MI/CI — O que escondem os números? E o ministro?

13 de agosto de 2022

Foram publicadas as listas definitivas referentes à mobilidade interna e contratação inicial. A este respeito, a Fenprof questiona-se sobre o que escondem os número divulgados pelo ministro da Educação. E sobre o que esconde o ministro no que toca à apreciação das exposições de docentes com doenças incapacitantes.

Os números

O ministro da Educação anunciou, no dia 12 de agosto, que dos 13.101 horários por preencher neste momento foram colocados por:

  • Mobilidade inicial: 5692 docentes
  • Contratação inicial: 7099 docentes

E acrescentou que se realizarão três reservas de recrutamento até ao início do ano letivo, uma delas durante no mês de agosto.

De acordo com os números do Ministério da Educação (ME):

  • 871 docentes de QA e de QZP são considerados “horários-zero”;
  • 25.858 candidatos à contratação ficaram por colocar.

Comparação com 2021: diferenças

Em comparação com o ano passado, o ministro afirmou ter havido menos contratação e mais colocação de docentes de QZP, mas não esclareceu a que se devem estas diferenças. Ora, para a Fenprof é muito claro: estas diferenças resultam, essencialmente: 

  1. da criação de um regime de Mobilidade por Doença (MpD) que, afinal, seria desnecessário dada a capacidade do ME para contratualizar 7500 juntas médicas, facto que negou no processo negocial e omitiu na reunião do passado dia 4 de agosto. Este novo regime impediu a mobilidade a quase três mil docentes a quem foi reconhecida a existência de doença incapacitante; 
  2. do corte indiscriminado na mobilidade estatutária, pondo em causa o normal funcionamento de alguns organismos importantes para o sistema educativo;
  3. da imposta redução do crédito de horas atribuído às escolas, designadamente para concretização dos respetivos planos de recuperação de aprendizagens.

Estas medidas fizeram aumentar as candidaturas à mobilidade interna e diminuir o recurso à contratação (provavelmente, a intenção da tutela), o que, infelizmente, não resulta do aumento significativo de entradas nos quadros, mas de candidatos por colocar.

Importa, agora perceber quais as consequências desta “engenharia concursal” desenhada pelo ME, que só se compreenderão à medida que for avançando o ano letivo. Por exemplo, quantos dos quase 3000 docentes com situações de doença incapacitante comprovada ou em apoio a familiar direto, mas não colocados no âmbito da MpD, serão obrigados a recorrer a baixa médica, fazendo aumentar a contratação de professores para horários incompletos e/ou temporários.

Em suma, a Fenprof afirma estar a assistir a um processo de crescimento da instabilidade dos educadores e professores de quadro e de agravamento da precariedade, situação que em nada contribui para a resolução do problema da falta de professores, umbilicalmente ligado à questão da desvalorização da carreira e do exercício da profissão docente.

Será desta que governo irá respeitar diretiva europeia?

Ainda em relação aos docentes contratados, o ministro não esclareceu se a partir de setembro será respeitada a diretiva comunitária que impede a discriminação salarial dos docentes contratados a termo, já que em relação ao recurso abusivo à contratação a termo, aquela diretiva continua a ser desrespeitada. Basta ver o elevado número de contratações para horários anuais e completos, portanto, necessidades permanentes do sistema educativo e das escolas.

Falta de sensibilidade e de respeito por parte do ME

Uma nota final relativamente à afirmação do ministro da Educação de que a Fenprof terá levantado dúvidas sobre a legalidade da análise casuística dos pedidos de MpD, numa audição recentemente realizada na Assembleia da República (AR), o que não corresponde à verdade. Preparar-se-á, certamente, o ME para dar o dito por não dito, isto é, para indeferir as muitas petições/exposições que recebeu de quem esteve impedido de se candidatar à MpD ou de recorrer ao chamado “aperfeiçoamento”, procurando atribuir culpas a quem as não tem.

É falso que algum dirigente da Fenprof tenha afirmado ser ilegal o deferimento de exposições analisadas casuisticamente. Há registos. Tal como é confirmado na audição realizada na Assembleia da República, a Fenprof aludiu às justas dúvidas que a apreciação casuística provocaria nos docentes admitidos, mas não colocados por via da MpD. E afirmou ser inevitável a apreciação das exposições, referindo que quem conseguir deslocação desta forma obtê-la-á justamente, tendo de ser assim (dadas as circunstâncias, obviamente). O ministro terá ouvido mal ou, então, já se prepara para negar o que, anteriormente, tinha sido compromisso da equipa ministerial junto da Federação, mas, também, da AR. Nunca a Fenprof falou em ilegalidade; falou, isso sim, em falta de sensibilidade e de respeito por parte do Ministério da Educação.


18 de julho de 2022

Concursos/2022 — Fenprof pede esclarecimentos ao ME

A Fenprof enviou, no dia 15 de julho, um ofício ao Secretário de Estado da Educação (SEE) a solicitar esclarecimentos sobre as alterações ao aviso de abertura dos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023.

No ofício enviado, a Fenprof afirma:

O Aviso n.º 13993-A/2022, de 13 de julho, que altera o Aviso n.º 6331-A/2022, de 25 de março, introduziu duas relevantes alterações aos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022/2023:

  • disponibilização de horários completos e incompletos no âmbito da mobilidade interna;
  • alargamento da possibilidade de renovação de contratos a situações não previstas no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

Relativamente à primeira daquelas alterações a Fenprof saúda-a pois, contrariamente às posições do Ministério da Educação (ME), sempre defendeu que também os horários incompletos fossem considerados para a mobilidade interna. Ora, acontece que, para este efeito, no ano transato foram apenas considerados horários completos, assim considerados em função da componente letiva do docente a colocar. Na sequência desse facto, os docentes visados (os que obtiveram colocação plurianual na sequência de concurso de mobilidade interna para o ano 2021-2022) foram penalizados relativamente às colocações que obtiveram, uma vez que não puderam ser colocados em escolas/agrupamentos mais próximas da sua área de residência. Por isso, a Fenprof questiona: está o ME disponível para permitir que, de entre aqueles, os interessados possam também candidatar-se à mobilidade interna para o ano 2022-2023, interrompendo a plurianualidade das suas atuais colocações, transferindo-a para a futura colocação? Entende a Fenprof que esta será a única via para impedir que mais injustiças se introduzam nos concursos de professores, razão por que se dirige ao SEE, propondo que a DGAE emita, urgentemente, orientações no sentido aqui colocado.

Quanto à segunda alteração, a Fenprof solicita o esclarecimento urgente das seguintes questões:

  • Um contrato celebrado inicialmente para horário anual e incompleto para o ano 2021-2022, mas que, entretanto, tenha o mesmo sido completado por aditamento e mantendo-se a necessidade de horário completo para o ano 2022-2023, pode o mesmo ser renovado? Se a resposta for afirmativa, para que número de horas se poderá efetuar essa renovação, para o horário incompleto inicialmente contratado ou para o completo? Se for apenas para o inicialmente contratado (incompleto), poderão as restantes horas ser aditadas novamente ao contrato? Se for assim, como pensa o ministério da Educação evitar que isto se converta em mais um obstáculo à reunião dos requisitos implicados na chamada norma travão, já que tal procedimento levará a que horários que são de facto completos sejam, consecutivamente, preenchidos como se fossem incompletos?
  • Quais são os contratos abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho? São apenas os que resultam de concurso de contratação de escola, decorrentes da suspensão da reserva de recrutamento determinada pela DGAE, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, como sugere a alusão ao “n.º anterior” constante no n.º 4, ou abrange outras situações? Se for este último o caso, que outras situações são essas?

Tendo em conta que decorre neste momento o prazo para a manifestação de preferência para efeitos de contratação inicial e reserva de recrutamento bem como para a apresentação de candidaturas à mobilidade interna, a Federação solicitou ao SEE a resposta urgente às questões e propostas acima colocadas.

 


29 de março de 2022

Concursos — Precariedade: uma opção do governo!

O número de vagas para vinculação confirma que a precariedade continua a ser opção do governo. Ficou a conhecer-se, pela publicação da Portaria n.º 125-A/2022, de 24 de março, a natureza e o número de vagas para o concurso externo de docentes, que permitirá o ingresso de docentes nos quadros de vinculação, a partir do próximo ano escolar. No dia seguinte, foi publicado o aviso de abertura que definiu o dia 28 de março para início do concurso.

Em primeiro lugar, há que considerar que, para este ano letivo, foram contratados 9370 docentes, até à 3.ª Reserva de Recrutamento, para horários anuais e completos, isto é, para satisfação de necessidades permanentes das escolas. O concurso que agora abriu, apresenta 2730 vagas para vinculação por via da designada “norma travão” (de caráter obrigatório), e mais 529 vagas para além daquelas.

Ora, se às necessidades permanentes se retirar o número de vagas que decorrem da obrigatoriedade legal (as da “norma travão”), sobram 6634 vagas, das quais o Ministério da Educação abriu apenas 529 para novas vinculações, ou seja, não mais que 8% do total. No concurso anterior, ficaram de fora da vinculação 4810 docentes com 15 ou mais anos de serviço, o que ilustra bem o nível de precariedade na profissão docente em Portugal, que continua a ser a opção do governo, desrespeitando princípios legais, incluindo do direito da UE.

A Fenprof considera que não é desta forma que se obtém estabilidade ao corpo docente das escolas ou se atrairá mais jovens para uma profissão envelhecida e com falta de professores qualificados em diversos grupos de docência. Cabe à nova equipa ministerial, uma abordagem séria deste problema, pois, não é admissível que a precariedade, a par de outros problemas, continue a comprometer o futuro da Educação.


Ver artigos sobre os concursos/2022

Partilha