Serviços online

DGS – Definição de Caso de COVID-19 (Norma 20/2020, 9/nov)

DGS – Perguntas frequentes

DGEstE – #EscolaEmSegurança


Vacinação — 70% (16/ago)


Consultar legislação relacionada com o Covid-19


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Anexos

DGS - Orientação n. 0112021 13_09_2021

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