Estado de emergência (19/mar a 3/mai)

22 de março de 2020

Numa altura em que impera a incerteza e na sequência de abusos que se têm verificado neste período de isolamento social, o SPN tentará, nesta secção, dar resposta às muitas dúvidas que vão surgindo. Disponibiliza, ainda, as respostas que outras instituições têm dado às dúvidas mais frequentes.

Sim! O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, e portanto o direito a subsídio de refeição, desde que preenchidos os respetivos requisitos legais de atribuição.

[Ver Código do Trabalho – n.º 1 do artigo 169.º (aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 68.º da LTFP) e Decreto-Lei nº 57-B/84, de 20 de fevereiro – n.º 1 do artigo 2.º]

 

Não!

De acordo com o n.º 3, alínea b) da Resolução do Conselho de Ministros, de 18 de março:

"Estabelecer que, durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos: 

[...] b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;" (sublinhado nosso)

Por outro lado, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março, esclarece:

"Artigo 6.º  Teletrabalho

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam."

 

Não! De acordo com o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, designadamente com o disposto no seu artigo 4.º, alínea c), só as autoridades públicas competentes poderão tomar tal decisão e não as direções dos estabelecimentos.

 

Não! Isso violaria o princípio geral de direito ao gozo de férias dos trabalhadores. Inicialmente, o Governo admitiu essa possibilidade (Portaria n.º 71-A/2020), mas depois, na sequência de protesto da CGTP-IN e proposta apresentada em reunião realizada com o Governo em 16 de março, eliminou-a, através da Portaria n.º 76-B/2020. [Ver artigo "CGTP-IN denuncia – Governo retira"]

 


Estado de emergência  Outras respostas a perguntas mais frequenas (FAQ)

DGE/JNE – Provas do ensino básico

XXII GC (Estamos On) – Estabelecimentos de Ensino – Escolas

XXII GC (Estamos On) – Estabelecimentos de Ensino Superior

DGAEP – Orientações para os serviços públicos em execução da declaração do estado de emergência (relativas ao Despacho n.º 3614-D/2020)

DGAEP – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

DGAEP  Encerramento de escolas e apoio à familia (3/abr)

DGAEP  Coronavírus (relativas ao Despacho n.º 2836-A/2020)

MCTES — Serviços essenciais (20/mar)

FCT – Informações sobre o Covid-19

MTSSS – Esclarecimentos sobre as IPSS

CGTP – Guia de medidas Covid-19 (16/abr)

SPN – Lay-off simplificado


Consultar legislação relacionada com o Covid-19


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Anexos

DGE – Júri Nacional de Exames SPN – Esclarecimento sobre o Lay-off simplificado MCTES — Serviços essenciais (20/mar) FAQ relativas ao Despacho n.º 3614-D/2020 FAQ Encerramento de escolas e apoio à familia (3/abr) Esclarecimentos sobre as IPSS FAQ – CGTP: Guia de medidas Covid-19 (16/abr) FAQ – Coronavírus (relativas ao Despacho n.º 2836-A/2020)

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