2019 — 5.º e 7.º escalões – CADA dá razão à Fenprof

26 de julho de 2019

Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) dá razão à Fenprof – ME deverá divulgar dados que tem vindo a ocultar

A Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) deu razão à Fenprof, em parecer emitido em resposta a queixa efetuada pela Federação. A CADA sustenta que não há razões de confidencialidade que justifiquem a ocultação dos dados que determinam a ordenação das listas de graduação dos candidatos à obtenção de vaga de que depende a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente.

Recorde-se que, não obstante a reiterada insistência da Fenprof, que se mantém há mais de um ano, no sentido da necessária divulgação dos elementos individuais determinantes da ordenação daqueles candidatos, o Ministério da Educação (ME) tem vindo a recusar-se a tal. Esta teimosia tem inviabilizado a verificação da correção das listas por parte dos docentes nelas constantes, o que é necessário à transparência do processo e à formulação informada de eventuais reclamações e recursos. Foi a teimosa recusa do ME que levou a Fenprof a apresentar queixa à CADA.

Para cada docente, tornam-se necessárias as apresentações do tempo de serviço em dias por si prestado, consoante o caso aplicável, no 4.º ou no 6.º escalão, da classificação quantitativa obtida na última avaliação do desempenho que realizou e da sua idade. São dados indispensáveis para o exame da ordenação. Ora, o ME vinha fundamentando a não divulgação pública destes elementos na alegada exigência de proteção de dados, argumentação que o parecer da CADA contraria de forma clara.

Face ao teor do parecer, deverá o ME passar a divulgar aqueles dados. Aliás, se assim não sucedesse, poder-se-ia concluir que a recusa se fundava, não em qualquer impedimento legal relacionado com a proteção de dados, lapidarmente refutado pela CADA, mas, outrossim, numa deliberada ocultação com vista a dificultar o escrutínio sobre o processo de progressão aos 5.º e 7.º escalões.


17 de abril de 2019

Fenprof pede intervenção da CADA

A Fenprof solicitou à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos a emissão de um parecer no sentido de determinar a imperatividade de o Ministério da Educação divulgar todos os dados nas Listas Provisórias de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões que determinaram a ordenação dos docentes candidatos.

Explica a Fenprof que, tal como em 2018, nas Listas Provisórias de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões divulgadas a 30 de abril de 2019, «não figura a informação sobre o número de dias serviço, considerado para efeitos de progressão, prestado no escalão em que cada candidato se encontra, o que constitui o critério fundamental […] que deverá determinar a sua posição naquela lista […]; além disso, não consta, igualmente, a informação sobre os dois fatores de desempate legalmente estabelecidos, a saber, a avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e a idade do docente».

«Ora, no entender da Fenprof, o atrás exposto constitui uma violação do princípio da transparência, que deve estar subjacente a todos os atos da Administração, dado que, desconhecendo os candidatos os elementos tidos em conta para a definição da sua posição nas listas divulgadas, estão a ser materialmente impedidos de verificar a correção dos mesmos e, em consequência, de formular a eventual correspondente reclamação, cujo prazo para apresentação já terminou, tendo decorrido entre 2 e 8 de maio, pp», afirma o ofício enviado à CADA.


Ver artigos anteriores:

2019 — 5.º e 7.º escalões

2018 — 5.º e 7.º escalões 

2017 — 5.º e 7.º escalões - processo negocial

Anexos

CADA - Parecer Ofício enviado à CADA

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