2019 — 5.º e 7.º escalões

26 de julho de 2019

Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) dá razão à Fenprof – ME deverá divulgar dados que tem vindo a ocultar (ver)


8 de julho de 2019

4.º e 6.º escalões  A Fenprof e a recuperação do tempo de serviço

Para além da incompetência da administração educativa, Ministério da Educação aproveita para roubar tempo de serviço, impedindo recuperação, até, dos 2 anos, 9 meses e 18 dias

A Fenprof tem vindo a denunciar a forma desqualificada como o Ministério da Educação está a promover a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço cumprido pelos educadores e professores (estes, não contados pelo governo). A inqualificável incompetência manifestada em relação a esta recuperação parcial foi, apenas, mais um momento de todo um processo marcado pelo roubo de tempo de serviço aos professores, que, neste momento, é de 6 anos, 6 meses e 23 dias.

Mas há professores que são roubados em mais tempo, desde logo quem se encontra nos escalões de topo, mas também muitos milhares de docentes que se encontram em escalões intermédios. Por exemplo, os educadores e professores que estão em escalões cuja progressão está sujeita à existência de vaga (4.º escalão e 6.º escalão), não irão recuperar, sequer, os 2 anos, 9 meses e 18 dias porque os regimes impostos pelo Ministério da Educação o impedem.

Isto acontece porque, independentemente de optar pelo faseamento ou preferir a recuperação de uma só vez, quem estiver a menos tempo de concluir o módulo de tempo do 4.º ou do 6.º escalão (4 anos, em ambos os casos) do que aquele que recupera, não irá beneficiar do remanescente no escalão seguinte, perdendo-o na chamada graduação para efeitos de acesso ao escalão seguinte.

Isto poderia parecer uma vantagem para quem acumula tempo nessa graduação, mas não é. E não é porque como todos acumulam esse tempo, a posição relativa entre candidatos/as às vagas mantém-se exatamente a mesma. Ou seja, na prática todos veem eliminado mais tempo, para além dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que continuam a ser roubados pelo governo à generalidade dos/as docentes.

A Fenprof sempre defendeu – e levou essa posição à mesa negocial, quando a atual equipa ministerial respeitava as regras da negociação – que o tempo remanescente nestes dois escalões fosse deduzido no módulo de permanência do seguinte, mas o Ministério da Educação rejeitou a proposta. E o problema ainda mais grave, é que em relação às vagas a estabelecer, o Ministério da Educação recusou fixar em lei um valor mínimo anual ou a prever a negociação anual dos contingentes de vagas para cada um dos escalões. Ou seja, o Ministério da Educação quis deixar em aberto a possibilidade de, anualmente, decidir autocraticamente os contingentes, podendo, até, decidir não abrir qualquer vaga.

A Fenprof repudiou essa solução ministerial, como repudia o que está a ser feito aos docentes que se encontram nos 4.º e 6.º escalões neste processo de recuperação de, apenas, parte do tempo de serviço.

O problema, porém, é bastante mais profundo e prende-se com a existência de vagas em dois escalões da carreira, que não são mais do que constrangimentos artificiais impostos ao normal desenvolvimento de uma carreira que, para além do tempo de serviço, tem ainda outros requisitos: avaliação do desempenho, formação contínua, observação de aulas e obtenção de vaga nestes dois escalões ou, em alternativa, obtenção de Muito Bom ou Excelente na avaliação.

Também em relação a esta questão, os professores/as do continente são discriminados em relação aos seus colegas da Madeira e dos Açores, onde o tempo de serviço está a ser integralmente recuperado:

  • nos Açores, nenhum escalão está sujeito a vagas;
  • na Madeira, foi negociada a atribuição de vaga a todos os que dela necessitavam.

No continente, lembra-se que, depois das vagas abertas este ano, ficaram retidos 632 docentes no 4.º escalão e 1 546 no 6.º. São, pois, 2 178 os docentes impedidos de progredir, o que significou, num só ano, um aumento superior a 300%. Com a recuperação desta parcela de tempo de serviço o número de docentes retidos e ainda mais roubados do que os restantes irá, no mínimo, duplicar.

Face a esta situação, a Fenprof exige que:

  • Todo o tempo passado no 4.º escalão e no 6.º, para além do módulo previsto, seja recuperado no escalão seguinte;
  • Dado os professores continuarem a ser roubados em tempo de serviço que cumpriram, nos próximos anos, as vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalão sejam de 100%, isto é, tal como na Madeira, todos os docentes progridam quando, completado o módulo de tempo, reúnam os restantes requisitos;
  • As vagas sejam eliminadas, o que não impõe qualquer revisão do ECD, mas, apenas, respeito pelos educadores e professores/as e vontade política do governo.

Esta é uma luta que deverá envolver, desde logo, aqueles que são vítimas do problema, mas, também, todos os educadores e professores, uma vez que estas vagas, tal como acontecia com a divisão imposta por Sócrates/Lurdes Rodrigues, provoca uma gravíssima distorção da carreira docente. Se não for corrigida, serão muitos milhares os docentes que jamais passarão destes escalões intermédios de uma carreira que tem 10 escalões e deverá ser percorrida em 34 anos.

A não ser resolvido este problema, aos professores não resta alternativa que não seja lutar. 


6 de junho de 2019

Notificação da decisão da Reclamação relativa às Listas Provisórias de Graduação Nacional para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Está disponível na área pessoal de cada docente, acessível através da plataforma SIGRHE da DGAE, a notificação da decisão de reclamação apresentada sobre as Listas Provisórias de Graduação Nacional para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.


17 de abril de 2019

Fenprof pede intervenção da CADA (ver notícia)


03 de abril de 2019

Divulgadas as listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões

(Prazo de reclamação decorre até às 18:00 horas do dia 8 de Maio, 4.ª feira)

A DGAE procedeu, na noite do dia 30 de Abril, à publicitação de 2 listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões: i) uma de candidatos a vagas para progressão ao 5.º escalão; ii) outra de candidatos a vagas para progressão ao 7.º escalão, dando assim cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 29/2018, de 23 de Janeiro, que define as regras relativas ao preenchimento daquelas vagas. Além das listas provisórias de graduação, foi ainda divulgada esta nota informativa específica, que deve merecer a melhor atenção de todos os docentes envolvidos nestes dois processos.

Integram estas listas provisórias os seguintes docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões:

  • que integraram a lista de 2018 e não obtiveram vaga;
  • que cumpriram os requisitos em 2018 (art.º 37.º do ECD);
  • reposicionados definitiva ou provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de Maio.

As vagas para este segundo processo de progressão são as determinadas pelo Despacho n.º 2082-A/2019, publicado no passado dia 28 de Fevereiro, isto é, 632 para progressão ao 5.º escalão e 773 para progressão ao 7.º escalão.

As listas provisórias resultam dos dados inseridos pelas unidades orgânicas nas aplicações referentes à progressão na carreira, não estando incluídos nas mesmas os docentes que cumprem os requisitos necessários à progressão, mas obtiveram menção de “Excelente” ou “Muito Bom” (vaga automática em cumprimento do artigo 2.º da citada Portaria n.º 29/2018), caso em que a progressão deverá, portanto, ter já ocorrido na data em que perfizeram todos os requisitos e com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte.

A reclamação das listas pode ser apresentada no prazo de 5 dias úteis, na aplicação electrónica SIGRHE, no separador “Portaria n.º 29/2018 (2019)”, prazo que se iniciou hoje às 10:00 horas e que terminará às 18:00 horas continentais do próximo dia de 8 de Maio. Neste prazo, poderão, portanto, apresentar reclamação os docentes constantes das listas, mas que não concordam com os termos em que surgem, assim como os docentes que, reunindo todas as condições para tal, não surjam nas listas em causa.

Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, a não apresentação de reclamação é considerada como aceitação dos elementos constantes das listas provisórias.

Em caso de deferimento, as unidades orgânicas procedem, respetivamente, à correção dos dados na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2019) – Reclamação ou à integração, na aplicação eletrónica, do(s) docente(s) que não constava(m) das listas.

Em caso de indeferimento, as unidades orgânicas procedem ao upload da documentação necessária para a análise pela DGAE.

Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das reclamações, através da plataforma SIGRHE, acedendo à aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2019) – Reclamação e selecionando o separador Notificação da Reclamação.

Findo o prazo dos 20 dias úteis, as listas provisórias convertem-se em definitivas, contendo as mesmas as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018. Destas listas definitivas de graduação homologadas pela Directora-Geral da Administração Escolar cabe ainda recurso hierárquico, a interpor no prazo de 5 dias úteis na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE na sua página.


01 de abril de 2019

Progressão aos 5.º e 7.º escalões (listas de 2019) — Aplicação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

A DGAE procedeu, no dia 28 de março, nos termos desta nota informativa, à abertura da aplicação eletrónica para que os diretores dos agrupamentos e escolas não agrupadas verifiquem os dados pré-carregados pela DGAE, na sequência das informações antes disponibilizadas pelos próprios diretores, no âmbito da recolha de informação relativa à progressão na carreira.

Esses dados poderão agora ser alterados/corrigidos, sendo também possível a inserção dos docentes que reúnam as condições necessárias para integrar as listas, mas que, por algum motivo, não constam do pré-carregamento.

A aplicação em causa estará disponível até às 18h00 continentais da próxima quinta-feira, dia 4 de abril de 2019.

Sendo certo que esta fase envolve apenas os diretores dos agrupamentos e escolas não agrupadas, chama-se a atenção para a conveniência de todos os docentes que reuniram, durante o ano civil de 2018, as condições de progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões, tendo obtido no processo de avaliação do desempenho docente apenas a menção de “Bom”, confirmarem junto daqueles que o seu caso está devidamente identificado e que nenhum problema obstará, portanto, à sua inclusão nas listas provisórias que virão a resultar deste procedimento.

Calendarização de todas as etapas deste processo, com natural destaque para as que envolvem os docentes:

 

Etapa do processo

Intervenientes

Dias

Datas

Disponibilização da aplicação eletrónica

Diretores

6

28 de março a 4 de abril

Publicitação das listas provisórias de graduação

DGAE

1

4.ª semana de abril

Reclamação das listas na aplicação eletrónica da DGAE

Docentes

5

1.ª semana de maio

Notificação aos docentes das decisões sobre as reclamações

DGAE

1

Última semana de maio

Publicitação das listas definitivas de graduação

DGAE

1

2.ª semana de junho

Recurso hierárquico na aplicação eletrónica da DGAE

Docentes

5

3.ª semana de junho

 


01 de março de 2019

Esclarecimento sobre a progressão de docentes aos 5.º e 7.º escalões

Ministério da Educação rejubila como se, com a publicação do despacho de vagas, estivesse a fazer um favor aos professores, omitindo que o número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões aumenta em mais de 300% e que docentes melhor classificados na avaliação poderão, por causa disso, ser ultrapassados

O Ministério da Educação divulgou um comunicado sobre a publicação do despacho que prevê as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, esquecendo-se de dizer que:

  • Os professores que serão abrangidos pelo despacho de vagas não são os que reunirão em 2019 os requisitos para progredir (tempo de serviço, formação contínua e avaliação do desempenho), mas os que já os reuniram em 2018, alguns desde janeiro, tendo ficado, porém, a aguardar a saída deste despacho;
  • Dos que ficaram a aguardar a saída do despacho (docentes que tiveram ‘Bom’ na avaliação do desempenho) metade continuarão retidos no 4.º escalão e 2/3 no 6.º escalão por falta de vaga;
  • O número dos que progridem este ano é maior do que no ano anterior, pois inclui todos os que, no ano passado, tinham ficado retidos. Aumentando o número de professores que progride, aumentam ainda mais os que ficam retidos: 632 no 4.º escalão e 1 546 no 6.º escalão. Em 2018 tinham ficado 132 docentes retidos no 4.º escalão e 390 no 6.º escalão, o que significa, este ano, um aumento brutal de professores impedidos de progredir;
  • Face a estes números, temos um aumento superior a 300% de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões: em 2018 foram 522, em 2019 ficarão 2 178;
  • Estes docentes que aguardam vaga para progredir aos 5.º e 7.º escalões, se o seu tempo fosse integralmente considerado (perdas com os congelamentos e transições entre estruturas de carreira em 2007 e 2009) já deveriam, no primeiro caso, estar agora a progredir para o 8.º escalão e, no segundo, deveriam estar a apenas a 2 anos de chegar ao topo da carreira – o 10.º escalão. Assim, estão a 12 anos de o conseguir;
  • O Ministério da Educação refere que todos os que obtiveram classificação de ‘Muito Bom’ ou ‘Excelente’ na avaliação em 2018 progrediram, logo nesse ano, aos 5.º e 7.º escalões, pois ficaram dispensados de vaga. Não esclarece, porém, que, por terem progredido em 2018, a ser imposta uma recuperação de apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias, nos termos em que o governo tem defendido (início, apenas, em 2019), todos estes professores que obtiveram menções de avaliação mais elevadas serão ultrapassados pelos seus colegas que não as alcançaram.

Este é, apenas, mais um exemplo da (des)consideração que o atual governo tem pelos professores e da forma como tem vindo a tentar manipular a opinião pública em relação a estes.


Ver artigos anteriores:

2018 — 5.º e 7.º escalões 

2017 — 5.º e 7.º escalões - processo negocial

Anexos

Despacho n.º 2082-A/2019 Portaria n.º 29/2018

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