A propósito da Convocatória de TODOS os Professores

Ao aderirem à greve, os professores estarão a exercer um direito constitucionalmente consagrado, não incorrendo em qualquer procedimento disciplinar ou falta injustificadaÉ absolutamente claro que não há serviços mínimos nem requisição civil para dia 17. O que há são duas convocatórias: i) uma subscrita por todos os sindicatos para uma greve geral de professores, educadores e investigadores: ii) outra decidida pelo MEC via Júri Nacional de Exames para os docentes que, não tendo aderido à greve, estejam ao serviço nesse dia.

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